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Texto do artigo · p. 2 Associação YEP
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com o NUEL 101513696, denominada Associação YEP, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Winha Rafael, Júlio António Lopes,, Issa John Mwalu, Oliveira Lade, Tufair Sufo, André Raimundo André, Braza Iahaia Ussene, Benalda Anjanane Lino Chirambo, Franco Bonifácio Alexandre, Antumane Arnane Xavier, Clementina Martins Ninta, Zena Chata, Malique Victorino Paulino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação YEP! é uma associação de direito privado, de âmbito social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica,
Texto do artigo · p. 2 autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A mesma, respeita incondicionalmente os princípios constitucionais em que assenta a ordem moral, econômica e social do país salvaguardando a não ofensa dos direitos de terceiros assim como do bem público.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, delegações e representações)
Texto do artigo · p. 2 A Associação YEP tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, podendo estabelecer delegações e outros formas de representação em qualquer ponto do território Nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação YEP é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objetivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação YEP tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a paz e solidariedade diante das comunidades em Cabo Delgado através de actividades educativas como: palestras, empreendedorismo, eventos culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Implementar projectos sociais e programas que visem elevar a autoestima das pessoas buscando sempre incutir a esperança de vida, a garantia da salvaguarda dos seus direitos pelo Estado, o governo local e demais organismos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar estritamente com o Governo para uma prossecução uniforme dos referidos objectivos que estão focalizados mais na solidariedade e paz, e sendo um dos princípios chaves do nosso Estado de direito democrático moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundo social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Patrimônio)
Número ou marcador · p. 3 Um) O patrimônio da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das actividades, ou herdados, e que em seu nome estejam registados, compreendendo os móveis e imóveis, e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O fundo social servirá para garantir o pagamento de alguns custos fixos da associação, e não só, poderá também servir como fundo de emergências no caso de necessidades prioritárias ligadas aos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; ainda, por:
Número ou marcador · p. 3 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 3 d) Campanhas de angariação de fundos; e
Número ou marcador · p. 3 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Definição dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação YEP todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelem expressamente a sua adesão a associação e aos princípios e objetivos prédefinidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ademais, que pautem por condutas morais e cívicas devidamente aceitáveis e que não violem os princípios constitucionais, os presentes estatutos, assim como o respectivo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação subdividem-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - são todos membros que tenham colaborado na criação da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Membros beneméritos- São aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para a concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários- são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sócias)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação de YEP! tem os seguintes órgãos sócias:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de Dois anos, não havendo reeleição para mais um mandato. Os membros não poderão candidatar-se novamente ao mesmo órgão após o cumprimento de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral, forma de convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral da associação reúne se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões ordinárias realizam-se no mês de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As sessões da assembleia geral da associação são convocadas com antecedências mínima de oito dias, por meio de uma convocatória escrita ou por outros meios de comunicação, expedida para cada membro;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprova e alterar os estatutos e regulamentos internos da associação, bem como deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação destes;
Número ou marcador · p. 3 b) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei, estatutos e regulamento Interno da associação, ou que obstaculizem a prossecução dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sócias da associação aprovar a entrada de novos membros ou aplicar penas aos membros que cometam infrações graves;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar e aprovar os relatórios anuais dos órgãos sociais, bem como os programas anuais e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar os valores das joias e cotas a serem pagas pelos membros, bem como a aplicação e uso dos valores do fundo social da associação; e
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre questões relacionadas com a reorganização, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 3 I- Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regime Interno; III- Convocar e presidir a Assembleia Geral; e IV- Assinar com o tesoureiro qualquer ordem de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete o Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 3 I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Primeiro Secretário:
Texto do artigo · p. 3 I- Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir as actas; II- Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 4 I-Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV- Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete aos conselheiros:
Texto do artigo · p. 4 I- Examinar os livros de escrituração da entidade; II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV- Reunir 1 (uma) vez a cada mês e ordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Do onselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de direcção é o órgão que dirige e representa a associação em juízo, e fora dela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sendo composto por um colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatutários sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao conselho de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar aspectos que deem vida a organização e definir as estratégias e direcionamentos das actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar e gerir as actividades da Associação com plenos poderes de modo a garantir a realização destas;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal os relatórios mensais financeiros e de actividades realizadas, bem como orçamento e o programa de actividades para o mês seguinte; e)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Negociar financiamento, administrar
Texto do artigo · p. 4 e gerir os fundos da associação, adquirindo todos os bens e serviços necessários para o funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 4 g) Contratar pessoal para funções
Texto do artigo · p. 4 especificas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho fFscal da associação é o órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por cada mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença dos membros do conselho fiscal, e do secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao conselho fiscal da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios anuais de actividades financeiras do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e planos de actividades para o ano seguinte da Associação, assim como, emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir os relatórios mensais da Associação, incluindo o saldo de caixa e receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escrituração da associação, para verificar a exactidão e legalidade do uso dos recursos e pagamentos, bem como o correcto aproveitamento dos meios da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalizar a disciplina e o incentivo dos membros caso haja lugar; e
Número ou marcador · p. 4 e) A Presentar o relatório anual de prestação de contas nas sessões da Assembleia Geral referente as actividades do próprio conselho.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Causas da extinção/alteração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Pelo falecimento ou desaparecimento
Texto do artigo · p. 4 de todos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; f)E demais previstas no artigo 182 do CC.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia geral especialmente convocada para esse fim não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Texto do artigo · p. 4 (FINAL) Um) Os membros declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer e filiarem se na administração da Associação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 9 de Abril, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação YEP
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi constituída uma associação, com o NUEL 101513696, denominada Associação YEP, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Winha Rafael, Júlio António Lopes,, Issa John Mwalu, Oliveira Lade, Tufair Sufo, André Raimundo André, Braza Iahaia Ussene, Benalda Anjanane Lino Chirambo, Franco Bonifácio Alexandre, Antumane Arnane Xavier, Clementina Martins Ninta, Zena Chata, Malique Victorino Paulino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 2: Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A associação YEP! é uma associação de direito privado, de âmbito social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica,
  8. Texto do artigo, página 2: autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A mesma, respeita incondicionalmente os princípios constitucionais em que assenta a ordem moral, econômica e social do país salvaguardando a não ofensa dos direitos de terceiros assim como do bem público.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede, delegações e representações)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação YEP tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, podendo estabelecer delegações e outros formas de representação em qualquer ponto do território Nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação YEP é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objetivos
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 3: A Associação YEP tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Promover a paz e solidariedade diante das comunidades em Cabo Delgado através de actividades educativas como: palestras, empreendedorismo, eventos culturais e desportivos;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Implementar projectos sociais e programas que visem elevar a autoestima das pessoas buscando sempre incutir a esperança de vida, a garantia da salvaguarda dos seus direitos pelo Estado, o governo local e demais organismos; e
  22. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar estritamente com o Governo para uma prossecução uniforme dos referidos objectivos que estão focalizados mais na solidariedade e paz, e sendo um dos princípios chaves do nosso Estado de direito democrático moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundo social
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Patrimônio)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O patrimônio da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das actividades, ou herdados, e que em seu nome estejam registados, compreendendo os móveis e imóveis, e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O fundo social servirá para garantir o pagamento de alguns custos fixos da associação, e não só, poderá também servir como fundo de emergências no caso de necessidades prioritárias ligadas aos associados.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Fundo social)
  30. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo social da associação:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Os financiamentos obtidos pela associação;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; ainda, por:
  33. Número ou marcador, página 3: c) Organização de eventos;
  34. Número ou marcador, página 3: d) Campanhas de angariação de fundos; e
  35. Número ou marcador, página 3: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe for atribuída.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Definição dos membros)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação YEP todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelem expressamente a sua adesão a associação e aos princípios e objetivos prédefinidos.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Ademais, que pautem por condutas morais e cívicas devidamente aceitáveis e que não violem os princípios constitucionais, os presentes estatutos, assim como o respectivo regulamento interno da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  43. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação subdividem-se da seguinte maneira:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são todos membros que tenham colaborado na criação da associação.
  45. Número ou marcador, página 3: b) Membros beneméritos- São aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para a concretização dos objectivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários- são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sócias
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sócias)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A associação de YEP! tem os seguintes órgãos sócias:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de Dois anos, não havendo reeleição para mais um mandato. Os membros não poderão candidatar-se novamente ao mesmo órgão após o cumprimento de um mandato.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, forma de convocação)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da associação reúne se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário;
  59. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões ordinárias realizam-se no mês de dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 3: Quatro) As sessões da assembleia geral da associação são convocadas com antecedências mínima de oito dias, por meio de uma convocatória escrita ou por outros meios de comunicação, expedida para cada membro;
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Aprova e alterar os estatutos e regulamentos internos da associação, bem como deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação destes;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei, estatutos e regulamento Interno da associação, ou que obstaculizem a prossecução dos objetivos da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sócias da associação aprovar a entrada de novos membros ou aplicar penas aos membros que cometam infrações graves;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os relatórios anuais dos órgãos sociais, bem como os programas anuais e as linhas gerais de actuação da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os valores das joias e cotas a serem pagas pelos membros, bem como a aplicação e uso dos valores do fundo social da associação; e
  69. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre questões relacionadas com a reorganização, cisão e dissolução da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
  71. Texto do artigo, página 3: I- Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regime Interno; III- Convocar e presidir a Assembleia Geral; e IV- Assinar com o tesoureiro qualquer ordem de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Compete o Vice-Presidente:
  73. Texto do artigo, página 3: I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
  74. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Primeiro Secretário:
  75. Texto do artigo, página 3: I- Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir as actas; II- Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
  76. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao tesoureiro:
  77. Texto do artigo, página 4: I-Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV- Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
  78. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos conselheiros:
  79. Texto do artigo, página 4: I- Examinar os livros de escrituração da entidade; II- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV- Reunir 1 (uma) vez a cada mês e ordinariamente sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 4: (Do onselho de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de direcção é o órgão que dirige e representa a associação em juízo, e fora dela.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo composto por um colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatutários sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três conselheiros.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de direcção da associação.
  87. Número ou marcador, página 4: a) Analisar aspectos que deem vida a organização e definir as estratégias e direcionamentos das actividades;
  88. Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir as actividades da Associação com plenos poderes de modo a garantir a realização destas;
  89. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter ao conselho fiscal os relatórios mensais financeiros e de actividades realizadas, bem como orçamento e o programa de actividades para o mês seguinte; e)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
  91. Número ou marcador, página 4: f) Negociar financiamento, administrar
  92. Texto do artigo, página 4: e gerir os fundos da associação, adquirindo todos os bens e serviços necessários para o funcionamento da Associação.
  93. Número ou marcador, página 4: g) Contratar pessoal para funções
  94. Texto do artigo, página 4: especificas da associação.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 4: (Do conselho fiscal)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fFscal da associação é o órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
  98. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por cada mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  99. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença dos membros do conselho fiscal, e do secretário.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho fiscal)
  102. Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho fiscal da associação:
  103. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios anuais de actividades financeiras do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e planos de actividades para o ano seguinte da Associação, assim como, emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia geral;
  105. Número ou marcador, página 4: c) Conferir os relatórios mensais da Associação, incluindo o saldo de caixa e receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escrituração da associação, para verificar a exactidão e legalidade do uso dos recursos e pagamentos, bem como o correcto aproveitamento dos meios da associação;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a disciplina e o incentivo dos membros caso haja lugar; e
  107. Número ou marcador, página 4: e) A Presentar o relatório anual de prestação de contas nas sessões da Assembleia Geral referente as actividades do próprio conselho.
  108. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Causas da extinção/alteração)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Por decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Pelo falecimento ou desaparecimento
  116. Texto do artigo, página 4: de todos associados;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; f)E demais previstas no artigo 182 do CC.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia geral especialmente convocada para esse fim não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
  119. Texto do artigo, página 4: (FINAL) Um) Os membros declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer e filiarem se na administração da Associação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  121. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  122. Texto do artigo, página 4: 9 de Abril, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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