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Texto do artigo · p. 14 Feyson Juniy Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e sete mil seiscentos oitenta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, Conservadora e Notária Técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feyson
Texto do artigo · p. 14 Juniy Service, Limitada abreviadamente FJS, Lda, pelos senhores: Felizardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, província Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413503A, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Triangulo; Juniy Abdulcadre Alide, solteiro, natural de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723069F, emitido a 2 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, Mutiva. Constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma e natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Feyson Juniy Service, Limitada ou simplesmente FJS, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A empresa é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse privado e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco-1, rua Cahora Bassa, na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: estampagem e bordado de camisetas; impressão e montagem de vinil e banner; fornecimento de reclames
Texto do artigo · p. 15 simples e luminosos; fornecimento de uniformes escolares; criação de fogótipos; fornecimento de cartões-de-visita e crachás institucional; decoração de viaturas (branding); montagem de placas publicitárias; montagem e manutenção de ac's; instalação de pequenas, médias e alta tensão; montagem e manutenção de tijoleiras (mosaicos); compra e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Felizardo António, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Juniy Abdulcadre Alide, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 15 Oito)Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Juniy Abdulcadre Alide.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 15 1.ª Classe de Nacala, 14 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Feyson Juniy Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e sete mil seiscentos oitenta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, Conservadora e Notária Técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feyson
  3. Texto do artigo, página 14: Juniy Service, Limitada abreviadamente FJS, Lda, pelos senhores: Felizardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, província Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413503A, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Triangulo; Juniy Abdulcadre Alide, solteiro, natural de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723069F, emitido a 2 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, Mutiva. Constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 14: (Firma e natureza)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Feyson Juniy Service, Limitada ou simplesmente FJS, Lda.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A empresa é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse privado e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco-1, rua Cahora Bassa, na cidade de Nacala-Porto.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: estampagem e bordado de camisetas; impressão e montagem de vinil e banner; fornecimento de reclames
  21. Texto do artigo, página 15: simples e luminosos; fornecimento de uniformes escolares; criação de fogótipos; fornecimento de cartões-de-visita e crachás institucional; decoração de viaturas (branding); montagem de placas publicitárias; montagem e manutenção de ac's; instalação de pequenas, médias e alta tensão; montagem e manutenção de tijoleiras (mosaicos); compra e venda de material de escritório.
  22. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Felizardo António, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Juniy Abdulcadre Alide, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  29. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  40. Número ou marcador, página 15: Sete) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  41. Texto do artigo, página 15: Oito)Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 15: Nove) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Juniy Abdulcadre Alide.
  43. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  48. Texto do artigo, página 15: 1.ª Classe de Nacala, 14 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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