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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
- Texto do artigo, página 14: artigo 90, do Código Comercial, no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101531333, a sociedade Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada que regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 9, rés-do-chão, bairro da Urbanização, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e a retalho, produção e corte de chapas de zinco, compra e venda incluindo importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidro, pinceis e similares, madeiras e seus derivados, todo material de ferragem, vestuário, têxteis, calçado, produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 14: b) Micro finanças, intermediação financeira, auditoria, agência de viagens, actividade de agropecuária, agricultura, avicultura, produção e fornecimento de uniformes, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, artigos alimentares e não alimentares, incluindo material hospitalar produtos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 14: c) Realização de investimento e participação em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, floresta, turismo, minas energia, gás, imobiliária, água, transporte, telecomunicações, serviços financeiros e pescas;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do socia única, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao socia única Olinda Ana Nhavene solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos 1 de Setembro de 1968, em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas na s leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Olinda Ana Nhavene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que venha revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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