III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 96
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chonguene: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Levasflor, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene-Sede. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Marramene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampequene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene. Oppottunity Bank S.A. NTC Motors, Limitada. Sodicom – Sociedade de Comercialização e Distribução de
Parágrafo · p. 1 Combustíveis, Limitada. Global Intelligence Group, S.A. JB Gráfica, Limitada. COSCO-Agência de Navegação, Limitada. Holdinvest, Limitada. B.S.M Construções & Serviços, Limitada. IOT VOIP Comunicações Unificadas, Limitada. ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulting JVP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geoàrea Moz, Limitada. STP GE Internacional Moçambique, Limitada. Unimetal, Limitada. STRING-It Solutions, Limitada. EDÚ Transportes & Filhos, Limitada. Londza Serviços, Soc Unipessoal, Limitada. AMB & Veritas, Limitada. M&L Investimentos, S.A. Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenix Contabilidade e Auditoria, Limitada. Kelfoods Mozambique, Limitada. Colégio Raio de Luz, Limitada. Grindrod Fluelogic Mozambique, Limitada. Tubos Vouga Mocambique, Limitada. AJL Marine, Limitada. Transportes Ideal, Limitada. Mz Express S.A. Livrarias Conhecimento, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene, localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene, com sede no povoado de Maciene sede, localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Marramene, com sede no povoado de Tetene, localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do Distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos naturais de Marramene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampequene, com sede no povoado de Nhampequene, localidade de Nhamavila, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampequene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene, com sede no povoado de Tetene, localidade de Nhamavila, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Levasflor, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Levasflor, Limitada, matriculada sob o número oito mil oitocentos e quarenta e seis a folhas cento e trinta e quatro do livro C-11, alteração do pacto social que consiste na cessão de quota de um milhão e duzentos e noventa e seis mil meticais, detida pela sócia Diocese de Vastera à favor de Levasflor Ab, com sede em Stockholm Na Suécia, com todos direitos
Texto do artigo · p. 2 e obrigações pelo mesmo valor nominal e em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilhão e quatrocentos e quarenta milhões de meticais correspondente a sessenta mil dolares norte americanos, encontrando se dividido em duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 2 a) Uma quota de um bilhão duzentos e noventa e seis milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 2 equivalente a noventa por cento do capital pertencente a Levasflor AB. Sociedade Sueca;
Texto do artigo · p. 2 b) Uma quota de cento e quarenta e quatro milhões de meticais equivalente a dez por cento do capital, pertencente à Comunhão Anglicana em Mocambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 2 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene com a abreviatura de (CGRNC).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Cumbene, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 3 i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quorúm for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 3 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 3 m) Em caso de empate, o Presidente da assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 4 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 i) A direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 A direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 4 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Rendas obtidas da prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene-sede com a abreviatura de (CGRNMS).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Maciene-sede, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 5 i) A Assembleia Geral reúni-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 5 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 5 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 5 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 5 m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 5 n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção é o órgão Executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 5 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 A direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 5 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Marramene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene com a abreviatura de (CGRNM).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Marramene, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoenesede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 6 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 6 i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 7 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quorúm for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 7 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 7 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 7 m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 7 n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 7 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 A direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 7 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 7 a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 96
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chonguene: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Levasflor, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene-Sede. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Marramene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampequene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene. Oppottunity Bank S.A. NTC Motors, Limitada. Sodicom – Sociedade de Comercialização e Distribução de
  12. Parágrafo, página 1: Combustíveis, Limitada. Global Intelligence Group, S.A. JB Gráfica, Limitada. COSCO-Agência de Navegação, Limitada. Holdinvest, Limitada. B.S.M Construções & Serviços, Limitada. IOT VOIP Comunicações Unificadas, Limitada. ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulting JVP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geoàrea Moz, Limitada. STP GE Internacional Moçambique, Limitada. Unimetal, Limitada. STRING-It Solutions, Limitada. EDÚ Transportes & Filhos, Limitada. Londza Serviços, Soc Unipessoal, Limitada. AMB & Veritas, Limitada. M&L Investimentos, S.A. Botle Store Kiki – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenix Contabilidade e Auditoria, Limitada. Kelfoods Mozambique, Limitada. Colégio Raio de Luz, Limitada. Grindrod Fluelogic Mozambique, Limitada. Tubos Vouga Mocambique, Limitada. AJL Marine, Limitada. Transportes Ideal, Limitada. Mz Express S.A. Livrarias Conhecimento, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chongoene
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene, localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  17. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene, com sede no povoado de Maciene sede, localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  24. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Marramene, com sede no povoado de Tetene, localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do Distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
  32. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos naturais de Marramene.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampequene, com sede no povoado de Nhampequene, localidade de Nhamavila, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  38. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
  39. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampequene.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene, com sede no povoado de Tetene, localidade de Nhamavila, posto administrativo de Chongoene sede, distrito de Chongoene, requereu ao Governo do distrito de Chongoene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  45. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma vez e são os seguintes:
  46. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tetene.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Chongoene, 1 de Março de 2018. — O Administrador do distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
  49. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  50. Texto do artigo, página 2: Levasflor, Limitada
  51. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Levasflor, Limitada, matriculada sob o número oito mil oitocentos e quarenta e seis a folhas cento e trinta e quatro do livro C-11, alteração do pacto social que consiste na cessão de quota de um milhão e duzentos e noventa e seis mil meticais, detida pela sócia Diocese de Vastera à favor de Levasflor Ab, com sede em Stockholm Na Suécia, com todos direitos
  52. Texto do artigo, página 2: e obrigações pelo mesmo valor nominal e em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  53. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilhão e quatrocentos e quarenta milhões de meticais correspondente a sessenta mil dolares norte americanos, encontrando se dividido em duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
  54. Texto do artigo, página 2: a) Uma quota de um bilhão duzentos e noventa e seis milhões de meticais,
  55. Texto do artigo, página 2: equivalente a noventa por cento do capital pertencente a Levasflor AB. Sociedade Sueca;
  56. Texto do artigo, página 2: b) Uma quota de cento e quarenta e quatro milhões de meticais equivalente a dez por cento do capital, pertencente à Comunhão Anglicana em Mocambique.
  57. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2016. — A Con-
  58. Texto do artigo, página 2: servadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene com a abreviatura de (CGRNC).
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Cumbene, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Objectivos
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  81. Número ou marcador, página 3: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  82. Número ou marcador, página 3: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  83. Número ou marcador, página 3: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  84. Número ou marcador, página 3: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  85. Número ou marcador, página 3: k) Sensibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  89. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  91. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  92. Texto do artigo, página 3: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  101. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  105. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  118. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  119. Número ou marcador, página 3: i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  120. Número ou marcador, página 3: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quorúm for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  121. Número ou marcador, página 3: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  122. Número ou marcador, página 3: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  123. Número ou marcador, página 3: m) Em caso de empate, o Presidente da assembleia terá um voto de qualidade;
  124. Número ou marcador, página 3: n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências da direcção)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a direcção:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  140. Número ou marcador, página 4: i) A direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  142. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  143. Texto do artigo, página 4: A direcção tem as seguintes funções:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  161. Número ou marcador, página 4: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  164. Texto do artigo, página 4: (Património)
  165. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Rendas obtidas da prestação de serviços à terceiros;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Doações.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  169. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  171. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  179. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  182. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene-sede com a abreviatura de (CGRNMS).
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  186. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Maciene-sede, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Objectivos
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  191. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  198. Número ou marcador, página 4: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  199. Número ou marcador, página 4: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  200. Número ou marcador, página 4: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  201. Número ou marcador, página 4: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  202. Número ou marcador, página 4: k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  205. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  206. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  208. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  209. Texto do artigo, página 5: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  212. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Direcção;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  218. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  222. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  226. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  227. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  235. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  236. Número ou marcador, página 5: i) A Assembleia Geral reúni-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  237. Número ou marcador, página 5: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  238. Número ou marcador, página 5: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  239. Número ou marcador, página 5: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  240. Número ou marcador, página 5: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
  241. Número ou marcador, página 5: n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  243. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção é o órgão Executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  247. Texto do artigo, página 5: (Competências da direcção)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a direcção:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  257. Número ou marcador, página 5: i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  259. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  260. Texto do artigo, página 5: A direcção tem as seguintes funções:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  266. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  268. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  269. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  271. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  272. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  278. Número ou marcador, página 5: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  281. Texto do artigo, página 6: (Património)
  282. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Doações.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  286. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  288. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  291. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Marramene
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  299. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene com a abreviatura de (CGRNM).
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  303. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Marramene, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoenesede, Distrito de Chongoene.
  305. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Objectivos
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  308. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  314. Número ou marcador, página 6: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  315. Número ou marcador, página 6: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  316. Número ou marcador, página 6: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  317. Número ou marcador, página 6: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  318. Número ou marcador, página 6: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  319. Número ou marcador, página 6: k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  322. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  323. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  325. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  326. Texto do artigo, página 6: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
  327. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  329. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  335. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  339. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  343. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  344. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  348. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  349. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
  350. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  351. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais
  352. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  353. Número ou marcador, página 6: i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  354. Número ou marcador, página 7: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quorúm for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  355. Número ou marcador, página 7: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  356. Número ou marcador, página 7: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  357. Número ou marcador, página 7: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
  358. Número ou marcador, página 7: n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  360. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  364. Texto do artigo, página 7: (Competências da direcção)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Compete a direcção:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  372. Número ou marcador, página 7: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 7: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  374. Número ou marcador, página 7: i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  376. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  377. Texto do artigo, página 7: A direcção tem as seguintes funções:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  381. Número ou marcador, página 7: d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  382. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  383. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  385. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  386. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  388. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  389. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  393. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  394. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  395. Número ou marcador, página 7: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  398. Texto do artigo, página 7: (Património)
  399. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
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