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Texto do artigo · p. 16 Holdinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100917343, uma entidade denominada Holdinvest, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 16 João Denilson Isaias Machava, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102052736F, emitido em Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 16 Elisio João Nataniel Macamo, natural e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382186N, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Holdinvest, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte e sete, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços (material de escritório, hospitalar, reparação e montagem de frio);
Número ou marcador · p. 16 b) Import & export (importação e exportação de todo tipo de mercadoria);
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 Dezoito mil meticais, sessenta porcento do capital do sócio João Denilson Isaias Machava;
Texto do artigo · p. 16 Doze mil meticais, quarenta porcento do capital do sócio Elisio João Nataniel Macamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração de capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão é livre entre os sócios,
Texto do artigo · p. 16 sendo reservado a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A assembleia geral, administração
Texto do artigo · p. 16 e gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes competência:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomear, exonerar os gerentes e o extraordinariamente director geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos sócios ou pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio; João Denilson Isaias Machava ou por um administrador ou gerente indicado pela mesma, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 17 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros de conselho de gerência podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência;
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Holdinvest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100917343, uma entidade denominada Holdinvest, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 16: João Denilson Isaias Machava, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102052736F, emitido em Xai-Xai; e
  4. Texto do artigo, página 16: Elisio João Nataniel Macamo, natural e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382186N, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Holdinvest, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede social
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte e sete, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do contrato social.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços (material de escritório, hospitalar, reparação e montagem de frio);
  18. Número ou marcador, página 16: b) Import & export (importação e exportação de todo tipo de mercadoria);
  19. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 16: Dezoito mil meticais, sessenta porcento do capital do sócio João Denilson Isaias Machava;
  24. Texto do artigo, página 16: Doze mil meticais, quarenta porcento do capital do sócio Elisio João Nataniel Macamo.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Alteração de capital
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão é livre entre os sócios,
  31. Texto do artigo, página 16: sendo reservado a preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A assembleia geral, administração
  35. Texto do artigo, página 16: e gerência.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes competência:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo de cada ano civil;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Nomear, exonerar os gerentes e o extraordinariamente director geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos sócios ou pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio; João Denilson Isaias Machava ou por um administrador ou gerente indicado pela mesma, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito às operações sociais,
  47. Texto do artigo, página 17: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos membros do conselho de gerência;
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros de conselho de gerência podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência;
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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