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Texto do artigo · p. 27 Transportes Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral a sociedade Transportes Ideal, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro do Fomento, n.º 2532, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, sob o n.º 38, a fls 30, do livro C-1, de 25 de Janeiro de 2018, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 128 do Código Comercial, deliberou a cessão da quota do sócio Jafar Maiumuna de 765.000,00MT, correspondente a 30% capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal, a cessão da quota do sócio Mussá Jafar Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, pelo preço nominal e, a quota do sócio Mohamed Rafik Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal; delibertou proceder às alterações seguintes, destinadas a conformar o texto geral dos estatutos às exigências do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, designadamente a menção do capital social e das quotas em meticais da nova família; a alteração da denominação do órgão de gestão de conselho de gerência para conselho de administração” e dos seus membros de gerentes” para “Administradores”; condicionar a cessão de quotas, não apenas a estranhos, como também aos sócios, à deliberação dos sócios; a designação nos estatutos da composição da administração e da forma de obrigar a sociedade, condicionar a alteração da denominação à deliberação da assembleia geral; condicionar a abertura de sucursais à deliberação da assembleia geral; a introdução nos estatutos da possibilidade de deliberação dos sócios sem observância de formalidades prévias; a incorporação da matéria anteriormente prevista no artigo nono no artigo oitavo dado ser neste última que se acha a disciplina a matéria da administração; substituição no artigo Sexto a palavra “Suplementos” por “Suprimentos”, outras correcções ao texto geral. Submetidas à votação, as alterações supracitadas, desinadas à conformar o texto geral dos estatutos ao Código Comercial em vigor, foram aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 27 Em resultado das deliberações aprovadas, os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social, constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Ideal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A alteração da denominação da sociedade carece de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A Transportes Ideal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Fomento, número dois mil e quinhentos e trinta e dois.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá instalar, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde julgar conveniente à realização do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Transportes Ideal terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A Transportes Ideal, Lda tem por objecto o transporte de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões quinhentos mil meticais realizados em bens móveis, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ilchade Jafar Ismael Maimuna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 637.500,00MT (seiscentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Jafar Maimuna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações Suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É proibida a cessão de quotas à estranhos, sem o consentimento unânime de todos os sócios, que gozam de preferência na referida cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua parte ou totalidade da sua quota a estranhos ou a qualquer outro sócio prevenirá ao outro sócio com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, mencionando o nome do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Competência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que serão os dois sócios, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) É proibido aos administradores assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fiança e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É desde já designado o senhor Ilchade Jafar Ismael Maimuna, para o cargo de Director-Executivo da sociedade, a quem competirá a gestão diária da sociedade, competindo-lhe, nomeadamente, assinar cheques, contratar e demitir trabalhadores, assinar contratos necessários ao funcionamento da sociedade, contrair empréstimos junto dos bancos, bem como tomar todas restantes as decisões necessárias ao adequado funcionamento da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, de quem estes conferirem poderes e com a assinatura do Director-Executivo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Reunião e convocações
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral constitui-se por reunião de todos os sócios, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, o destino e repartição dos lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória indicar a hora, local e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio escolhido por maioria dos restantes sócio, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados sócios que detém mais do que setenta por cento do capital social e em segunda convocatória, quando estiverem representados sócios que detém cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á sem observância de formalidades prévias, quando haja necessidade de deliberar, nos termos o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou representados e as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Repartição
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Para outras reservas que se resolver criar, as quantias determinadas em assembleia geral, nos termos do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas igualmente as perdas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. E uma vez dissolvida, os sócios serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, aos 26 de Janeiro de 2018. –
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Transportes Ideal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral a sociedade Transportes Ideal, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro do Fomento, n.º 2532, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, sob o n.º 38, a fls 30, do livro C-1, de 25 de Janeiro de 2018, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 128 do Código Comercial, deliberou a cessão da quota do sócio Jafar Maiumuna de 765.000,00MT, correspondente a 30% capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal, a cessão da quota do sócio Mussá Jafar Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, pelo preço nominal e, a quota do sócio Mohamed Rafik Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal; delibertou proceder às alterações seguintes, destinadas a conformar o texto geral dos estatutos às exigências do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, designadamente a menção do capital social e das quotas em meticais da nova família; a alteração da denominação do órgão de gestão de conselho de gerência para conselho de administração” e dos seus membros de gerentes” para “Administradores”; condicionar a cessão de quotas, não apenas a estranhos, como também aos sócios, à deliberação dos sócios; a designação nos estatutos da composição da administração e da forma de obrigar a sociedade, condicionar a alteração da denominação à deliberação da assembleia geral; condicionar a abertura de sucursais à deliberação da assembleia geral; a introdução nos estatutos da possibilidade de deliberação dos sócios sem observância de formalidades prévias; a incorporação da matéria anteriormente prevista no artigo nono no artigo oitavo dado ser neste última que se acha a disciplina a matéria da administração; substituição no artigo Sexto a palavra “Suplementos” por “Suprimentos”, outras correcções ao texto geral. Submetidas à votação, as alterações supracitadas, desinadas à conformar o texto geral dos estatutos ao Código Comercial em vigor, foram aprovadas por unanimidade.
  3. Texto do artigo, página 27: Em resultado das deliberações aprovadas, os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social, constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Ideal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A alteração da denominação da sociedade carece de deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A Transportes Ideal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Fomento, número dois mil e quinhentos e trinta e dois.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá instalar, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde julgar conveniente à realização do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Duração
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade Transportes Ideal terá a duração por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Objecto
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A Transportes Ideal, Lda tem por objecto o transporte de passageiros e de carga.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações suplementares
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões quinhentos mil meticais realizados em bens móveis, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ilchade Jafar Ismael Maimuna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 637.500,00MT (seiscentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Jafar Maimuna.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Prestações Suplementares
  27. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) É proibida a cessão de quotas à estranhos, sem o consentimento unânime de todos os sócios, que gozam de preferência na referida cessão.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua parte ou totalidade da sua quota a estranhos ou a qualquer outro sócio prevenirá ao outro sócio com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, mencionando o nome do adquirente e as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Competência e forma de obrigar
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que serão os dois sócios, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas a um ou mais administradores.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) É proibido aos administradores assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fiança e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) É desde já designado o senhor Ilchade Jafar Ismael Maimuna, para o cargo de Director-Executivo da sociedade, a quem competirá a gestão diária da sociedade, competindo-lhe, nomeadamente, assinar cheques, contratar e demitir trabalhadores, assinar contratos necessários ao funcionamento da sociedade, contrair empréstimos junto dos bancos, bem como tomar todas restantes as decisões necessárias ao adequado funcionamento da actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, de quem estes conferirem poderes e com a assinatura do Director-Executivo.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Reunião e convocações
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constitui-se por reunião de todos os sócios, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, o destino e repartição dos lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória indicar a hora, local e a ordem do dia.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio escolhido por maioria dos restantes sócio, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados sócios que detém mais do que setenta por cento do capital social e em segunda convocatória, quando estiverem representados sócios que detém cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á sem observância de formalidades prévias, quando haja necessidade de deliberar, nos termos o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 28: Seis) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou representados e as deliberações tomadas.
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: Repartição
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com a data de trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas que se resolver criar, as quantias determinadas em assembleia geral, nos termos do artigo décimo;
  57. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  58. Número ou marcador, página 28: d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas igualmente as perdas.
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. E uma vez dissolvida, os sócios serão os seus liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor.
  65. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, aos 26 de Janeiro de 2018. –
  66. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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