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Texto do artigo · p. 6 B.H Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531775, uma entidade denominada B.H Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Ijaz Ahmed Bhinder, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SH1152213, emitido aos 8 de Março de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2560, 5.º andar, flat 5, bairro Central;
Texto do artigo · p. 7 Muhammad Javed, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º GX8678992, emitido aos 28 de Junho de 2019, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2560, 5.º andar, flat 5, bairro Central.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta o nome de B.H Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 1254, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 7 (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed Bhinder; b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Javed.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ijaz Ahmed Bhinder, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 6: B.H Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531775, uma entidade denominada B.H Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 7: Ijaz Ahmed Bhinder, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SH1152213, emitido aos 8 de Março de 2016, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2560, 5.º andar, flat 5, bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 7: Muhammad Javed, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º GX8678992, emitido aos 28 de Junho de 2019, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2560, 5.º andar, flat 5, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome de B.H Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 1254, rés-do-chão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  23. Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmed Bhinder; b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Javed.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ijaz Ahmed Bhinder, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico,
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