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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537315, uma entidade denominada Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Abdallah Akchar, solteiro, maior, de nacionalidade Marroquina, portador do DIRE 11MA00055642M, emitido aos 23 de Abril de 2021, residente na rua da Mozal, n.º 288.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: Café Matola Gare – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na Machava, Complexo Jeny, loja n.º 2, rés-dochão, Avenida Josina Machel.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal: Take Away, pastelaria e pizzaria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à uma quota do único, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abdallah Akchar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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