III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2018

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Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 21 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Londza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100981785, uma entidade legal denominada Londza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Londza Serviços – Soc. Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: análise, gestão e recuperação de créditos, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, Edifício Cimpor, em Maputo, podendo por decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 21 transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil Meticais, corresponde à quota única pertencente a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, por decisão unilateral o sócio único poderá realizar os suprimentos necessários à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas e quotas próprias
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pela sócia única Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, designados pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Destituição da administração
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único pode a todo tempo, decidir pela destituição de um ou vários administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados por decisão do sócio único, dos deveres, poderes e responsabilidades dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 AMB & Veritas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Dezembro de dois mil e dezasete, tomada na sede da sociedade comercial, AMB & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social, passando dos actuais duzentos mil meticais para quatro milhões e novecentos mil meticais, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.900.000,00MT (quatro milhões novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 4.890.000,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000.00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M&L Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade M & L Investimentos, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, registada na conservatória de entidades legais com o numero da certidão 100844567, deliberaram alterar a forma de obrigação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação do numero um do artigo vigésimo, alínea a) o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Botle Store kiki-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial constituída e regida pelo direito moçambicano, sita na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1194, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 12517, titular do NUIT 400732035, a sócia única da sociedade, Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, titular de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, deliberou a alteração da denominação, sede e objecto da sociedade, o que implica a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro, segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Supermercado KIKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 22 Maputo, na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1249, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão escrita da única sócia, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e abrir sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos, incluindo, mas não se limitando a produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, bebidas, tabaco, equipamentos, artigos para uso doméstico, bens culturais e recreativos, entre outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que não foi especificadamente alterado por esta deliberação, manter-se-ão em vigor os estatutos constantes do acto constitutivo.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fenix Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 40 à 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1.028B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Fenix Contabilidade e Auditoria Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 23 a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 23 c) Engenharias e técnicas afins, ensaios e análises técnicas contabilísticas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultorias para os negócios e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 e) Interpretação e tradução, formação, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 f) Desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 23 a) Mariana Cutana Mambo, 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60 %;
Número ou marcador · p. 23 b) Comanda Momade, 40.000,00MT (quanrenta mil meticais) correspondente a 40 %.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço.Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por cada mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de cinco anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 24 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma apro-
Texto do artigo · p. 24 vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kelfoods Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito e seguintes, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e nove traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, Licenciado em Direito, Conservador e Notario Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kelfoods Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção, criação de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil Meticais, correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia Trois Moulins, Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roedolf Johannes Steenkamp.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
Texto do artigo · p. 25 votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 25 Umas) As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados administradores Christos Tselingas, Roedolf Johannes Steenkamp e Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Colégio Raio de Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100800918, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 E constituído entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Colégio Raio de Luz, Limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo, na Matola G, Rua dos trabalhadores, n.º 233, Q. 4.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá, sempre que julgar conveniente. decidir a mudança da sede social e criar quaisquer formas de representação social em território nacional de forma provisória ou definitiva.
Número ou marcador · p. 25 Três) a sociedade tem a faculdade de abrir sucursais sempre que assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade colégio Raio de Luz limitada tem por objecto social a actividade de ensino particular em regime de externato, semi-internato ou internato, compreendendo das classes pré a sétima classe, do sistema nacional de educação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Objecto social poderá ser alterado dos deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte mil de meticais, corresponde a 100% do capital social e esta integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A sócia Silvie Denise Satar Ibraimo Tarmamade, uma quota de quinze mil meticais (15.000,00) correspondente a (75 %) setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) A sócia Lina Grenise Carrasco, uma quota de dois mil e quinhentos meticais , (Mt 2,500),correspondente a (12,5%) doze por cento e meio do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) O sócio Abdusatar Husayn Mohamed Kurshid, uma quota de dois mil e quinhentos meticais (Mt 2.500,00), correspondente a (12,5%) doze por cento e meio do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, uma ou mais vezes conforme as necessidades dos negócios sociais, devendo ser feitas nas proporções das participantes sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade colégio Raio de Luz, limitada, tem os seguintes órgãos socias:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunir sê-a uma vez por ano e extraordinária sempre que os interesses sociais se imponham ou a pedido da maioria dos sócios, sendo que as deliberações da assembleia geral tornam-se vinculativas desde que sejam tomadas por maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um administrador, a designar-se em assembleia geral podendo este advir de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, aquém compete a condução e gestão dos negócios sociais, com amplos poderes de administrar, gerir, indicar gerente, directores entre outros e com a faculdade de alterar as indicações feitas sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se apenas com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência, dispensada de caução, poderá ser executados por qualquer empregado da sociedade que, para o efeito receba as necessárias instruções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua distribuição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros da sociedade ,depois de deduzida a importância para da reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, a sócia Petromoc – Petróleos de Moçambique, S.A., cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Grindrod Mauritius, na Sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100365707, tendo, consequentemente, sido aprovado em assembleia geral realizada em vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões de meticais, correspondendo a uma quota, pertencente à sócia Grindrod Mauritius.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tubos Vouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de onze de Abril de dois mil e dezoito, foi alterada a sede social da sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335972, com o capital social integralmente realizado de quarenta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Tubos Vouga Moçambique, Limitada, e cons-titui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Prédio Millennium Tower, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...). Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 26 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 AJL Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito da sociedade AJL Marine, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sobre NUEL 100976943, deliberam a mudança do seu objecto e consequente à alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o que passa a ter a seguinte nova relação:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de transportes marítimos de trafego local na assistência a marinha mercante e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 26 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Transporte marítimo turístico comercial.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Rua 4700, Talhão n.º 326, quarteirão 47, Bairro Costa do Sol, Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral a sociedade Transportes Ideal, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro do Fomento, n.º 2532, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, sob o n.º 38, a fls 30, do livro C-1, de 25 de Janeiro de 2018, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 128 do Código Comercial, deliberou a cessão da quota do sócio Jafar Maiumuna de 765.000,00MT, correspondente a 30% capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal, a cessão da quota do sócio Mussá Jafar Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, pelo preço nominal e, a quota do sócio Mohamed Rafik Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal; delibertou proceder às alterações seguintes, destinadas a conformar o texto geral dos estatutos às exigências do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, designadamente a menção do capital social e das quotas em meticais da nova família; a alteração da denominação do órgão de gestão de conselho de gerência para conselho de administração” e dos seus membros de gerentes” para “Administradores”; condicionar a cessão de quotas, não apenas a estranhos, como também aos sócios, à deliberação dos sócios; a designação nos estatutos da composição da administração e da forma de obrigar a sociedade, condicionar a alteração da denominação à deliberação da assembleia geral; condicionar a abertura de sucursais à deliberação da assembleia geral; a introdução nos estatutos da possibilidade de deliberação dos sócios sem observância de formalidades prévias; a incorporação da matéria anteriormente prevista no artigo nono no artigo oitavo dado ser neste última que se acha a disciplina a matéria da administração; substituição no artigo Sexto a palavra “Suplementos” por “Suprimentos”, outras correcções ao texto geral. Submetidas à votação, as alterações supracitadas, desinadas à conformar o texto geral dos estatutos ao Código Comercial em vigor, foram aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 27 Em resultado das deliberações aprovadas, os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social, constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Ideal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A alteração da denominação da sociedade carece de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A Transportes Ideal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Fomento, número dois mil e quinhentos e trinta e dois.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá instalar, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde julgar conveniente à realização do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Transportes Ideal terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A Transportes Ideal, Lda tem por objecto o transporte de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões quinhentos mil meticais realizados em bens móveis, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ilchade Jafar Ismael Maimuna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 637.500,00MT (seiscentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Jafar Maimuna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações Suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É proibida a cessão de quotas à estranhos, sem o consentimento unânime de todos os sócios, que gozam de preferência na referida cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua parte ou totalidade da sua quota a estranhos ou a qualquer outro sócio prevenirá ao outro sócio com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, mencionando o nome do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que serão os dois sócios, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) É proibido aos administradores assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fiança e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É desde já designado o senhor Ilchade Jafar Ismael Maimuna, para o cargo de Director-Executivo da sociedade, a quem competirá a gestão diária da sociedade, competindo-lhe, nomeadamente, assinar cheques, contratar e demitir trabalhadores, assinar contratos necessários ao funcionamento da sociedade, contrair empréstimos junto dos bancos, bem como tomar todas restantes as decisões necessárias ao adequado funcionamento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, de quem estes conferirem poderes e com a assinatura do Director-Executivo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Reunião e convocações
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral constitui-se por reunião de todos os sócios, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, o destino e repartição dos lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória indicar a hora, local e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio escolhido por maioria dos restantes sócio, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados sócios que detém mais do que setenta por cento do capital social e em segunda convocatória, quando estiverem representados sócios que detém cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á sem observância de formalidades prévias, quando haja necessidade de deliberar, nos termos o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou representados e as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  2. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  5. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2018. — A Notária
  10. Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 21: Londza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100981785, uma entidade legal denominada Londza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Denominação
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Londza Serviços – Soc. Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: análise, gestão e recuperação de créditos, bem como todas as actividades acessórias.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: Sede
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, Edifício Cimpor, em Maputo, podendo por decisão do sócio,
  23. Texto do artigo, página 21: transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil Meticais, corresponde à quota única pertencente a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, por decisão unilateral o sócio único poderá realizar os suprimentos necessários à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas e quotas próprias
  33. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  38. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Administração
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pela sócia única Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, designados pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura da administradora;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Destituição da administração
  51. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único pode a todo tempo, decidir pela destituição de um ou vários administradores.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 21: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados por decisão do sócio único, dos deveres, poderes e responsabilidades dos administradores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
  67. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 22: AMB & Veritas, Limitada
  69. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Dezembro de dois mil e dezasete, tomada na sede da sociedade comercial, AMB & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social, passando dos actuais duzentos mil meticais para quatro milhões e novecentos mil meticais, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  70. Texto do artigo, página 22: .................................................................
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: Capital social
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.900.000,00MT (quatro milhões novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 4.890.000,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  76. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000.00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  78. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 22: M&L Investimentos, S.A.
  80. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade M & L Investimentos, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, registada na conservatória de entidades legais com o numero da certidão 100844567, deliberaram alterar a forma de obrigação da sociedade.
  81. Texto do artigo, página 22: Em consequência dessa deliberação, é alterada a redação do numero um do artigo vigésimo, alínea a) o qual passa a ter a seguinte redação:
  82. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente.
  85. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 22: Botle Store kiki-Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial constituída e regida pelo direito moçambicano, sita na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1194, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 12517, titular do NUIT 400732035, a sócia única da sociedade, Ivone Ernesto Mondlane Cardina Caldas, titular de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, deliberou a alteração da denominação, sede e objecto da sociedade, o que implica a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro, segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte redação:
  88. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Supermercado KIKI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede em
  95. Texto do artigo, página 22: Maputo, na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1249, Cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão escrita da única sócia, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e abrir sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos diversos, incluindo, mas não se limitando a produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, bebidas, tabaco, equipamentos, artigos para uso doméstico, bens culturais e recreativos, entre outros;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento de marcas e produtos.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em associações.
  103. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que não foi especificadamente alterado por esta deliberação, manter-se-ão em vigor os estatutos constantes do acto constitutivo.
  104. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 22: Fenix Contabilidade e Auditoria, Limitada
  106. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 40 à 42 do livro de notas para escrituras diversas número 1.028B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Fenix Contabilidade e Auditoria Limitada.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  120. Número ou marcador, página 23: c) Engenharias e técnicas afins, ensaios e análises técnicas contabilísticas;
  121. Número ou marcador, página 23: d) Consultorias para os negócios e gestão de projectos;
  122. Número ou marcador, página 23: e) Interpretação e tradução, formação, e outros serviços afins.
  123. Número ou marcador, página 23: f) Desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Mariana Cutana Mambo, 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60 %;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Comanda Momade, 40.000,00MT (quanrenta mil meticais) correspondente a 40 %.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  138. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  145. Número ou marcador, página 23: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  148. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilistico do activo líquido posterior ao referido balanço.Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  154. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  158. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  159. Número ou marcador, página 23: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  160. Número ou marcador, página 23: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  161. Número ou marcador, página 23: d) Alteração do contrato de sociedade;
  162. Número ou marcador, página 23: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 23: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 23: (Quorum, representação e deliberação)
  166. Número ou marcador, página 23: Um) Por cada mil meticais do capital corresponde um voto.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de cinco anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  172. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  173. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de pelo menos um gerente.
  174. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  178. Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma apro-
  183. Texto do artigo, página 24: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico,
  184. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 24: Kelfoods Mozambique, Limitada
  186. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito e seguintes, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e nove traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, Licenciado em Direito, Conservador e Notario Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kelfoods Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular número mil e vinte oito, primeiro andar, Cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Produção e comercialização de produtos alimentares;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Produção, criação de aves e seus derivados;
  203. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
  204. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  207. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 24: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  211. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil Meticais, correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia Trois Moulins, Limited;
  212. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roedolf Johannes Steenkamp.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  215. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 24: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
  223. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  224. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  225. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  230. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  231. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  232. Número ou marcador, página 24: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
  233. Texto do artigo, página 25: votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  235. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 25: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
  239. Texto do artigo, página 25: Umas) As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  241. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 25: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de quatro administradores, eleitos assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  246. Texto do artigo, página 25: Terceiro) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados administradores Christos Tselingas, Roedolf Johannes Steenkamp e Bantwal Subraya Prabhu.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um:
  251. Número ou marcador, página 25: a) Administrador;
  252. Número ou marcador, página 25: b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  255. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  256. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  260. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  263. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  271. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Conser-
  273. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 25: Colégio Raio de Luz, Limitada
  275. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100800918, foi constituída uma sociedade
  276. Texto do artigo, página 25: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 25: (Tipo e duração da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 25: E constituído entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e representação social)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Colégio Raio de Luz, Limitada, e tem a sua sede social na Província de Maputo, na Matola G, Rua dos trabalhadores, n.º 233, Q. 4.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá, sempre que julgar conveniente. decidir a mudança da sede social e criar quaisquer formas de representação social em território nacional de forma provisória ou definitiva.
  284. Número ou marcador, página 25: Três) a sociedade tem a faculdade de abrir sucursais sempre que assim julgar conveniente.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade colégio Raio de Luz limitada tem por objecto social a actividade de ensino particular em regime de externato, semi-internato ou internato, compreendendo das classes pré a sétima classe, do sistema nacional de educação.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) O Objecto social poderá ser alterado dos deliberação em Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte mil de meticais, corresponde a 100% do capital social e esta integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas nos termos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 25: a) A sócia Silvie Denise Satar Ibraimo Tarmamade, uma quota de quinze mil meticais (15.000,00) correspondente a (75 %) setenta e cinco por cento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 25: b) A sócia Lina Grenise Carrasco, uma quota de dois mil e quinhentos meticais , (Mt 2,500),correspondente a (12,5%) doze por cento e meio do capital social;
  294. Número ou marcador, página 25: c) O sócio Abdusatar Husayn Mohamed Kurshid, uma quota de dois mil e quinhentos meticais (Mt 2.500,00), correspondente a (12,5%) doze por cento e meio do capital social
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  297. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, uma ou mais vezes conforme as necessidades dos negócios sociais, devendo ser feitas nas proporções das participantes sociais.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Órgão sociais)
  300. Texto do artigo, página 26: A sociedade colégio Raio de Luz, limitada, tem os seguintes órgãos socias:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral dos sócios;
  302. Número ou marcador, página 26: b) Administração.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir sê-a uma vez por ano e extraordinária sempre que os interesses sociais se imponham ou a pedido da maioria dos sócios, sendo que as deliberações da assembleia geral tornam-se vinculativas desde que sejam tomadas por maioria de dois terços dos membros.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um administrador, a designar-se em assembleia geral podendo este advir de entre os sócios ou pessoas estranhas a sociedade, aquém compete a condução e gestão dos negócios sociais, com amplos poderes de administrar, gerir, indicar gerente, directores entre outros e com a faculdade de alterar as indicações feitas sempre que se julgar necessário.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 26: (Obrigação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se apenas com a assinatura do administrador.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência, dispensada de caução, poderá ser executados por qualquer empregado da sociedade que, para o efeito receba as necessárias instruções.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua distribuição)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de dezembro.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros da sociedade ,depois de deduzida a importância para da reserva legal e feitas outras deduções que forem deliberadas em assembleia geral, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
  322. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 26: Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezassete, a sócia Petromoc – Petróleos de Moçambique, S.A., cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Grindrod Mauritius, na Sociedade Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100365707, tendo, consequentemente, sido aprovado em assembleia geral realizada em vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões de meticais, correspondendo a uma quota, pertencente à sócia Grindrod Mauritius.
  329. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico,
  330. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 26: Tubos Vouga Moçambique, Limitada
  332. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de onze de Abril de dois mil e dezoito, foi alterada a sede social da sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada
  333. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335972, com o capital social integralmente realizado de quarenta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo um, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  335. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
  336. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Tubos Vouga Moçambique, Limitada, e cons-titui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Prédio Millennium Tower, Cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 26: Dois) (...). Em tudo o mais não alterado, continuam a
  338. Texto do artigo, página 26: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico,
  339. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 26: AJL Marine, Limitada
  341. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito da sociedade AJL Marine, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sobre NUEL 100976943, deliberam a mudança do seu objecto e consequente à alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o que passa a ter a seguinte nova relação:
  342. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  346. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de transportes marítimos de trafego local na assistência a marinha mercante e serviços conexos;
  347. Número ou marcador, página 26: b) Pesca desportiva;
  348. Número ou marcador, página 26: c) Transporte marítimo turístico comercial.
  349. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua 4700, Talhão n.º 326, quarteirão 47, Bairro Costa do Sol, Maputo.
  350. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 27: Transportes Ideal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral a sociedade Transportes Ideal, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro do Fomento, n.º 2532, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, sob o n.º 38, a fls 30, do livro C-1, de 25 de Janeiro de 2018, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 128 do Código Comercial, deliberou a cessão da quota do sócio Jafar Maiumuna de 765.000,00MT, correspondente a 30% capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal, a cessão da quota do sócio Mussá Jafar Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, pelo preço nominal e, a quota do sócio Mohamed Rafik Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal; delibertou proceder às alterações seguintes, destinadas a conformar o texto geral dos estatutos às exigências do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, designadamente a menção do capital social e das quotas em meticais da nova família; a alteração da denominação do órgão de gestão de conselho de gerência para conselho de administração” e dos seus membros de gerentes” para “Administradores”; condicionar a cessão de quotas, não apenas a estranhos, como também aos sócios, à deliberação dos sócios; a designação nos estatutos da composição da administração e da forma de obrigar a sociedade, condicionar a alteração da denominação à deliberação da assembleia geral; condicionar a abertura de sucursais à deliberação da assembleia geral; a introdução nos estatutos da possibilidade de deliberação dos sócios sem observância de formalidades prévias; a incorporação da matéria anteriormente prevista no artigo nono no artigo oitavo dado ser neste última que se acha a disciplina a matéria da administração; substituição no artigo Sexto a palavra “Suplementos” por “Suprimentos”, outras correcções ao texto geral. Submetidas à votação, as alterações supracitadas, desinadas à conformar o texto geral dos estatutos ao Código Comercial em vigor, foram aprovadas por unanimidade.
  353. Texto do artigo, página 27: Em resultado das deliberações aprovadas, os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  354. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social, constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Ideal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) A alteração da denominação da sociedade carece de deliberação da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 27: Sede
  361. Número ou marcador, página 27: Um) A Transportes Ideal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Fomento, número dois mil e quinhentos e trinta e dois.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá instalar, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde julgar conveniente à realização do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: Duração
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade Transportes Ideal terá a duração por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 27: Objecto
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A Transportes Ideal, Lda tem por objecto o transporte de passageiros e de carga.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
  370. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações suplementares
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 27: Capital social
  373. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões quinhentos mil meticais realizados em bens móveis, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ilchade Jafar Ismael Maimuna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 637.500,00MT (seiscentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Jafar Maimuna.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 27: Prestações Suplementares
  377. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) É proibida a cessão de quotas à estranhos, sem o consentimento unânime de todos os sócios, que gozam de preferência na referida cessão.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua parte ou totalidade da sua quota a estranhos ou a qualquer outro sócio prevenirá ao outro sócio com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, mencionando o nome do adquirente e as condições da cessão.
  383. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 27: Competência e forma de obrigar
  386. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que serão os dois sócios, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas a um ou mais administradores.
  388. Número ou marcador, página 27: Três) É proibido aos administradores assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fiança e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 27: Quatro) É desde já designado o senhor Ilchade Jafar Ismael Maimuna, para o cargo de Director-Executivo da sociedade, a quem competirá a gestão diária da sociedade, competindo-lhe, nomeadamente, assinar cheques, contratar e demitir trabalhadores, assinar contratos necessários ao funcionamento da sociedade, contrair empréstimos junto dos bancos, bem como tomar todas restantes as decisões necessárias ao adequado funcionamento da actividade da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, de quem estes conferirem poderes e com a assinatura do Director-Executivo.
  391. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 27: Reunião e convocações
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constitui-se por reunião de todos os sócios, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, o destino e repartição dos lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória indicar a hora, local e a ordem do dia.
  396. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio escolhido por maioria dos restantes sócio, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas.
  397. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados sócios que detém mais do que setenta por cento do capital social e em segunda convocatória, quando estiverem representados sócios que detém cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á sem observância de formalidades prévias, quando haja necessidade de deliberar, nos termos o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  399. Número ou marcador, página 28: Seis) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou representados e as deliberações tomadas.
  400. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
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