Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene

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Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene-sede com a abreviatura de (CGRNMS).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Maciene-sede, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 5 i) A Assembleia Geral reúni-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 5 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 5 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 5 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 5 m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 5 n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção é o órgão Executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 5 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 A direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 5 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maciene-sede com a abreviatura de (CGRNMS).
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Maciene-sede, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Objectivos
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 4: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  24. Número ou marcador, página 4: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  25. Número ou marcador, página 4: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  26. Número ou marcador, página 4: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  27. Número ou marcador, página 4: k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  34. Texto do artigo, página 5: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
  35. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Direcção;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  57. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
  58. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  60. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  61. Número ou marcador, página 5: i) A Assembleia Geral reúni-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  62. Número ou marcador, página 5: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quórum for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  63. Número ou marcador, página 5: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  64. Número ou marcador, página 5: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  65. Número ou marcador, página 5: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
  66. Número ou marcador, página 5: n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção é o órgão Executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 5: (Competências da direcção)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a direcção:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  77. Número ou marcador, página 5: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  78. Número ou marcador, página 5: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  79. Número ou marcador, página 5: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  80. Número ou marcador, página 5: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 5: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  82. Número ou marcador, página 5: i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  85. Texto do artigo, página 5: A direcção tem as seguintes funções:
  86. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 5: d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  91. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  101. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  102. Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  103. Número ou marcador, página 5: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
  104. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 6: (Património)
  107. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  108. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
  109. Número ou marcador, página 6: b) Doações.
  110. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  111. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
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