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Texto do artigo · p. 13 Global Intelligence Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981335, uma entidade denominada Global Intelligence Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Global Intelligence Group, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2478, R/C, no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 13 d) Investimentos em áreas de mineração, Aluguer e venda de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na área de mineração, levantamento geológico.
Número ou marcador · p. 13 f) Compra e venda de minas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E; h)Desenvolvimento de sistema hidraúlico e construção de instalações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil), de acções, com o valor nominal de 100,000,00MT (cem mil de meticais), cada, correspondentes a soma de cinco quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário Público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Jong Yeul Seo, Sueng Gab Choi e Eusébio Saide- que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competênciasdo Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 14 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 DIsposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 14 Na interpretação das disposições dos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Global Intelligence Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981335, uma entidade denominada Global Intelligence Group, S.A.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global Intelligence Group, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2478, R/C, no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Investimentos em áreas de mineração, Aluguer e venda de equipamentos de mineração;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área de mineração, levantamento geológico.
  21. Número ou marcador, página 13: f) Compra e venda de minas com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E; h)Desenvolvimento de sistema hidraúlico e construção de instalações.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil), de acções, com o valor nominal de 100,000,00MT (cem mil de meticais), cada, correspondentes a soma de cinco quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário Público.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração
  44. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Jong Yeul Seo, Sueng Gab Choi e Eusébio Saide- que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Competênciasdo Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao
  48. Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO
  53. Texto do artigo, página 14: (Livros da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: DIsposições gerais e transitórias
  63. Texto do artigo, página 14: Na interpretação das disposições dos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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