III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2018

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Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil), de acções, com o valor nominal de 100,000,00MT (cem mil de meticais), cada, correspondentes a soma de cinco quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário Público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Jong Yeul Seo, Sueng Gab Choi e Eusébio Saide- que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competênciasdo Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 14 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 DIsposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 14 Na interpretação das disposições dos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JB Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983729, uma entidade denominada JB Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Narciso Jaime Muianga, casado, com Adélia Alfredo Namborrete em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807629M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2011, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Gina Maria Uamusse Muianga, solteira, maior , natural de Chonguene, residente em Maputo, Bairro Infulene-Nglavela, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625328A, emitido aos 25 de Outubro de 2011, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Manuel Jacob Banze, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Matola-A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078167B, emitido aos 28 de Julho de 2016, na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de JB Gráfica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hulene, primeiro Rua na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TEERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a tipografia, a impressão, a serigrafia e bordados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil MT), dividido pelos sócios Narciso Jaime Muianga, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Gina Maria Uamusse Muianga, com o valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Manuel Jacob Banze, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Narciso Jaime Muianga, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cosco-Agência de Navegação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985012, uma entidade denominada Cosco-Agência de Navegação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ning Chen, solteira maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian China, portador do DIRE n.º 10CN00103969Q, emitido aos 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, NUIT 133207408; e
Texto do artigo · p. 15 ShiQing You, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, natural de portador do Passaporte n.º E07642280, emitido aos 6 de Março de 2014, pela Direcção de Migração de Maputo, e NUIT 140117595.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cosco-Agencia de Navegação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 24 de Julho n.º 3513, 3.º andar flat 7, Bairro Alto Maé B, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Agenciamento de navios
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento, de mercadorias em transito;
Número ou marcador · p. 15 c) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 15 e) Conferência;
Número ou marcador · p. 15 f) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços auxiliares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Ning Chen, com 60.000,00MT, o correspondente a 60%; e
Número ou marcador · p. 15 b) ShiQing You com 40.000,00mt cada o correspondente a outros 40% respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 16 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Ning Chen que é nomeada administradora com dispensa de caução
Texto do artigo · p. 16 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 16 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros e dissolução
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Holdinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100917343, uma entidade denominada Holdinvest, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 16 João Denilson Isaias Machava, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102052736F, emitido em Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 16 Elisio João Nataniel Macamo, natural e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382186N, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Holdinvest, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte e sete, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços (material de escritório, hospitalar, reparação e montagem de frio);
Número ou marcador · p. 16 b) Import & export (importação e exportação de todo tipo de mercadoria);
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 Dezoito mil meticais, sessenta porcento do capital do sócio João Denilson Isaias Machava;
Texto do artigo · p. 16 Doze mil meticais, quarenta porcento do capital do sócio Elisio João Nataniel Macamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração de capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão é livre entre os sócios,
Texto do artigo · p. 16 sendo reservado a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A assembleia geral, administração
Texto do artigo · p. 16 e gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes competência:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomear, exonerar os gerentes e o extraordinariamente director geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos sócios ou pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio; João Denilson Isaias Machava ou por um administrador ou gerente indicado pela mesma, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 17 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros de conselho de gerência podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência;
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 B.S.M Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100949466, uma entidade denominada B.S.M Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Poular, n.º 1844, r/c nesta cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Novembro de 2017 valido até 14de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. António Gomes Balaeiro, Estado Civil Casado com Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00043979I, emitido pela Migracao da Cidade de Maputo, aos 6 de Dezembro de 2017, valido até 6 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Terceira. Maria Clementina Soeiero Alves Balaeiro, estado civil casada com António Gomes Balaeiro, em regime de Comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00035265B, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta o nome de B.S.M Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil, reparação e manutenção de edeficios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade podera igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, António Miguel Soeiro Balaeiro, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, António Gomes Balaeiro, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a 25% do capital Sócial, Maria Clementinas Soeiro Alves Balaeiro, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios. Antonio Miguel Soeiro Balaeiro, Antonio Gomes Baleiro, Maria clementina Soeiro Alves Balaeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IOT VOIP Comunicações Unificadas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982641, uma entidade denominada IOT VOIP Comunicações Unificadas, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo, aos oito de Julho de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 18 Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de IoT voip Comunicações Unificadas, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sede na Rua Paiva Couceiro, número setenta, rés do chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração e início
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais de redes de telecomunicações, videovigilância, videoconferência, segurança electrónica e outros sistemas congéneres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
Número ou marcador · p. 18 a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
Número ou marcador · p. 18 b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sucessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura de contas, encerramento, pedido de crédito em Bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade por intermédio de um dos gerentes poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obri-garão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito, a assembleia da sociedade denominada ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Dr. José Negrão, número cinquenta e um, primeiro andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100934507, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberou:
Texto do artigo · p. 18 Alteração do Objecto social - Altera o artigo terceiro – alteração dos números dois) e três), e acréscimo de números quatro), cinco), seis), sete), oito), nove), dez), onze), doze);
Texto do artigo · p. 18 Aumento do Capital social – Altera o artigo quarto - parágrafo único.
Texto do artigo · p. 19 E consequentemente passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços de manuntenção e reparação de todo tipo de equipamentos, edifícios e monomentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção e comercializacao de mate-riais de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação, exportação, aluguer e venda de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de motores e equipamentos industriais, de geradores de de energia, de automóveis ligeiros e pesados, de pneumáticos, de maquinas terrestres, rodoviárias, ferroviárias, navios e aeroportuárias, e acessórios e componentes afins;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento, instalação e montagem de maquinas, de material e de equipamento eléctrico, electrónico, mecânico e electromecânico;
Número ou marcador · p. 19 g) Indústria de vulcanização e recauchutagem de pneumáticas;
Número ou marcador · p. 19 h) Exploração de estações de serviço e de oficinas de fornecimento de obras Públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 19 i) Consultoria e prestação de serviço nas áreas de formação profissional e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 j) Construção Civil.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números anteriores assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação;
Número ou marcador · p. 19 Doze) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais (2.500.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Partilha RotativaInvestimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Consulting JVP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, de harmonia com a decisão tomada pelo sócio único através da acta número um, datada de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, o sócio José Gaivão Vaz Pinto cede, na totalidade, a quota única no valor nominal de vinte mil meticais, representativa da totalidade do capital social, a favor do senhor Filipe Robalo Cordeiro Sousa Oliveira, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da operada cessão de quotas, foi igualmente decidido proceder à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 20.000 MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única detida pelo sócio Filipe Robalo Cordeiro Sousa Oliveira.
Texto do artigo · p. 19 Geoàrea Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito da sociedade Geoàrea Moz, Limitada, com a sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1097, R/C direito nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100316463, deliberaram a dissolução com liquidação da Geoárea Moz, Limitada, e consequente
Texto do artigo · p. 19 alteração parcial dos estatutos do seu artigo décimo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 Tendo em consideração e em cumprimento do disposto no artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade quando a dissolução e liquidação foi deliberado por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social. Proceder a dissolução com liquidação da sociedade comercial por Geoàrea Moz, Limitada, pessoa colectiva com o NUEL 100316463, com a sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1097, R/C, Direito nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 STP GE Internacional Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e oito do mês de Março de dois mil e dezoito, da sociedade STP GE internacional Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100729466, cujo capital social é de duzentos e quarenta mil meticais, deliberou pela autorização ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins titular de uma quota, no valor nominal de noventa e seis mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, de ceder a totalidade da sua quota, a favor do sócio Cessionário José Manuel Graça da Fonseca e Silva detentor de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e quatro mil meticais representando sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Com a cedência total da sua quota o sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins retira-se da sociedade STP GE internacional Moçambique, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 240.000MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota pertencente ao socio José Manuel Graça e Silva.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Abril 2018.
Texto do artigo · p. 20 Certfico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Unimetal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculado sob NUEL 100517825, deliberam a alteração do contrato de sociedade no artigo décimo segundo no seu primeiro ponto, o qual passa a ter a seguinte redacão:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração será exercida por um conselho de gerência composto por três membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Abril de 2018 .— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 String-It Solutions Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sede social da String-It Solutions, Limitada, sita na Rua vila Namuali, n.º 57, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100185563, a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Edú Transportes & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dez de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Duarte Viera Rodrigues, Marco Paulo Teixeira Rodrigues, Shanaya Duarte Teixeira Rodrigues e Rosa Maria Sucá Teixeira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Edú Transportes & Filhos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 20 de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua número doze mil, cento e vinte e sete, rés do chão, Cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de passageiros e cargas inter-provinciais;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Duarte Viera Rodrigues, duas quotas iguais com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Marco Paulo Teixeira Rodrigues e Shanaya Duarte Teixeira Rodrigues e outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Maria Sucá Teixeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e gerência da sociedade, compete ao sócio José Duarte Viera Rodrigues, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil), de acções, com o valor nominal de 100,000,00MT (cem mil de meticais), cada, correspondentes a soma de cinco quotas.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  3. Número ou marcador, página 13: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
  4. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Assembleia Geral
  9. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  11. Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  15. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário Público.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração
  18. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Jong Yeul Seo, Sueng Gab Choi e Eusébio Saide- que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 14: (Competênciasdo Conselho de Administração)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao
  22. Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Livros da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 14: DIsposições gerais e transitórias
  37. Texto do artigo, página 14: Na interpretação das disposições dos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as mesmas Definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 14: JB Gráfica, Limitada
  43. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983729, uma entidade denominada JB Gráfica, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Narciso Jaime Muianga, casado, com Adélia Alfredo Namborrete em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807629M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2011, em cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 14: Segunda. Gina Maria Uamusse Muianga, solteira, maior , natural de Chonguene, residente em Maputo, Bairro Infulene-Nglavela, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625328A, emitido aos 25 de Outubro de 2011, na cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Manuel Jacob Banze, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Matola-A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078167B, emitido aos 28 de Julho de 2016, na cidade de Matola.
  48. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de JB Gráfica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hulene, primeiro Rua na cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: Duração
  54. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TEERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Objecto
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a tipografia, a impressão, a serigrafia e bordados.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil MT), dividido pelos sócios Narciso Jaime Muianga, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Gina Maria Uamusse Muianga, com o valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Manuel Jacob Banze, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: Administração
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Narciso Jaime Muianga, como sócio gerente e com plenos poderes.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  74. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  84. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 15: Cosco-Agência de Navegação, Limitada
  90. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100985012, uma entidade denominada Cosco-Agência de Navegação, Limitada, entre:
  91. Texto do artigo, página 15: Ning Chen, solteira maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian China, portador do DIRE n.º 10CN00103969Q, emitido aos 23 de Novembro de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo, NUIT 133207408; e
  92. Texto do artigo, página 15: ShiQing You, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, natural de portador do Passaporte n.º E07642280, emitido aos 6 de Março de 2014, pela Direcção de Migração de Maputo, e NUIT 140117595.
  93. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cosco-Agencia de Navegação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Av. 24 de Julho n.º 3513, 3.º andar flat 7, Bairro Alto Maé B, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 15: Duração
  99. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 15: Objecto
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 15: a) Agenciamento de navios
  104. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento, de mercadorias em transito;
  105. Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias;
  106. Número ou marcador, página 15: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
  107. Número ou marcador, página 15: e) Conferência;
  108. Número ou marcador, página 15: f) Peritagem e superintendência;
  109. Número ou marcador, página 15: g) Serviços auxiliares.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 15: Capital social
  114. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 15: a) Ning Chen, com 60.000,00MT, o correspondente a 60%; e
  116. Número ou marcador, página 15: b) ShiQing You com 40.000,00mt cada o correspondente a outros 40% respectivamente.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  119. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  122. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  123. Texto do artigo, página 16: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 16: Gerência
  126. Texto do artigo, página 16: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Ning Chen que é nomeada administradora com dispensa de caução
  127. Texto do artigo, página 16: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  128. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  129. Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  132. Texto do artigo, página 16: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  133. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá reunir-
  134. Texto do artigo, página 16: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros e dissolução
  137. Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  138. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  141. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 16: Holdinvest, Limitada
  147. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100917343, uma entidade denominada Holdinvest, Limitada, entre
  148. Texto do artigo, página 16: João Denilson Isaias Machava, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102052736F, emitido em Xai-Xai; e
  149. Texto do artigo, página 16: Elisio João Nataniel Macamo, natural e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382186N, emitido em Maputo.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  152. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Holdinvest, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 16: Sede social
  155. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil novecentos e vinte e sete, Cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: Duração
  158. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do contrato social.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  161. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços (material de escritório, hospitalar, reparação e montagem de frio);
  163. Número ou marcador, página 16: b) Import & export (importação e exportação de todo tipo de mercadoria);
  164. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da legislação em vigor.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 16: Capital social
  167. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  168. Texto do artigo, página 16: Dezoito mil meticais, sessenta porcento do capital do sócio João Denilson Isaias Machava;
  169. Texto do artigo, página 16: Doze mil meticais, quarenta porcento do capital do sócio Elisio João Nataniel Macamo.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 16: Alteração de capital
  172. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  175. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão é livre entre os sócios,
  176. Texto do artigo, página 16: sendo reservado a preferência na sua aquisição.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  179. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A assembleia geral, administração
  180. Texto do artigo, página 16: e gerência.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e tem as seguintes competência:
  184. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo de cada ano civil;
  185. Número ou marcador, página 16: b) Nomear, exonerar os gerentes e o extraordinariamente director geral.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocada por qualquer dos sócios ou pela gerência.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  189. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio; João Denilson Isaias Machava ou por um administrador ou gerente indicado pela mesma, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  191. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que nao digam respeito às operações sociais,
  192. Texto do artigo, página 17: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sociedade.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias duas assinaturas dos membros do conselho de gerência;
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros de conselho de gerência podem delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência;
  197. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  198. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 17: B.S.M Construções & Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100949466, uma entidade denominada B.S.M Construções & Serviços, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 17: Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Poular, n.º 1844, r/c nesta cidade de Maputo, Portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Novembro de 2017 valido até 14de Novembro de 2018;
  203. Texto do artigo, página 17: Segundo. António Gomes Balaeiro, Estado Civil Casado com Maria Clementina Soeiro Alves Balaeiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00043979I, emitido pela Migracao da Cidade de Maputo, aos 6 de Dezembro de 2017, valido até 6 de Dezembro de 2018;
  204. Texto do artigo, página 17: Terceira. Maria Clementina Soeiero Alves Balaeiro, estado civil casada com António Gomes Balaeiro, em regime de Comunhão de bens adquiridos, nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00035265B, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2018.
  205. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  208. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta o nome de B.S.M Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, r/c, cidade de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 17: Duração
  211. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: Objecto
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
  215. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil, reparação e manutenção de edeficios, com importação e exportação;
  216. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade podera igualmente axercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
  217. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 17: Capital social
  221. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios de forma desigual, António Miguel Soeiro Balaeiro, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, António Gomes Balaeiro, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos Meticais, correspondente a 25% do capital Sócial, Maria Clementinas Soeiro Alves Balaeiro, com o valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  224. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de cotas
  227. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 17: Administração
  231. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios. Antonio Miguel Soeiro Balaeiro, Antonio Gomes Baleiro, Maria clementina Soeiro Alves Balaeiro.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  234. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  241. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 18: IOT VOIP Comunicações Unificadas, Limitada
  250. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100982641, uma entidade denominada IOT VOIP Comunicações Unificadas, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 18: Contrato de sociedade, entre:
  252. Texto do artigo, página 18: Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo, aos oito de Julho de dois mil e doze;
  253. Texto do artigo, página 18: Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Rua Paiva Couceiro, 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
  254. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: Denominação
  257. Texto do artigo, página 18: A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de IoT voip Comunicações Unificadas, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 18: Sede
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sede na Rua Paiva Couceiro, número setenta, rés do chão em Maputo.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 18: Duração e início
  264. Texto do artigo, página 18: A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 18: Objecto
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais de redes de telecomunicações, videovigilância, videoconferência, segurança electrónica e outros sistemas congéneres.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 18: Capital social
  271. Texto do artigo, página 18: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
  272. Número ou marcador, página 18: a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
  273. Número ou marcador, página 18: b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  276. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  279. Texto do artigo, página 18: É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 18: A sucessão de quotas
  282. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 18: Gerência
  286. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
  288. Número ou marcador, página 18: Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura de contas, encerramento, pedido de crédito em Bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
  289. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade por intermédio de um dos gerentes poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obri-garão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  292. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  295. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
  298. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
  299. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 18: ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte seis dias do mês de Março de dois mil e dezoito, a assembleia da sociedade denominada ECV Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Dr. José Negrão, número cinquenta e um, primeiro andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100934507, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) deliberou:
  302. Texto do artigo, página 18: Alteração do Objecto social - Altera o artigo terceiro – alteração dos números dois) e três), e acréscimo de números quatro), cinco), seis), sete), oito), nove), dez), onze), doze);
  303. Texto do artigo, página 18: Aumento do Capital social – Altera o artigo quarto - parágrafo único.
  304. Texto do artigo, página 19: E consequentemente passam a ter a seguinte redação:
  305. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  309. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de manuntenção e reparação de todo tipo de equipamentos, edifícios e monomentos;
  310. Número ou marcador, página 19: b) Produção e comercializacao de mate-riais de construção civil;
  311. Número ou marcador, página 19: c) Importação, exportação, aluguer e venda de equipamento industrial;
  312. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de motores e equipamentos industriais, de geradores de de energia, de automóveis ligeiros e pesados, de pneumáticos, de maquinas terrestres, rodoviárias, ferroviárias, navios e aeroportuárias, e acessórios e componentes afins;
  313. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral;
  314. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento, instalação e montagem de maquinas, de material e de equipamento eléctrico, electrónico, mecânico e electromecânico;
  315. Número ou marcador, página 19: g) Indústria de vulcanização e recauchutagem de pneumáticas;
  316. Número ou marcador, página 19: h) Exploração de estações de serviço e de oficinas de fornecimento de obras Públicas e particulares;
  317. Número ou marcador, página 19: i) Consultoria e prestação de serviço nas áreas de formação profissional e gestão de recursos humanos;
  318. Número ou marcador, página 19: j) Construção Civil.
  319. Número ou marcador, página 19: Onze) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números anteriores assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação;
  320. Número ou marcador, página 19: Doze) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais (2.500.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Partilha RotativaInvestimento, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 19: Consulting JVP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, de harmonia com a decisão tomada pelo sócio único através da acta número um, datada de quinze de Setembro de dois mil e dezassete, o sócio José Gaivão Vaz Pinto cede, na totalidade, a quota única no valor nominal de vinte mil meticais, representativa da totalidade do capital social, a favor do senhor Filipe Robalo Cordeiro Sousa Oliveira, que entra para a sociedade como novo sócio.
  327. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da operada cessão de quotas, foi igualmente decidido proceder à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 20.000 MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única detida pelo sócio Filipe Robalo Cordeiro Sousa Oliveira.
  332. Texto do artigo, página 19: Geoàrea Moz, Limitada
  333. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito da sociedade Geoàrea Moz, Limitada, com a sede na avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1097, R/C direito nesta cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 19: Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100316463, deliberaram a dissolução com liquidação da Geoárea Moz, Limitada, e consequente
  335. Texto do artigo, página 19: alteração parcial dos estatutos do seu artigo décimo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  339. Texto do artigo, página 19: Tendo em consideração e em cumprimento do disposto no artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade quando a dissolução e liquidação foi deliberado por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social. Proceder a dissolução com liquidação da sociedade comercial por Geoàrea Moz, Limitada, pessoa colectiva com o NUEL 100316463, com a sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1097, R/C, Direito nesta cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 19: STP GE Internacional Moçambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e oito do mês de Março de dois mil e dezoito, da sociedade STP GE internacional Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100729466, cujo capital social é de duzentos e quarenta mil meticais, deliberou pela autorização ao sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins titular de uma quota, no valor nominal de noventa e seis mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, de ceder a totalidade da sua quota, a favor do sócio Cessionário José Manuel Graça da Fonseca e Silva detentor de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e quatro mil meticais representando sessenta por cento do capital social.
  343. Texto do artigo, página 19: Com a cedência total da sua quota o sócio Zeferino Andrade de Alexandre Martins retira-se da sociedade STP GE internacional Moçambique, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  344. Texto do artigo, página 19: Em consequência passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 19: Capital social
  348. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 240.000MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota pertencente ao socio José Manuel Graça e Silva.
  349. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Abril 2018.
  350. Texto do artigo, página 20: Certfico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Unimetal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculado sob NUEL 100517825, deliberam a alteração do contrato de sociedade no artigo décimo segundo no seu primeiro ponto, o qual passa a ter a seguinte redacão:
  351. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
  354. Texto do artigo, página 20: A administração será exercida por um conselho de gerência composto por três membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral.
  355. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2018 .— O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 20: String-It Solutions Limitada
  357. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sede social da String-It Solutions, Limitada, sita na Rua vila Namuali, n.º 57, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100185563, a dissolução da sociedade.
  358. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 20: Edú Transportes & Filhos, Limitada
  360. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dez de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Duarte Viera Rodrigues, Marco Paulo Teixeira Rodrigues, Shanaya Duarte Teixeira Rodrigues e Rosa Maria Sucá Teixeira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  363. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Edú Transportes & Filhos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
  364. Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua número doze mil, cento e vinte e sete, rés do chão, Cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  374. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de passageiros e cargas inter-provinciais;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  377. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Duarte Viera Rodrigues, duas quotas iguais com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Marco Paulo Teixeira Rodrigues e Shanaya Duarte Teixeira Rodrigues e outra no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Maria Sucá Teixeira.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  387. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  392. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  395. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gerência da sociedade, compete ao sócio José Duarte Viera Rodrigues, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
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