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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Holdinvest, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100917343, uma entidade denominada Holdinvest, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 16: João Denilson Isaias Machava, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102052736F, emitido em Xai-Xai; e
- Texto do artigo, página 16: Elisio João Nataniel Macamo, natural e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382186N, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Holdinvest, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte e sete, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do contrato social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços (material de escritório, hospitalar, reparação e montagem de frio);
- Número ou marcador, página 16: b) Import & export (importação e exportação de todo tipo de mercadoria);
- Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: Dezoito mil meticais, sessenta porcento do capital do sócio João Denilson Isaias Machava;
- Texto do artigo, página 16: Doze mil meticais, quarenta porcento do capital do sócio Elisio João Nataniel Macamo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Alteração de capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão é livre entre os sócios,
- Texto do artigo, página 16: sendo reservado a preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A assembleia geral, administração
- Texto do artigo, página 16: e gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes competência:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Nomear, exonerar os gerentes e o extraordinariamente director geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos sócios ou pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio; João Denilson Isaias Machava ou por um administrador ou gerente indicado pela mesma, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito às operações sociais,
- Texto do artigo, página 17: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros de conselho de gerência podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência;
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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