III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2018

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Número ou marcador · p. 7 b) Doações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampequene
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene com a abreviatura de (CGRNN).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Cumbene, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 8 k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 8 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 8 i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 8 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quorúm for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 8 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 8 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 8 m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 8 n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 8 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 8 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 A direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 9 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 9 a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos
Texto do artigo · p. 9 bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene com a abreviatura de (CGRNT).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Tetene, Localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 10 i) A Assembleia Geral reúni-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 10 j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quorúm for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
Número ou marcador · p. 10 k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 10 l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 10 m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 10 g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 A direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 10 f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 10 a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Opportunity Bank S.A
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, a Sociedade Opportunity Bank S.A, com sede nesta cidade de Maputo, capital social integralmente realizado de duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte sete meticais e trinta e três centavos, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezassete mil, trezentos e sessenta e três a folhas sessenta verso do livro C traço quarenta e três.
Texto do artigo · p. 11 Os accionistas deliberaram a alteração dos artigos, quarto, quinto e sétimo, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, com a máxima amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 570.858.430,32MT (quinhentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois meticais) representadas por cinco milhões, setenta, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentas e trinta acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Acções e Obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções é da Série A. Três) as acções serão escriturais, podendo ser a todo tempo ser convertidas em acções tituladas, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As acções poderão ser desmaterializadas conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Sociedade poderá emitir obrigações conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 a) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões efectuadas parcelarmente e em séries;
Número ou marcador · p. 11 b) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As acções poderão ser desmaterializadas conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 São eliminados os números 4 e seis do artigo 7.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 NTC Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100984571 uma entidade denominada NTC Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Sami Ullah Abdul Qayyum, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BF1079114, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1902, 2.° andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 11 Jahangir Khan Achakzai, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º JL1349242, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1804, 5.° andar, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade adopta o nome de NTC Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1237 rés-do-chão, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Sami Ullah Abdul Qayyum.
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jahangir Khan Achakzai.
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sami Ullah Abdul Qayyum, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação
Texto do artigo · p. 12 gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 SODICOM – Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984845 uma entidade denominada SODICOM – Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de SODICOM – Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas
Texto do artigo · p. 12 as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento e construção de postos de abastecimento de combustíveis e demais infraestruturas conexas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e outros produtos ligados a indústrias automóvel, marinha e aviação;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercício de actividades industriais e comerciais a grosso e a retalho, conexas a persecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Domingos Guiamba;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de vinte mil e meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Benedito Chilengue.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Para os actos de gestão bancária, serão necessárias as assinaturas dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Abril de 2018.– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Global Intelligence Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981335, uma entidade denominada Global Intelligence Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Global Intelligence Group, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2478, R/C, no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 13 d) Investimentos em áreas de mineração, Aluguer e venda de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na área de mineração, levantamento geológico.
Número ou marcador · p. 13 f) Compra e venda de minas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 g) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E; h)Desenvolvimento de sistema hidraúlico e construção de instalações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Doações.
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  4. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  7. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampequene
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene com a abreviatura de (CGRNN).
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Cumbene, Localidade de Maciene, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  32. Número ou marcador, página 8: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  33. Número ou marcador, página 8: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  34. Número ou marcador, página 8: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  35. Número ou marcador, página 8: k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  42. Texto do artigo, página 8: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  68. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  69. Número ou marcador, página 8: i) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  70. Número ou marcador, página 8: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quorúm for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  71. Número ou marcador, página 8: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  72. Número ou marcador, página 8: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  73. Número ou marcador, página 8: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
  74. Número ou marcador, página 8: n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 8: (Competências da direcção)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a direcção:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  87. Número ou marcador, página 8: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  88. Número ou marcador, página 8: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 8: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  90. Número ou marcador, página 8: i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  93. Texto do artigo, página 8: A direcção tem as seguintes funções:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  99. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 9: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  111. Número ou marcador, página 9: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 9: (Património)
  115. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Doações.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  119. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos
  123. Texto do artigo, página 9: bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene
  128. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  130. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos estabelecem regras atinentes ao CGRN e de seu funcionamento.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  133. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumbene com a abreviatura de (CGRNT).
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Tetene, Localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene-sede, Distrito de Chongoene.
  139. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  141. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  142. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Organizar a comunidade a adquirir conhecimentos para melhor defender os seus recursos naturais;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável dos recursos naturais;
  145. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar as acções dos operadores dos recursos naturais;
  146. Número ou marcador, página 9: d) Representar a comunidade junto de outras instituições;
  147. Número ou marcador, página 9: e) Supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  148. Número ou marcador, página 9: f) Promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros da comunidade;
  149. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar acordos de parcerias e memorandos de entendimento com entidades públicas e privadas;
  150. Número ou marcador, página 9: h) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  151. Número ou marcador, página 9: i) Promover intercâmbios com outras comunidades;
  152. Número ou marcador, página 9: j) Promover acções que visam o desenvolvimento rural;
  153. Número ou marcador, página 9: k) Senssibilizar a comunidade sobre as boas práticas no uso dos seus recursos naturais.
  154. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  156. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  157. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é composto por pessoas singulares, nacionais e sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  159. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  160. Texto do artigo, página 9: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos na comunidade pela comunidade, por meio de voto.
  161. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  163. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  164. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é composto pelos seguintes órgãos:
  165. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Direcção;
  167. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  169. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  170. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais são eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos 1 (uma) única vez.
  171. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  173. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é tomado em observância à lei e aos estatutos e é obrigatório para todos os membros.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  177. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  178. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas da direcção bem como o plano para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  183. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros da comunidade;
  184. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  185. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais
  186. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens adquiridos;
  187. Número ou marcador, página 10: i) A Assembleia Geral reúni-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros;
  188. Número ou marcador, página 10: j) Assembleia Geral não deverá reunir-se se o quorúm for menos de 1/3 (um terço) dos membros;
  189. Número ou marcador, página 10: k) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  190. Número ou marcador, página 10: l) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  191. Número ou marcador, página 10: m) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá um voto de qualidade;
  192. Número ou marcador, página 10: n) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente e em caso de ausência deste, pelo vice-presidente.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  194. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a) do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  198. Texto do artigo, página 10: (Competências da direcção)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a direcção:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Administrar todas as actividades e interesses do Comité de Gestão de Recursos Naturais, bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano anual de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  203. Número ou marcador, página 10: d) Celebrar acordos de parceria e assegurar a sua implementação;
  204. Número ou marcador, página 10: e) Propor a Assembleia Geral a admissão, demissão, expulsão, suspensão e readmissão dos membros;
  205. Número ou marcador, página 10: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de títulos honoríficos;
  206. Número ou marcador, página 10: g) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 10: h) Gerir todos os bens patrimoniais da comunidade;
  208. Número ou marcador, página 10: i) A Direcção reúne-se ordinariamente 2 (duas) vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesma, as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  210. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  211. Texto do artigo, página 10: A direcção tem as seguintes funções:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais assumindo todos os poderes de representação, assinaturas de contratos e escrituras;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  215. Número ou marcador, página 10: d) Supender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outros Comités de Gestão de Recursos Naturais, organizações, doadores e ou outras instituições;
  217. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o regulamento interno da Comissão de Gestão de Recursos Naturais ouvido o Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  219. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  220. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Vogal.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  222. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  223. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente;
  227. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  228. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos;
  229. Número ou marcador, página 10: f) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pela direcção.
  230. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  232. Texto do artigo, página 10: (Património)
  233. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  234. Número ou marcador, página 10: a) Rendas obtida da prestação de serviços à terceiros;
  235. Número ou marcador, página 10: b) Doações.
  236. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  237. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  239. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 (cinco) membros a serem designados pela Assembleia Geral, que será composta por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Vogais.
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  242. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável, na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 11: Opportunity Bank S.A
  245. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, a Sociedade Opportunity Bank S.A, com sede nesta cidade de Maputo, capital social integralmente realizado de duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte sete meticais e trinta e três centavos, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezassete mil, trezentos e sessenta e três a folhas sessenta verso do livro C traço quarenta e três.
  246. Texto do artigo, página 11: Os accionistas deliberaram a alteração dos artigos, quarto, quinto e sétimo, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, com a máxima amplitude consentida por lei.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 570.858.430,32MT (quinhentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois meticais) representadas por cinco milhões, setenta, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentas e trinta acções.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 11: (Acções e Obrigações)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) As acções é da Série A. Três) as acções serão escriturais, podendo ser a todo tempo ser convertidas em acções tituladas, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  258. Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções poderão ser desmaterializadas conforme deliberação da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Sociedade poderá emitir obrigações conforme deliberação da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 11: a) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões efectuadas parcelarmente e em séries;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei;
  262. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  263. Número ou marcador, página 11: Seis) As acções poderão ser desmaterializadas conforme deliberação da Assembleia Geral.
  264. Texto do artigo, página 11: São eliminados os números 4 e seis do artigo 7.
  265. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 11: NTC Motors, Limitada
  267. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100984571 uma entidade denominada NTC Motors, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  269. Texto do artigo, página 11: Sami Ullah Abdul Qayyum, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BF1079114, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1902, 2.° andar, bairro Central.
  270. Texto do artigo, página 11: Jahangir Khan Achakzai, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º JL1349242, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1804, 5.° andar, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
  271. Texto do artigo, página 11: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  272. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 11: A Sociedade adopta o nome de NTC Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 11: A Sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 1237 rés-do-chão, Bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 11: (Duração e Objecto)
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  282. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
  283. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  284. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Sami Ullah Abdul Qayyum.
  289. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jahangir Khan Achakzai.
  290. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação )
  294. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sami Ullah Abdul Qayyum, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  296. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  299. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação
  300. Texto do artigo, página 12: gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  302. Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  303. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2018. - O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 12: SODICOM – Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada
  306. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984845 uma entidade denominada SODICOM – Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de SODICOM – Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas
  316. Texto do artigo, página 12: as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e construção de postos de abastecimento de combustíveis e demais infraestruturas conexas;
  321. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e outros produtos ligados a indústrias automóvel, marinha e aviação;
  322. Número ou marcador, página 12: c) Exercício de actividades industriais e comerciais a grosso e a retalho, conexas a persecução do objecto social.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
  324. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Domingos Guiamba;
  330. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de vinte mil e meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Hélder Benedito Chilengue.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência;
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  339. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
  343. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  346. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  347. Número ou marcador, página 12: Seis) Para os actos de gestão bancária, serão necessárias as assinaturas dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  370. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Abril de 2018.– O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 13: Global Intelligence Group, S.A.
  376. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981335, uma entidade denominada Global Intelligence Group, S.A.
  377. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  378. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  381. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global Intelligence Group, S.A., doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2478, R/C, no Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  386. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  390. Número ou marcador, página 13: a) Assistência técnica e fiscalização de obras;
  391. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia;
  392. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de arquitectura e urbanismo;
  393. Número ou marcador, página 13: d) Investimentos em áreas de mineração, Aluguer e venda de equipamentos de mineração;
  394. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área de mineração, levantamento geológico.
  395. Número ou marcador, página 13: f) Compra e venda de minas com importação e exportação;
  396. Número ou marcador, página 13: g) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E; h)Desenvolvimento de sistema hidraúlico e construção de instalações.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada.
  398. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
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