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- Texto do artigo, página 10: Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373681, uma entidade denominada Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Justino Halage, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade no bairro Intaka, quarteirão 31, casa n.º 112, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590574J, emitido aos 11de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos 90° do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 226, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo: Ensino pré-escolar e ensino primário completo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construidas ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital do sócio único Pedro Justino Halage.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, acticvo e passivamente fica ao cargo do sócio único – Pedro Justino Halage, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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