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Texto do artigo · p. 29 Torre Forte, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506150, uma entidade denominada Torre Forte, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Marcos Chan Pan, casado com Esperança Tito Carlos Valentim em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro Polana A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269898P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Esperança Tito Carlos Valentim, casada com Marcos Chan Pan em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Zambézia, residente no bairro Polana A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102097971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede social, duração e denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Torre Forte, Limitada e tem a sua sede principal estabelecida na Avenida Ahmed Sekou Touré Andar, n.º 2880, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de construção civil, imobiliária e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 30 a soma de duas quotas, sendo uma pertencente a Marcos Chan Pan, de cento e trinta e cinco mil meticais e a outra pertencente a Esperança Tito Carlos Valentim, de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar de preferência na sua aquisição, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderão participar na transmissão, primeiro todos os sócios na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral unir-se-á, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordem, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio gerente, Marcos Chan Pan, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro
Texto do artigo · p. 30 seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b)As percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
Número ou marcador · p. 30 Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver deliberado, na proporção das quotas definidas no artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Torre Forte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506150, uma entidade denominada Torre Forte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Marcos Chan Pan, casado com Esperança Tito Carlos Valentim em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro Polana A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269898P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Esperança Tito Carlos Valentim, casada com Marcos Chan Pan em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Zambézia, residente no bairro Polana A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102097971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede social, duração e denominação
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Torre Forte, Limitada e tem a sua sede principal estabelecida na Avenida Ahmed Sekou Touré Andar, n.º 2880, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de construção civil, imobiliária e venda de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
  18. Texto do artigo, página 30: a soma de duas quotas, sendo uma pertencente a Marcos Chan Pan, de cento e trinta e cinco mil meticais e a outra pertencente a Esperança Tito Carlos Valentim, de quinze mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar de preferência na sua aquisição, na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderão participar na transmissão, primeiro todos os sócios na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral unir-se-á, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordem, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  32. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio gerente, Marcos Chan Pan, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro
  36. Texto do artigo, página 30: seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b)As percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver deliberado, na proporção das quotas definidas no artigo terceiro.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Morte e incapacidade
  43. Texto do artigo, página 30: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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