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Texto do artigo · p. 14 JB Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983729, uma entidade denominada JB Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Narciso Jaime Muianga, casado, com Adélia Alfredo Namborrete em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807629M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2011, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Gina Maria Uamusse Muianga, solteira, maior , natural de Chonguene, residente em Maputo, Bairro Infulene-Nglavela, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625328A, emitido aos 25 de Outubro de 2011, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Manuel Jacob Banze, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Matola-A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078167B, emitido aos 28 de Julho de 2016, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de JB Gráfica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hulene, primeiro Rua na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TEERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a tipografia, a impressão, a serigrafia e bordados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil MT), dividido pelos sócios Narciso Jaime Muianga, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Gina Maria Uamusse Muianga, com o valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Manuel Jacob Banze, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Narciso Jaime Muianga, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: JB Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983729, uma entidade denominada JB Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Narciso Jaime Muianga, casado, com Adélia Alfredo Namborrete em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807629M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2011, em cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segunda. Gina Maria Uamusse Muianga, solteira, maior , natural de Chonguene, residente em Maputo, Bairro Infulene-Nglavela, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625328A, emitido aos 25 de Outubro de 2011, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Manuel Jacob Banze, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Matola-A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078167B, emitido aos 28 de Julho de 2016, na cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de JB Gráfica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hulene, primeiro Rua na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TEERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a tipografia, a impressão, a serigrafia e bordados.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil MT), dividido pelos sócios Narciso Jaime Muianga, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Gina Maria Uamusse Muianga, com o valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Manuel Jacob Banze, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Administração
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Narciso Jaime Muianga, como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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