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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Cosco-Agência de Navegação, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985012, uma entidade denominada Cosco-Agência de Navegação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Ning Chen, solteira maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian China, portador do DIRE n.º 10CN00103969Q, emitido aos 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, NUIT 133207408; e
- Texto do artigo, página 15: ShiQing You, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, natural de portador do Passaporte n.º E07642280, emitido aos 6 de Março de 2014, pela Direcção de Migração de Maputo, e NUIT 140117595.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cosco-Agencia de Navegação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 24 de Julho n.º 3513, 3.º andar flat 7, Bairro Alto Maé B, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Agenciamento de navios
- Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento, de mercadorias em transito;
- Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 15: e) Conferência;
- Número ou marcador, página 15: f) Peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 15: g) Serviços auxiliares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Ning Chen, com 60.000,00MT, o correspondente a 60%; e
- Número ou marcador, página 15: b) ShiQing You com 40.000,00mt cada o correspondente a outros 40% respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 16: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Ning Chen que é nomeada administradora com dispensa de caução
- Texto do artigo, página 16: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 16: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros e dissolução
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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