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Texto do artigo · p. 28 MZ Express S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de 2018 foi matriculada sob NUEL 100953811, a Sociedade Anónima Denominada MZ Express S.A.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, forma, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MZ Express S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Texto do artigo · p. 28 A MZ Express é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 28 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 28 A MZ Express tem a sua sede social na Av. de Angola n.° 1991/2013, Bairro do Aeroporto DM Ka Lhamankulu, Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A MZ Express é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A MZ EXPRESS tem por objecto Agenciamento de Transporte de carga e correios por via Aérea, marítima, rodoviária, Ferroviária, procurement, Despacho Aduaneiro, logística e negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A MZ Express pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam permitidas por lei e tenha havido uma deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da MZ Express, S.A. é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 28 correspondente a 20.000 acções no valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A distribuição do Capital social está descrita nos livros de registos de acções existentes na sede da sociedade, na proporção aí indicada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções são nominativas, podendo assumir a forma de escriturais ou titulares, neste caso de uma, dez, cinquenta e cem acções, a todo
Texto do artigo · p. 28 o tempo substituíveis por outros agrupamentos ou subdivisão a pedido do interessado, sendo que as despesas sobre a substituição dos títulos para agrupamentos ou subdivisão são por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A forma escritural ou titulada, das acções, será decidida pela Assembleia Geral e, no caso de se optar por acções escriturais, deverão ser adoptados os procedimentos de registo, controle e movimentação legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois (2) administradores, dos quais um é o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outro meio mecânico e devendo ser autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A titularidade das acções consta do livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) O accionista que pretender alienar ou onerar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar ao Conselho de Administração, por qualquer meio protocolar devidamente certificado, a sua pretensão de venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Recebida a comunicação mencionada no número antecedente, o Conselho de Administração dará a conhecer o facto aos outros accionistas através de qualquer meio protocolar, no prazo de sete (7) dias úteis, devendo os que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo ao Conselho de Administração pelo mesmo meio no prazo de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo referido no número anterior deste artigo, para se pronunciarem, o direito de preferência cabe à sociedade que disporá do prazo de trinta (30) dias para se pronunciar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso a sociedade não pretenda
Texto do artigo · p. 29 exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido no número anterior do presente artigo, ficam os accionistas interessados na venda das suas acções ou parte delas, livres de as transaccionar com outrém.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 29 É permitido à sociedade adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Emissão de Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social será aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode por simples deliberação do Conselho de Administração, mediante parecer favorável da Assembleia Geral, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Órgãos e mandato
Número ou marcador · p. 29 Um) São órgãos sociais da MZ Express, S.A:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os órgãos sociais da MZ EXPRESS são eleitos para um mandato de três anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Definição
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia Geral é o órgão deliberativo da MZ EXPRESS, constituído pela reunião de todos os accionistas em gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é composto por todos os accionistas ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar os estatutos e os regulamentos da MZ EXPRESS;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades, o relatório da Gestão e dos pareceres do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger membros do Conselho de Administração, que de entre eles indicarão um para Presidente;
Número ou marcador · p. 29 e) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam, por lei, reservados.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Mário Pedro Marrula Júnior conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que fica designado como Presidente e a quem é atribuído voto de qualidade em caso de empate nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador é eleito pela Assembleia Geral por um período de dois (2) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas, mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os deveres fiduciários do administrador são os que constam do número Um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis, ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os membros de Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Cabem na competência do Conselho de Administração, entre outras matérias previstas na lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representála em juiízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinarse às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 b) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer
Texto do artigo · p. 29 outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme o que estiver previsto nos estatutos. c) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens mobiliários da MZ EXPRESS;
Número ou marcador · p. 29 d) Aquirir bens imobiliários e, com o parecer favorável do Fiscal Único, aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem assim onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 29 e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessárias, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente;
Número ou marcador · p. 29 f) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 29 g) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 29 h) Suprir as faltas dos administradores permanentemente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 i) Em geral, desempenhar as demais funções e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do Conselho de Administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O membro, ou uns dos membros, do Conselho de Administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado Administrador Delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cabe ao Conselho de Administração designar, estabelecer a composição e determinar as competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Fiscal Único
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Fiscal Único é o órgão de fiscalização e controlo da gestão da MZ Express.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral de entre os accionistas ou qualquer entidade externa.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 O Fiscal Único assistirá à todas as reuniões do Conselho de Administração, cabendo no seu âmbito, entre outras competências que constam da lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão e cisão;
Número ou marcador · p. 30 e) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Reserva e lucro
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 30 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Do lucro lucro líquido de exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para além da reserva legal, a assembleia geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Destino do lucro)
Texto do artigo · p. 30 Juntamente com as demontrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observando o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Pagamento do dividendo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente pode pagar dividendos da conta de lucro líquido do exercício e de reserva de lucros.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Dividendo obrigatório)
Texto do artigo · p. 30 Os accionistas têm de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que tiver a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável e foro)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de conflitos emergentes da interpretação e execução deste contrato, acordam os outorgantes no recurso à solução amigável e extrajudicial, em primeiro plano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na impossibilidade de resolução pacífica ou em caso de impasse, fica expressamente acordado, como foro competente, para dirimir o litígio, daqui resultante, o Tribunal de Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A MZ Express dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução da MZ Express, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser nomeado uma comissão liquidatária composta por dois accionistas que tenham participado na constituição da MZ Express, se no momento o houver.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MZ Express S.A
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de 2018 foi matriculada sob NUEL 100953811, a Sociedade Anónima Denominada MZ Express S.A.
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, forma, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MZ Express S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 28: A MZ Express é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Texto do artigo, página 28: CLÁUSULATERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 28: (Âmbito e sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A MZ Express tem a sua sede social na Av. de Angola n.° 1991/2013, Bairro do Aeroporto DM Ka Lhamankulu, Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A MZ Express é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  15. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A MZ EXPRESS tem por objecto Agenciamento de Transporte de carga e correios por via Aérea, marítima, rodoviária, Ferroviária, procurement, Despacho Aduaneiro, logística e negócios.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A MZ Express pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam permitidas por lei e tenha havido uma deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  20. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da MZ Express, S.A. é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  23. Texto do artigo, página 28: correspondente a 20.000 acções no valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A distribuição do Capital social está descrita nos livros de registos de acções existentes na sede da sociedade, na proporção aí indicada.
  25. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 28: (Acções e títulos)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas, podendo assumir a forma de escriturais ou titulares, neste caso de uma, dez, cinquenta e cem acções, a todo
  28. Texto do artigo, página 28: o tempo substituíveis por outros agrupamentos ou subdivisão a pedido do interessado, sendo que as despesas sobre a substituição dos títulos para agrupamentos ou subdivisão são por conta do accionista requerente.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A forma escritural ou titulada, das acções, será decidida pela Assembleia Geral e, no caso de se optar por acções escriturais, deverão ser adoptados os procedimentos de registo, controle e movimentação legalmente estabelecidos.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois (2) administradores, dos quais um é o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outro meio mecânico e devendo ser autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) A titularidade das acções consta do livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
  33. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Transmissão das acções)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O accionista que pretender alienar ou onerar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar ao Conselho de Administração, por qualquer meio protocolar devidamente certificado, a sua pretensão de venda e as respectivas condições.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Recebida a comunicação mencionada no número antecedente, o Conselho de Administração dará a conhecer o facto aos outros accionistas através de qualquer meio protocolar, no prazo de sete (7) dias úteis, devendo os que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo ao Conselho de Administração pelo mesmo meio no prazo de trinta (30) dias.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de renúncia por parte dos accionistas em exercer o seu direito de preferência ou caso nada tenham comunicado dentro do prazo referido no número anterior deste artigo, para se pronunciarem, o direito de preferência cabe à sociedade que disporá do prazo de trinta (30) dias para se pronunciar.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso a sociedade não pretenda
  39. Texto do artigo, página 29: exercer o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido no número anterior do presente artigo, ficam os accionistas interessados na venda das suas acções ou parte delas, livres de as transaccionar com outrém.
  40. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA (Aquisição de acções próprias)
  41. Texto do artigo, página 29: É permitido à sociedade adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  42. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 29: (Emissão de Obrigações)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  47. Texto do artigo, página 29: O capital social será aumentado por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 29: (Participação)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode por simples deliberação do Conselho de Administração, mediante parecer favorável da Assembleia Geral, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 29: Órgãos e mandato
  54. Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos sociais da MZ Express, S.A:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 29: c) Fiscal Único.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Os órgãos sociais da MZ EXPRESS são eleitos para um mandato de três anos, renovável por igual período.
  59. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 29: Definição
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia Geral é o órgão deliberativo da MZ EXPRESS, constituído pela reunião de todos os accionistas em gozo de seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é composto por todos os accionistas ou seus representantes legais.
  64. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  65. Texto do artigo, página 29: Competências
  66. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar os estatutos e os regulamentos da MZ EXPRESS;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades, o relatório da Gestão e dos pareceres do Fiscal Único;
  70. Número ou marcador, página 29: d) Eleger membros do Conselho de Administração, que de entre eles indicarão um para Presidente;
  71. Número ou marcador, página 29: e) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam, por lei, reservados.
  72. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Administração
  73. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  74. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Mário Pedro Marrula Júnior conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que fica designado como Presidente e a quem é atribuído voto de qualidade em caso de empate nas deliberações deste órgão.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador é eleito pela Assembleia Geral por um período de dois (2) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas, mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os deveres fiduciários do administrador são os que constam do número Um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis, ambos do Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os membros de Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
  80. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  81. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) Cabem na competência do Conselho de Administração, entre outras matérias previstas na lei, as seguintes:
  83. Número ou marcador, página 29: a) Gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representála em juiízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinarse às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Fiscal Único;
  84. Número ou marcador, página 29: b) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer
  85. Texto do artigo, página 29: outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme o que estiver previsto nos estatutos. c) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens mobiliários da MZ EXPRESS;
  86. Número ou marcador, página 29: d) Aquirir bens imobiliários e, com o parecer favorável do Fiscal Único, aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem assim onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  87. Número ou marcador, página 29: e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessárias, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente;
  88. Número ou marcador, página 29: f) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  89. Número ou marcador, página 29: g) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  90. Número ou marcador, página 29: h) Suprir as faltas dos administradores permanentemente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 29: i) Em geral, desempenhar as demais funções e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do Conselho de Administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) O membro, ou uns dos membros, do Conselho de Administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado Administrador Delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração designar, estabelecer a composição e determinar as competências e tarefas da direcção executiva.
  95. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Fiscal Único
  96. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  97. Texto do artigo, página 29: (Definição e composição)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) O Fiscal Único é o órgão de fiscalização e controlo da gestão da MZ Express.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral de entre os accionistas ou qualquer entidade externa.
  100. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  101. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 30: O Fiscal Único assistirá à todas as reuniões do Conselho de Administração, cabendo no seu âmbito, entre outras competências que constam da lei, as seguintes:
  103. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  104. Número ou marcador, página 30: b) Emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  105. Número ou marcador, página 30: c) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  106. Número ou marcador, página 30: d) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão e cisão;
  107. Número ou marcador, página 30: e) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
  108. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI
  109. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Reserva e lucro
  110. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  111. Texto do artigo, página 30: (Reserva legal)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) Do lucro lucro líquido de exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 30: Três) Para além da reserva legal, a assembleia geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
  115. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 30: (Destino do lucro)
  117. Texto do artigo, página 30: Juntamente com as demontrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observando o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
  118. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  119. Texto do artigo, página 30: (Pagamento do dividendo)
  120. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente pode pagar dividendos da conta de lucro líquido do exercício e de reserva de lucros.
  121. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  122. Texto do artigo, página 30: (Dividendo obrigatório)
  123. Texto do artigo, página 30: Os accionistas têm de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que tiver a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois do Código Comercial.
  124. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Disposições finais
  125. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  126. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável e foro)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) Em todo o caso omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de conflitos emergentes da interpretação e execução deste contrato, acordam os outorgantes no recurso à solução amigável e extrajudicial, em primeiro plano.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) Na impossibilidade de resolução pacífica ou em caso de impasse, fica expressamente acordado, como foro competente, para dirimir o litígio, daqui resultante, o Tribunal de Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  130. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  131. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A MZ Express dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da MZ Express, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser nomeado uma comissão liquidatária composta por dois accionistas que tenham participado na constituição da MZ Express, se no momento o houver.
  134. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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