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Texto do artigo · p. 6 Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 6 o número 101536777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, casada, natural de Gurué – Sede, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100905922B, emitido em 2 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Nampula, titular do NUIT 102779541; Maria Margarida Alves Nunes de Carvalho, viúva, natural de Gurué, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100763988N, emitido em 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir delegações em todo o território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 6 a) Confecionamento de refeições;
Número ou marcador · p. 6 b) Catering;
Número ou marcador · p. 6 c) Cantina e centro social;
Número ou marcador · p. 6 d) Decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, suplementares ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizados em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 6 a) Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Maria Margarida Alves Nunes de Carvalho com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que for lhe fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 14 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 6: o número 101536777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, casada, natural de Gurué – Sede, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100905922B, emitido em 2 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Nampula, titular do NUIT 102779541; Maria Margarida Alves Nunes de Carvalho, viúva, natural de Gurué, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100763988N, emitido em 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir delegações em todo o território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Confecionamento de refeições;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Catering;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Cantina e centro social;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Decoração e animação de eventos.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, suplementares ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizados em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 6: b) Maria Margarida Alves Nunes de Carvalho com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que for lhe fixada pela sociedade.
  30. Texto do artigo, página 6: Nampula, 14 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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