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Texto do artigo · p. 16 Inteligent Solutions PTY, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas, número um barra B, desta Conservatória com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, técnico superior de registos e notariado N2, no exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura pública da constituição de sociedade Inteligent Solutions PTY, Limitada, outorgada por, Hendrik Francios Van Der Walt, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Durban e residente em Pretória, titular do Passaporte n.º M00330745, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul aos dezassete de Agosto dois mil e vinte, John Raymond Watson, casado, de nacionalidade Sul-africana, natural
Texto do artigo · p. 17 de Cape Town e residente em Pretória, titular do Passaporte n.º A08679510, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul aos vinte e cinco de Julho dois mil e dezanove e Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501905B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a sete de Outubro de dois mil e vinte, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Inteligent Solutions PTY, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, podendo estabelecer sucursais em território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração e extracção mineira de ouro, diamantes, pedras preciosas, areias pesadas, carvão, e sua respectiva comercialização e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como: reflorestamento, conservação do meio ambiente e biodiversidade; fazendas incluindo as do bravio; agricultura; turismo; comércio; prestação de serviços, indústria, venda de produtos alimentícios incluindo carnes, bebidas e tabaco, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Hendrik Francios Van Der Walt e correspondente a trita e três por cento do capital social, a segunda, no valor de seis mil e
Texto do artigo · p. 17 seiscentos meticais pertencente ao sócio John Raymond Watson, e correspondente a trinta e três por cento do capital social e, a terceira, no valor de seis mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula e correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula que fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim, o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, um dos herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Inteligent Solutions PTY, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas, número um barra B, desta Conservatória com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, técnico superior de registos e notariado N2, no exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura pública da constituição de sociedade Inteligent Solutions PTY, Limitada, outorgada por, Hendrik Francios Van Der Walt, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Durban e residente em Pretória, titular do Passaporte n.º M00330745, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul aos dezassete de Agosto dois mil e vinte, John Raymond Watson, casado, de nacionalidade Sul-africana, natural
  3. Texto do artigo, página 17: de Cape Town e residente em Pretória, titular do Passaporte n.º A08679510, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul aos vinte e cinco de Julho dois mil e dezanove e Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501905B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a sete de Outubro de dois mil e vinte, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Inteligent Solutions PTY, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, podendo estabelecer sucursais em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração e extracção mineira de ouro, diamantes, pedras preciosas, areias pesadas, carvão, e sua respectiva comercialização e exportação.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como: reflorestamento, conservação do meio ambiente e biodiversidade; fazendas incluindo as do bravio; agricultura; turismo; comércio; prestação de serviços, indústria, venda de produtos alimentícios incluindo carnes, bebidas e tabaco, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Hendrik Francios Van Der Walt e correspondente a trita e três por cento do capital social, a segunda, no valor de seis mil e
  19. Texto do artigo, página 17: seiscentos meticais pertencente ao sócio John Raymond Watson, e correspondente a trinta e três por cento do capital social e, a terceira, no valor de seis mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula e correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula que fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 17: Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim, o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, um dos herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2021. —
  47. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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