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Texto do artigo · p. 4 A&L Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481727, uma entidade denominada A&L Logistic, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Agostinho Lapson, nascido aos 7 de Janeiro de 1974, natural de Morrumbene, província de Maputo, filho de Lapson Foquisso e de Andrieta Faela, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 1535, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100353022B, emitido aos 14 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Lourenço Xavier Mawai, nascido aos 17 de Abril de 1974, natural de BileneMacie, província de Gaza, filho de Xavier Mawai e de Catarina Macuacua, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal n.º 2, quarteirão 10, casa n.° 180, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895149J, emitido aos 29 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 5 outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de A&L Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Matola, bairro Malhampsene, talhão n.º 258M, parcela n.º 525.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Transporte de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral a grosso e a retalhe;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de equipamentos de proteção individual, produção de uniformes, comércio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de materiais relacionados com as atividades mencionadas nas alíneas anterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento pertencentes ao sócio (Agostinho Lapson); e
Número ou marcador · p. 5 b) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a outros cinquenta por cento pertencentes ao sócio (Lourenço Xavier Mawai).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio (Agostinho Lapson e Lourenço Xavier Mawai) assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e meio e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
Texto do artigo · p. 5 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A&L Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481727, uma entidade denominada A&L Logistic, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Agostinho Lapson, nascido aos 7 de Janeiro de 1974, natural de Morrumbene, província de Maputo, filho de Lapson Foquisso e de Andrieta Faela, residente na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 1535, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100353022B, emitido aos 14 de Outubro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Lourenço Xavier Mawai, nascido aos 17 de Abril de 1974, natural de BileneMacie, província de Gaza, filho de Xavier Mawai e de Catarina Macuacua, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal n.º 2, quarteirão 10, casa n.° 180, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895149J, emitido aos 29 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade,
  7. Texto do artigo, página 5: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de A&L Logistic, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Matola, bairro Malhampsene, talhão n.º 258M, parcela n.º 525.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Transporte de mercadorias e logística;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral a grosso e a retalhe;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Venda de equipamentos de proteção individual, produção de uniformes, comércio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de materiais relacionados com as atividades mencionadas nas alíneas anterior.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento pertencentes ao sócio (Agostinho Lapson); e
  33. Número ou marcador, página 5: b) Um valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a outros cinquenta por cento pertencentes ao sócio (Lourenço Xavier Mawai).
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social)
  36. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio (Agostinho Lapson e Lourenço Xavier Mawai) assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e meio e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 5: (Ano social e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
  59. Texto do artigo, página 5: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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