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- Texto do artigo, página 27: Transportes Ideal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral a sociedade Transportes Ideal, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Bairro do Fomento, n.º 2532, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, sob o n.º 38, a fls 30, do livro C-1, de 25 de Janeiro de 2018, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 128 do Código Comercial, deliberou a cessão da quota do sócio Jafar Maiumuna de 765.000,00MT, correspondente a 30% capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal, a cessão da quota do sócio Mussá Jafar Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, pelo preço nominal e, a quota do sócio Mohamed Rafik Maimuna, no valor de 382.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, ao sócio Ilchade Jafar Maimuna, ao preço nominal; delibertou proceder às alterações seguintes, destinadas a conformar o texto geral dos estatutos às exigências do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, designadamente a menção do capital social e das quotas em meticais da nova família; a alteração da denominação do órgão de gestão de conselho de gerência para conselho de administração” e dos seus membros de gerentes” para “Administradores”; condicionar a cessão de quotas, não apenas a estranhos, como também aos sócios, à deliberação dos sócios; a designação nos estatutos da composição da administração e da forma de obrigar a sociedade, condicionar a alteração da denominação à deliberação da assembleia geral; condicionar a abertura de sucursais à deliberação da assembleia geral; a introdução nos estatutos da possibilidade de deliberação dos sócios sem observância de formalidades prévias; a incorporação da matéria anteriormente prevista no artigo nono no artigo oitavo dado ser neste última que se acha a disciplina a matéria da administração; substituição no artigo Sexto a palavra “Suplementos” por “Suprimentos”, outras correcções ao texto geral. Submetidas à votação, as alterações supracitadas, desinadas à conformar o texto geral dos estatutos ao Código Comercial em vigor, foram aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 27: Em resultado das deliberações aprovadas, os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social, constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Ideal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A alteração da denominação da sociedade carece de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A Transportes Ideal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Fomento, número dois mil e quinhentos e trinta e dois.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá instalar, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde julgar conveniente à realização do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Transportes Ideal terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A Transportes Ideal, Lda tem por objecto o transporte de passageiros e de carga.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões quinhentos mil meticais realizados em bens móveis, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a Ilchade Jafar Ismael Maimuna; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 637.500,00MT (seiscentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Jafar Maimuna.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações Suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de deliberação dos sócios dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É proibida a cessão de quotas à estranhos, sem o consentimento unânime de todos os sócios, que gozam de preferência na referida cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua parte ou totalidade da sua quota a estranhos ou a qualquer outro sócio prevenirá ao outro sócio com antecedência mínima de 30 dias, por carta registada, mencionando o nome do adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Competência e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que serão os dois sócios, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas a um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 27: Três) É proibido aos administradores assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fiança e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É desde já designado o senhor Ilchade Jafar Ismael Maimuna, para o cargo de Director-Executivo da sociedade, a quem competirá a gestão diária da sociedade, competindo-lhe, nomeadamente, assinar cheques, contratar e demitir trabalhadores, assinar contratos necessários ao funcionamento da sociedade, contrair empréstimos junto dos bancos, bem como tomar todas restantes as decisões necessárias ao adequado funcionamento da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, de quem estes conferirem poderes e com a assinatura do Director-Executivo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Reunião e convocações
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constitui-se por reunião de todos os sócios, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, o destino e repartição dos lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória indicar a hora, local e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio escolhido por maioria dos restantes sócio, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados sócios que detém mais do que setenta por cento do capital social e em segunda convocatória, quando estiverem representados sócios que detém cinquenta por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á sem observância de formalidades prévias, quando haja necessidade de deliberar, nos termos o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou representados e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Repartição
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas que se resolver criar, as quantias determinadas em assembleia geral, nos termos do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 28: d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas igualmente as perdas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral. E uma vez dissolvida, os sócios serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, aos 26 de Janeiro de 2018. –
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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