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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Colégio Raio de Luz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100800918, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 25: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: E constituído entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e representação social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Colégio Raio de Luz, Limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo, na Matola G, Rua dos trabalhadores, n.º 233, Q. 4.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá, sempre que julgar conveniente. decidir a mudança da sede social e criar quaisquer formas de representação social em território nacional de forma provisória ou definitiva.
- Número ou marcador, página 25: Três) a sociedade tem a faculdade de abrir sucursais sempre que assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade colégio Raio de Luz limitada tem por objecto social a actividade de ensino particular em regime de externato, semi-internato ou internato, compreendendo das classes pré a sétima classe, do sistema nacional de educação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Objecto social poderá ser alterado dos deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte mil de meticais, corresponde a 100% do capital social e esta integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) A sócia Silvie Denise Satar Ibraimo Tarmamade, uma quota de quinze mil meticais (15.000,00) correspondente a (75 %) setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) A sócia Lina Grenise Carrasco, uma quota de dois mil e quinhentos meticais , (Mt 2,500),correspondente a (12,5%) doze por cento e meio do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) O sócio Abdusatar Husayn Mohamed Kurshid, uma quota de dois mil e quinhentos meticais (Mt 2.500,00), correspondente a (12,5%) doze por cento e meio do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, uma ou mais vezes conforme as necessidades dos negócios sociais, devendo ser feitas nas proporções das participantes sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade colégio Raio de Luz, limitada, tem os seguintes órgãos socias:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir sê-a uma vez por ano e extraordinária sempre que os interesses sociais se imponham ou a pedido da maioria dos sócios, sendo que as deliberações da assembleia geral tornam-se vinculativas desde que sejam tomadas por maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um administrador, a designar-se em assembleia geral podendo este advir de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, aquém compete a condução e gestão dos negócios sociais, com amplos poderes de administrar, gerir, indicar gerente, directores entre outros e com a faculdade de alterar as indicações feitas sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se apenas com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência, dispensada de caução, poderá ser executados por qualquer empregado da sociedade que, para o efeito receba as necessárias instruções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua distribuição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros da sociedade ,depois de deduzida a importância para da reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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