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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: PROLIBUDS, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538567, uma entidade denominada PROLIBUDS, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 23: Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 23: Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma PROLIBUDS, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Exercício das actividades de comercialização de produtos e insumos agrícola; pesticidas; fertilizantes; pecas e sobressalentes de equipamento agrícolas, serviços acessórios, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 24: b) Logística
- Número ou marcador, página 24: c) Formação;
- Número ou marcador, página 24: d) Exportação, importação;
- Número ou marcador, página 24: e) Outros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a 99.5% do capital, pertencente ao sócio Caiphas Muyambo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 0.5% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa será representado pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020 em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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