III SÉRIE — n.º 96
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 96/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 42´ 00,00´´ - 19º 42´ 00,00´´ - 19º 42´ 20,00´´ - 19º 42´ 20,00´´ | 34º 53´ 00,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 00,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 42´ 00,00´´ - 19º 42´ 00,00´´ - 19º 42´ 20,00´´ - 19º 42´ 20,00´´ | 34º 53´ 00,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 00,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 96
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 96
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Despachos. Serviço Provincial de Infra-Estruturas. Departamento dos Recursos Minerais e Energia Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Yep. A&L Logistic, Limitada. Amara Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada. B.H Group, Limitada. Belladona, Limitada. Blessonite, Limitada. Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Check - Out, Limitada. Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Big Brother – Socidade Unipessoal, Limitada. Cooperativa - Fhuka Wansaty, Limitada. Farmácia Galane, Limitada. Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feyson Juniy Service, Limitada. Frio Wate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inteligent Solutions PTY, Limitada. Khosi Mozambique, Limitada. M&B Electrical Solutions, Limitada. Machava Serviços Famacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussiro, Limitada. MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paradise Beach Resort, Limitada. Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada. PROLIBUDS, Limitada Property Advisor, Limitada. Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reformar, Limitada. Rosamarce Clean e Catering, Limitada. SAELS, Limitada. Sed Auto, Limitad. SSM-Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techpoint Solutions, Limitada. Torre Forte, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. TV Família, Limitada. Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. VM Holdings, Limitada. Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zammoz Distribuidora, Limitada. ZAS Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lídia Marcelino Tivane Rainde, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Zicler Schinaider Octávio Rainde para passar a usar o nome completo de Zicler Octávio Mariano Rainde.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Abril de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lídia Marcelino Tivane Rainde, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Wallen Artel Octávio Rainde para passar a usar o nome completo de Waller Octávio Mariano Rainde.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Abril de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Mateus Alberto Magassela Tembe e Isaura Ernesto Mucamba Tembe, a efectuarem a mudança do nome de seu
- Texto do artigo, página 2: filho menor Albert Mateus Magassela Tembe para passar a usar o nome completo de Maisyn Mateus Magassela Tembe.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Maio de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Golam Asshfac e Fátima Rafi Ahmad Assan, a fectuarem a mudança do nome de sua filha menor Daanya Gulam Ashfac para passar a usar o nome completo de Alayna Assan Asshfac.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Maio de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Golam Asshfac e Fátima Rafi Ahmad Assan, a fectuarem a mudança do nome de sua filha menor Ariana Ashfac para passar a usar o nome completo de Ariana Assan Asshfac.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Maio de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Yep!, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu
- Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da assembleia gera do constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Netes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Yep.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 8 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Sauli Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 2: Departamento dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Secretária do Estado na Estado na Província de Sofala 29 de Março de 2021, foi atribuída a favor da Concity Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10555CM, válida até 11 de Março de 2031, para areia de construção, saibro, no distrito de cidade da Beira, na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 42´ 00,00´´
- 19º 42´ 00,00´´
- 19º 42´ 20,00´´
- 19º 42´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 42´ 00,00´´ - 19º 42´ 00,00´´ - 19º 42´ 20,00´´ - 19º 42´ 20,00´´ 34º 53´ 00,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 53´ 00,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 42´ 00,00´´ - 19º 42´ 00,00´´ - 19º 42´ 20,00´´ - 19º 42´ 20,00´´ 34º 53´ 00,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 40,00´´ 34º 53´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas, Beira, 1 de Abril de 2021. O Director de Serviço, Octávio José Chicoco.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação YEP
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com o NUEL 101513696, denominada Associação YEP, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Winha Rafael, Júlio António Lopes,, Issa John Mwalu, Oliveira Lade, Tufair Sufo, André Raimundo André, Braza Iahaia Ussene, Benalda Anjanane Lino Chirambo, Franco Bonifácio Alexandre, Antumane Arnane Xavier, Clementina Martins Ninta, Zena Chata, Malique Victorino Paulino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação YEP! é uma associação de direito privado, de âmbito social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica,
- Texto do artigo, página 2: autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A mesma, respeita incondicionalmente os princípios constitucionais em que assenta a ordem moral, econômica e social do país salvaguardando a não ofensa dos direitos de terceiros assim como do bem público.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, delegações e representações)
- Texto do artigo, página 2: A Associação YEP tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, podendo estabelecer delegações e outros formas de representação em qualquer ponto do território Nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação YEP é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objetivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação YEP tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a paz e solidariedade diante das comunidades em Cabo Delgado através de actividades educativas como: palestras, empreendedorismo, eventos culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Implementar projectos sociais e programas que visem elevar a autoestima das pessoas buscando sempre incutir a esperança de vida, a garantia da salvaguarda dos seus direitos pelo Estado, o governo local e demais organismos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar estritamente com o Governo para uma prossecução uniforme dos referidos objectivos que estão focalizados mais na solidariedade e paz, e sendo um dos princípios chaves do nosso Estado de direito democrático moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundo social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Patrimônio)
- Número ou marcador, página 3: Um) O patrimônio da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das actividades, ou herdados, e que em seu nome estejam registados, compreendendo os móveis e imóveis, e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O fundo social servirá para garantir o pagamento de alguns custos fixos da associação, e não só, poderá também servir como fundo de emergências no caso de necessidades prioritárias ligadas aos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; ainda, por:
- Número ou marcador, página 3: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 3: d) Campanhas de angariação de fundos; e
- Número ou marcador, página 3: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Definição dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação YEP todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelem expressamente a sua adesão a associação e aos princípios e objetivos prédefinidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ademais, que pautem por condutas morais e cívicas devidamente aceitáveis e que não violem os princípios constitucionais, os presentes estatutos, assim como o respectivo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação subdividem-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são todos membros que tenham colaborado na criação da associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Membros beneméritos- São aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para a concretização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários- são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sócias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação de YEP! tem os seguintes órgãos sócias:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de Dois anos, não havendo reeleição para mais um mandato. Os membros não poderão candidatar-se novamente ao mesmo órgão após o cumprimento de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, forma de convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da associação reúne se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: Três) As sessões ordinárias realizam-se no mês de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sessões da assembleia geral da associação são convocadas com antecedências mínima de oito dias, por meio de uma convocatória escrita ou por outros meios de comunicação, expedida para cada membro;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprova e alterar os estatutos e regulamentos internos da associação, bem como deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação destes;
- Número ou marcador, página 3: b) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei, estatutos e regulamento Interno da associação, ou que obstaculizem a prossecução dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sócias da associação aprovar a entrada de novos membros ou aplicar penas aos membros que cometam infrações graves;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os relatórios anuais dos órgãos sociais, bem como os programas anuais e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os valores das joias e cotas a serem pagas pelos membros, bem como a aplicação e uso dos valores do fundo social da associação; e
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre questões relacionadas com a reorganização, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 3: I- Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regime Interno; III- Convocar e presidir a Assembleia Geral; e IV- Assinar com o tesoureiro qualquer ordem de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete o Vice-Presidente:
- Texto do artigo, página 3: I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Primeiro Secretário:
- Texto do artigo, página 3: I- Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir as actas; II- Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 4: I-Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV- Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos conselheiros:
- Texto do artigo, página 4: I- Examinar os livros de escrituração da entidade; II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV- Reunir 1 (uma) vez a cada mês e ordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Do onselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de direcção é o órgão que dirige e representa a associação em juízo, e fora dela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo composto por um colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatutários sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar aspectos que deem vida a organização e definir as estratégias e direcionamentos das actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir as actividades da Associação com plenos poderes de modo a garantir a realização destas;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal os relatórios mensais financeiros e de actividades realizadas, bem como orçamento e o programa de actividades para o mês seguinte; e)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 4: f) Negociar financiamento, administrar
- Texto do artigo, página 4: e gerir os fundos da associação, adquirindo todos os bens e serviços necessários para o funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 4: g) Contratar pessoal para funções
- Texto do artigo, página 4: especificas da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fFscal da associação é o órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por cada mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença dos membros do conselho fiscal, e do secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios anuais de actividades financeiras do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e planos de actividades para o ano seguinte da Associação, assim como, emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir os relatórios mensais da Associação, incluindo o saldo de caixa e receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escrituração da associação, para verificar a exactidão e legalidade do uso dos recursos e pagamentos, bem como o correcto aproveitamento dos meios da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a disciplina e o incentivo dos membros caso haja lugar; e
- Número ou marcador, página 4: e) A Presentar o relatório anual de prestação de contas nas sessões da Assembleia Geral referente as actividades do próprio conselho.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Causas da extinção/alteração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Por decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Pelo falecimento ou desaparecimento
- Texto do artigo, página 4: de todos associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; f)E demais previstas no artigo 182 do CC.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia geral especialmente convocada para esse fim não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
- Texto do artigo, página 4: (FINAL) Um) Os membros declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer e filiarem se na administração da Associação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: 9 de Abril, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: A&L Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481727, uma entidade denominada A&L Logistic, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Agostinho Lapson, nascido aos 7 de Janeiro de 1974, natural de Morrumbene, província de Maputo, filho de Lapson Foquisso e de Andrieta Faela, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 1535, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100353022B, emitido aos 14 de Outubro de 2016; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Lourenço Xavier Mawai, nascido aos 17 de Abril de 1974, natural de BileneMacie, província de Gaza, filho de Xavier Mawai e de Catarina Macuacua, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal n.º 2, quarteirão 10, casa n.° 180, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895149J, emitido aos 29 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 5: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de A&L Logistic, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Matola, bairro Malhampsene, talhão n.º 258M, parcela n.º 525.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Transporte de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral a grosso e a retalhe;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de equipamentos de proteção individual, produção de uniformes, comércio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de materiais relacionados com as atividades mencionadas nas alíneas anterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento pertencentes ao sócio (Agostinho Lapson); e
- Número ou marcador, página 5: b) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a outros cinquenta por cento pertencentes ao sócio (Lourenço Xavier Mawai).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio (Agostinho Lapson e Lourenço Xavier Mawai) assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e meio e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
- Texto do artigo, página 5: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amara Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535843, uma entidade denominada Amara Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Amina Malia de Fátima Horta, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, rua Damião de Góis n.º 421, Sommerchied, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255299,
- Texto do artigo, página 6: emitido a 18 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Amara Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, 1401, Sommerchield, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 6: a) Na prestação de serviços de transporte de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 6: b) Serviços de frete e logística; e
- Número ou marcador, página 6: c) Aluguer de viaturas e motociclos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Amina Malia de Fátima Horta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Amina Malia de Fátima Horta, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 6: o número 101536777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, casada, natural de Gurué – Sede, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100905922B, emitido em 2 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Nampula, titular do NUIT 102779541; Maria Margarida Alves Nunes de Carvalho, viúva, natural de Gurué, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100763988N, emitido em 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir delegações em todo o território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Confecionamento de refeições;
- Número ou marcador, página 6: b) Catering;
- Número ou marcador, página 6: c) Cantina e centro social;
- Número ou marcador, página 6: d) Decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, suplementares ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei desde que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizados em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas divididas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 6: a) Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Maria Margarida Alves Nunes de Carvalho com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que for lhe fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 14 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: B.H Group, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531775, uma entidade denominada B.H Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Ijaz Ahmed Bhinder, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SH1152213, emitido aos 8 de Março de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2560, 5.º andar, flat 5, bairro Central;
- Texto do artigo, página 7: Muhammad Javed, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º GX8678992, emitido aos 28 de Junho de 2019, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2560, 5.º andar, flat 5, bairro Central.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome de B.H Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 1254, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
- Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed Bhinder; b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Javed.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ijaz Ahmed Bhinder, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Belladona, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, da assembleia geral extraordinária da sociedade Belladona, Limitada, com sede na Salvador Allende n.º 366, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100255049, deliberaram a cessação de quotas no valor de trinta mill meticais, que os sócios Isabel Luís Chaúque Alfredo, Marta Benjamim Alfredo Sondeia e David Mateus Nhonguane, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Graça Paulo Felisberto Sondeia e de Benjamim Alfredo Sondeia.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencentes a Benjamim Alfredo Sondeia e;
- Número ou marcador, página 7: b) Cinquenta por cento, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencentes a Graça Paulo Felisberto Sondeia.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Blessonite, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538303, uma entidade denominada Blessonite, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial; Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
- Texto do artigo, página 7: casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 9 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 7: Daniel Azarias Chumane, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 2611, 4º andar, flat 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104573290BQ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Blessonite, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 8: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 8: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) Correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Daniel Azarias Chumane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe , que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537315, uma entidade denominada Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Abdallah Akchar, solteiro, maior, de nacionalidade Marroquina, portador do DIRE 11MA00055642M, emitido aos 23 de Abril de 2021, residente na rua da Mozal, n.º 288.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na Machava, Complexo Jeny, loja n.º 2, rés-dochão, Avenida Josina Machel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amara Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada
- Certidão de registo B.H Group, Limitada
- Certidão de registo Belladona, Limitada
- Certidão de registo Blessonite, Limitada
- Certidão de registo Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Check - Out, Limitada
- Certidão de registo Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa - Fhuka Wansaty, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Galane, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feyson Juniy Service, Limitada
- Certidão de registo Frio Wate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inteligent Solutions PTY, Limitada
- Diploma Khosi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo M&B Electrical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Machava Serviços Famacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussiro, Limitada
- Certidão de registo MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada
- Certidão de registo PROLIBUDS, Limitada
- Certidão de registo Property Advisor, Limitada
- Certidão de registo Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reformar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Rosamarce Clean e Catering, Limitada
- Certidão de registo SAELS, Limitada
- Certidão de registo Sed Alarmes & Som Limitada
- Diploma SSM-Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techpoint Solutions, Limitada
- Certidão de registo Torre Forte, Limitada
- Certidão de registo Transitex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TV Família, Limitada
- Certidão de registo Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VM Holdings, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zammoz Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Zas Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação YEP
- Certidão de registo A&L Logistic, Limitada