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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Botle Store kiki-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial constituída e regida pelo direito moçambicano, sita na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1194, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 12517, titular do NUIT 400732035, a sócia única da sociedade, Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, titular de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, deliberou a alteração da denominação, sede e objecto da sociedade, o que implica a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro, segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Supermercado KIKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede em
- Texto do artigo, página 22: Maputo, na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1249, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão escrita da única sócia, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e abrir sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos, incluindo, mas não se limitando a produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, bebidas, tabaco, equipamentos, artigos para uso doméstico, bens culturais e recreativos, entre outros;
- Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento de marcas e produtos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que não foi especificadamente alterado por esta deliberação, manter-se-ão em vigor os estatutos constantes do acto constitutivo.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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