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Texto do artigo · p. 23 PROLIBUDS, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538567, uma entidade denominada PROLIBUDS, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma PROLIBUDS, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Exercício das actividades de comercialização de produtos e insumos agrícola; pesticidas; fertilizantes; pecas e sobressalentes de equipamento agrícolas, serviços acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Logística
Número ou marcador · p. 24 c) Formação;
Número ou marcador · p. 24 d) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 24 e) Outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a 99.5% do capital, pertencente ao sócio Caiphas Muyambo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 0.5% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa será representado pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020 em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: PROLIBUDS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538567, uma entidade denominada PROLIBUDS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 23: Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 23: Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma PROLIBUDS, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 24: Exercício das actividades de comercialização de produtos e insumos agrícola; pesticidas; fertilizantes; pecas e sobressalentes de equipamento agrícolas, serviços acessórios, complementares ou similares a:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Logística
  21. Número ou marcador, página 24: c) Formação;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Exportação, importação;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Outros.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 24: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes
  31. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a 99.5% do capital, pertencente ao sócio Caiphas Muyambo;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 0.5% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de fevereiro de 2020.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa será representado pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020 em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  57. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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