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- Texto do artigo, página 35: Zammoz Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526429, uma entidade denominada Zammoz Distribuidora, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Shahzad Hussain, nacionalidade paquistanesa, nascido aos 4 de Janeiro de 1972, em Paquistao, com DIRE 11PK00052544I, emitido a Junho de dois mil e dezoito em Maputo, casado com Arifa Shahzad sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Mehdi Bizanjoo, nacionalidade sueca, nascido aos 26 de Junho 1980, no Irão, com Passaporte n.º 93146342, emitido aos 8 de Junho de dois mil e dezassete, em Pretoria, casado com Aneesa Yousuf sob o regime de comunhão de bens, residente em Johannesburg, África do sul; e
- Texto do artigo, página 35: Carlos Manuel Calu, nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Outubro de 1975, em Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100360694Q, emitido aos 15 de Dezembro de dois mil e vinte em Maputo, solteiro.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zammoz Distribuidora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas ,criada por tempo indeterminado,que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação,no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de Equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de material têxtil;
- Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de calçado e matéria-prima para calçado;
- Número ou marcador, página 35: g) Importação e exportação de mobiliário para escritório; h)Importação e exportação de maquinaria industrial e agricolas;
- Número ou marcador, página 35: i) Importação e exportação de produtos alimentícios, incluindo vinhos e outras;
- Número ou marcador, página 35: j) Compra e venda de material e consumiveis de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 35: k) Comercialização de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 35: l) Comercialização de cosméticos; m)Representação de sociedades nacionais ou estrangeiras,consignações e vendas a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei,ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras socidades.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Shahzad Hussain, com uma quota de 60%, correspondente a seiscentos mil meticais (600.000,00MT);
- Número ou marcador, página 35: b) Mehdi Bizanjoo, com uma quota de 30%, correspondente a trezentos mil meticais (300.000,00MT);
- Número ou marcador, página 35: c) Carlos Manuel Calu, com uma quota de 10%, correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie,pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se e aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de perticipação dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelicidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio
- Texto do artigo, página 36: de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, tem direito de preferência na aquisição das quota.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 36: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberação sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceer partes de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75% do capital estiver presente ou devidamente representado;
- Texto do artigo, página 36: no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Mandato)
- Número ou marcador, página 36: Um) O presidente da mesa assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior a sessão, as alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior a sessão.
- Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência presidido por um directorgeral nomeado por voto unânime da assembleia geral, tendo desde já sido nomeado o senhor Shahzad Hussain para cargo de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por periodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrario. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por triênio.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O conselho de gerência e o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir com fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelicidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 36: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 36: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 36: Os membros do conselho de gerência será pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumorimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 36: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pelas:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Assinatura do sócio gerente, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 37: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do sócio gerente será suficiente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 Dezembro de cada ano será submetido, depois de auditoria a propriedade pelos auditores, a assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidades do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 37: b) A importância que, por deliberação unanime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva; c)O restante para ser distribuido aos sócios como lucros, proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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