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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: IOT VOIP Comunicações Unificadas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982641, uma entidade denominada IOT VOIP Comunicações Unificadas, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 18: Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo, aos oito de Julho de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 18: Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de IoT voip Comunicações Unificadas, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sede na Rua Paiva Couceiro, número setenta, rés do chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração e início
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais de redes de telecomunicações, videovigilância, videoconferência, segurança electrónica e outros sistemas congéneres.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
- Número ou marcador, página 18: a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
- Número ou marcador, página 18: b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A sucessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura de contas, encerramento, pedido de crédito em Bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade por intermédio de um dos gerentes poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obri-garão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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