III SÉRIE — n.º 96
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 96/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: Take Away, pastelaria e pizzaria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à uma quota do único, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abdallah Akchar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Check - Out, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538672, uma entidade denominada Check - Out, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), constituída por três sócios abaixo discriminados:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ibraimo José Valegy, maior, casado, natural de Dondo, província de Sofala, residente na Avenida Unidade Nacional, casa n.º 363, quarteirão 16, Matola F, cidade da Matola, NUIT 100129728, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436990P, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Junho de 2016, válido por cinco anos.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Paulo Alexandre Nordine Fernandes, maior, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua do Rio Umbeluzi, 12160 casa n.º 373, rés-do-chão, cidade da Matola, NUIT 116271737, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 18 de Março de 2020, válido por cinco anos.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: António Domingos Honwana, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 31, casa n.º 673, Matola H, cidade da Matola, NUIT 116791757, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104558928A, emitido aos 14 de Maio de 2019, válido por cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Check - Out, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 939, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de diversos produtos, destacando: peixe carapau, frangos e seus derivados, carnes e seus derivados e vegetais congelados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Ibraimo José Valegy com sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 9: b) Paulo Alexandre Nordine Fernandes com sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 9: c) António Domingos Honwana com trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 9: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ibraimo José Valegy, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 9: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social
- Texto do artigo, página 9: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do
- Texto do artigo, página 10: sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373681, uma entidade denominada Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Justino Halage, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade no bairro Intaka, quarteirão 31, casa n.º 112, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590574J, emitido aos 11de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos 90° do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 226, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo: Ensino pré-escolar e ensino primário completo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já construidas ainda que tenha como objecto social diferente ao da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital do sócio único Pedro Justino Halage.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, acticvo e passivamente fica ao cargo do sócio único – Pedro Justino Halage, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535916, uma entidade denominada Complexo Big Brother – Socidade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua Honório Barreto, n.º 2, rés-do-chão, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração de um estabelecimento similar a indústria hoteleira tipo catering;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de assistência e eventos, féiras, workshop, conferências e seminário;
- Número ou marcador, página 11: c) Jardinagem e manutenção;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética;
- Número ou marcador, página 11: e) Publicidade, designer, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Três) obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para realização do seu objecto, a Sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a Sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de cem mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo se fazer representar oi um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa - Fhuka Wansaty, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303543, uma entidade denominada Cooperativa - Fhuka Wansaty, Limitada. Mertina João Cumbane, solteira, maior, natural de Homoine e residente na rua 8, quarteirão 14, casa 15, bairro vinte e cinco de Junho A, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432080F, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Isabel José Mate, solteira maior, natural de Matsinhe e residente na rua 1, quarteirão 51-B, casa 29, bairro de Laulane, cidade de
- Texto do artigo, página 11: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844920C, emitido em 16 de Fevereiro de dois mil e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Glória Henrique, solteira, maior, natural de Rumbana- Maxixe, e residente no quarteirão 13, casa 19, bairro da Maxaquene A, Distrito Municipal 3, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784163Q, emitido aos um de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Celeste Alberto Macatamela, solteira, maior, natural de Maputo e residente na rua Jhon Issa n.º 57, 3.º andar, flat 5, bairro Central, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102039844S, emitido aos 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Alcina Bambo Elija Elija Lopes, casada, natural de Homoine e residente no quarteirão 34, casa 8385, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100955789N, de 9 de Junho de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Olga Carlota Chavanguana, solteira, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão 51, casa 29, bairro Laulane, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101903037M, de 16 de Fevereiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Marta Machalele, solteira, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão 6, casa 1562, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160580N, de 15 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Argentina Julião Nhamucume, solteira, maior, natural de Xai-Xai e residente na Avenida da Liberdade, quarteirão 1, casa 3, Matola H, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101712365B, de 9 de Novembro de 2011, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 11: Ester Leia Chaúca, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4º andar, F.38, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381708B, emitido a 9 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Isabel João Abrantes, solteira, maior, natural de Macusse-Namcurra, e residente no quarteirao 8, casa 625/50, bairro da Minkadjune, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202394922J, emitido aos 29 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Azélia Ubisse, casada, natural de Muci-Chokwe e residente no bairro da Mafalala, quarteirão 34, casa 25, Identificação Civil Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991023P, emitido aos 8 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Josefina Francisco Mandlhate, solteira, maior, natural de Mazucanhane e residente no quarteirão 53, casa 55, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942252N, emitido aos 6 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Irene Ernesto Massango, solteira, maior, natural de Chibuto e residente no quarteirão 29, casa 94, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204331662B, emitido aos 28 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Virgínia Gagate Mazivila, solteira maior, natural de Maputo e residente no quarteirão 26, casa 43, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100561215P, emitido aos 7 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Verónica Dzimba, casada, natural de Maputo e residente no quarteirão 38, casa 24, bairro da Maxaquene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251053B, emitido aos 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Otília Fernando Nguilaze, solteira, maior, natural de Maputo e residente no quarteirão 36, casa 41, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343373C, emitido aos 9 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma cooperativa que soerguer-se-á nos termos das cláusulas constantes do seguinte pacto:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, objecto e duração
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa adopta o nome de Cooperativa - Fhuka Wansaty, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Fhuka Wansaty, tem a sua sede em rua da Beira n.º 2, no bairro de Hulene, Distrito Kamavota 4, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando
- Texto do artigo, página 12: achar conveniente e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fhuka Wansaty tem por objecto prestar apoio e orientações a comunidade, o que consistirá principalmente em:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do país;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver a produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 12: c) Auxiliar civilmente e moral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fhuka Wansaty poderá também se dedicar ao desenvolvimento de outras actividades desde que não prejudiquem a actividade principal, com anuência dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que for necessário, a Fhuka Wansaty poderá conformar o seu objecto e meios às condições e ou circunstâncias sócio culturais e de negócios, no tempo e no espaço em que se encontre inserida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital inicial da Fhuka Wansaty é subscrito no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro subscreve o valor de 1.000,00MT representativa de vinte títulos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é o órgão mais alto da Fhuka Wansaty e nela participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos, ou delegados à assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da cooperativa
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da cooperativa, a assembleia geral, o presidente do conselho de direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) E desde já nomeia presidente a Ester Leia Chaúca e Isabel José Mate para o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a cooperativa
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única a assinatura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Galane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526623, uma entidade denominada Farmácia Galane, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Juliene Faustino Mahoro Pires, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mohamad Siad Bar, n.º 582, 1° andar, bairro do Alto Maé, Maputo, titular do NUIT 105212984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233459Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Outubro de 2018, casada com Marsal de Almeida Pires, no regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 12: Marsal de Almeida Pires, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Mohamad Siad Bar, n.º 582, 1°Andar, Bairro do Alto Maé, Maputo, titular do NUIT 104629210, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972141F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2018, casado com Juliene Faustino Mahoro Pires, no regime de no regime de comunhão de bens adquiridos. É celebrado e reciprocamente aceite o
- Texto do artigo, página 12: presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Galane, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila da Manhiça, na localidade municipal Maciana, bairro do Mercado Galane, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui objecto principal da sociedade: Comércio geral, venda de medicamentos, produtos de saúde e vacinas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para a sócia Juliene Faustino Mahoro Pires;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Marsal de Almeida Pires.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada pelos administradores-delegados, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será obrigada: Pelas assinaturas conjunta dos sócios Juliene Faustino Mahoro Pires e Marsal de Almeida Pires, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação
- Texto do artigo, página 13: da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do
- Texto do artigo, página 14: artigo 90, do Código Comercial, no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101531333, a sociedade Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada que regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 9, rés-do-chão, bairro da Urbanização, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda a grosso e a retalho, produção e corte de chapas de zinco, compra e venda incluindo importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidro, pinceis e similares, madeiras e seus derivados, todo material de ferragem, vestuário, têxteis, calçado, produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 14: b) Micro finanças, intermediação financeira, auditoria, agência de viagens, actividade de agropecuária, agricultura, avicultura, produção e fornecimento de uniformes, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, artigos alimentares e não alimentares, incluindo material hospitalar produtos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 14: c) Realização de investimento e participação em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, floresta, turismo, minas energia, gás, imobiliária, água, transporte, telecomunicações, serviços financeiros e pescas;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do socia única, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao socia única Olinda Ana Nhavene solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807196B, emitido aos 1 de Setembro de 1968, em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas na s leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Olinda Ana Nhavene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que venha revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Feyson Juniy Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos vinte e sete mil seiscentos oitenta e nove, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, Conservadora e Notária Técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feyson
- Texto do artigo, página 14: Juniy Service, Limitada abreviadamente FJS, Lda, pelos senhores: Felizardo António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, província Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413503A, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Triangulo; Juniy Abdulcadre Alide, solteiro, natural de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723069F, emitido a 2 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala-Porto, Mutiva. Constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Firma e natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Feyson Juniy Service, Limitada ou simplesmente FJS, Lda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A empresa é um estabelecimento de natureza privada, prossegue fins de interesse privado e goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco-1, rua Cahora Bassa, na cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: estampagem e bordado de camisetas; impressão e montagem de vinil e banner; fornecimento de reclames
- Texto do artigo, página 15: simples e luminosos; fornecimento de uniformes escolares; criação de fogótipos; fornecimento de cartões-de-visita e crachás institucional; decoração de viaturas (branding); montagem de placas publicitárias; montagem e manutenção de ac's; instalação de pequenas, médias e alta tensão; montagem e manutenção de tijoleiras (mosaicos); compra e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Felizardo António, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Juniy Abdulcadre Alide, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 15: Sete) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 15: Oito)Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Juniy Abdulcadre Alide.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 15: 1.ª Classe de Nacala, 14 de Maio de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Frio Wate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510700, uma entidade denominada Frio Wate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Ângelo Joaquim Uate, solteiro maior de
- Texto do artigo, página 15: idade natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente no bairro George Dimitrov Kamubucuana, quarteirão 29, casa 21, portador do Bilhete de Identidade n.˚110500330108B, emitido Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 11 de Fevereiro de 2021 válido até 10 de Fevereiro de 2026. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Frio Wate – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro George Dimitrov, quarteirão 29, casa 21, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento de frio e ar condicionado fornecimento de equipamento de refrigeração e manutenção eléctrico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ângelo Joaquim Uate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Ângelo Joaquim Uate como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101431665, denominada Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Giorgia Degrassi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gigone, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amara Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ana Paula Alves Nunes de Carvalho Pereira, Limitada
- Certidão de registo B.H Group, Limitada
- Certidão de registo Belladona, Limitada
- Certidão de registo Blessonite, Limitada
- Certidão de registo Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Check - Out, Limitada
- Certidão de registo Colégio Níssia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa - Fhuka Wansaty, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Galane, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Baiana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feyson Juniy Service, Limitada
- Certidão de registo Frio Wate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inteligent Solutions PTY, Limitada
- Diploma Khosi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo M&B Electrical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Machava Serviços Famacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussiro, Limitada
- Certidão de registo MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada
- Certidão de registo PROLIBUDS, Limitada
- Certidão de registo Property Advisor, Limitada
- Certidão de registo Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reformar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Rosamarce Clean e Catering, Limitada
- Certidão de registo SAELS, Limitada
- Certidão de registo Sed Alarmes & Som Limitada
- Diploma SSM-Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techpoint Solutions, Limitada
- Certidão de registo Torre Forte, Limitada
- Certidão de registo Transitex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TV Família, Limitada
- Certidão de registo Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VM Holdings, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zammoz Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Zas Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação YEP
- Certidão de registo A&L Logistic, Limitada