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Texto do artigo · p. 17 B.S.M Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100949466, uma entidade denominada B.S.M Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Poular, n.º 1844, r/c nesta cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Novembro de 2017 valido até 14de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. António Gomes Balaeiro, Estado Civil Casado com Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00043979I, emitido pela Migracao da Cidade de Maputo, aos 6 de Dezembro de 2017, valido até 6 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Terceira. Maria Clementina Soeiero Alves Balaeiro, estado civil casada com António Gomes Balaeiro, em regime de Comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00035265B, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta o nome de B.S.M Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil, reparação e manutenção de edeficios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade podera igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, António Miguel Soeiro Balaeiro, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, António Gomes Balaeiro, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a 25% do capital Sócial, Maria Clementinas Soeiro Alves Balaeiro, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios. Antonio Miguel Soeiro Balaeiro, Antonio Gomes Baleiro, Maria clementina Soeiro Alves Balaeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: B.S.M Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100949466, uma entidade denominada B.S.M Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Poular, n.º 1844, r/c nesta cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Novembro de 2017 valido até 14de Novembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. António Gomes Balaeiro, Estado Civil Casado com Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00043979I, emitido pela Migracao da Cidade de Maputo, aos 6 de Dezembro de 2017, valido até 6 de Dezembro de 2018;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceira. Maria Clementina Soeiero Alves Balaeiro, estado civil casada com António Gomes Balaeiro, em regime de Comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00035265B, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2018.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta o nome de B.S.M Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil, reparação e manutenção de edeficios, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade podera igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
  19. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, António Miguel Soeiro Balaeiro, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, António Gomes Balaeiro, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a 25% do capital Sócial, Maria Clementinas Soeiro Alves Balaeiro, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de cotas
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Administração
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios. Antonio Miguel Soeiro Balaeiro, Antonio Gomes Baleiro, Maria clementina Soeiro Alves Balaeiro.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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