Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 AMB & Veritas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Dezembro de dois mil e dezasete, tomada na sede da sociedade comercial, AMB & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social, passando dos actuais duzentos mil meticais para quatro milhões e novecentos mil meticais, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.900.000,00MT (quatro milhões novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 4.890.000,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000.00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: AMB & Veritas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Dezembro de dois mil e dezasete, tomada na sede da sociedade comercial, AMB & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social, passando dos actuais duzentos mil meticais para quatro milhões e novecentos mil meticais, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: .................................................................
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: Capital social
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.900.000,00MT (quatro milhões novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 4.890.000,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  9. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000.00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.