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Texto do artigo · p. 9 Check - Out, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538672, uma entidade denominada Check - Out, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), constituída por três sócios abaixo discriminados:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Ibraimo José Valegy, maior, casado, natural de Dondo, província de Sofala, residente na Avenida Unidade Nacional, casa n.º 363, quarteirão 16, Matola F, cidade da Matola, NUIT 100129728, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436990P, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Junho de 2016, válido por cinco anos.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Paulo Alexandre Nordine Fernandes, maior, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua do Rio Umbeluzi, 12160 casa n.º 373, rés-do-chão, cidade da Matola, NUIT 116271737, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 18 de Março de 2020, válido por cinco anos.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: António Domingos Honwana, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 31, casa n.º 673, Matola H, cidade da Matola, NUIT 116791757, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104558928A, emitido aos 14 de Maio de 2019, válido por cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Check - Out, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 939, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de diversos produtos, destacando: peixe carapau, frangos e seus derivados, carnes e seus derivados e vegetais congelados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Ibraimo José Valegy com sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Paulo Alexandre Nordine Fernandes com sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 9 c) António Domingos Honwana com trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 9 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ibraimo José Valegy, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Texto do artigo · p. 9 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do
Texto do artigo · p. 10 sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Check - Out, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538672, uma entidade denominada Check - Out, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), constituída por três sócios abaixo discriminados:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ibraimo José Valegy, maior, casado, natural de Dondo, província de Sofala, residente na Avenida Unidade Nacional, casa n.º 363, quarteirão 16, Matola F, cidade da Matola, NUIT 100129728, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436990P, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Junho de 2016, válido por cinco anos.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Paulo Alexandre Nordine Fernandes, maior, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua do Rio Umbeluzi, 12160 casa n.º 373, rés-do-chão, cidade da Matola, NUIT 116271737, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178333B, emitido aos 18 de Março de 2020, válido por cinco anos.
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro: António Domingos Honwana, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 31, casa n.º 673, Matola H, cidade da Matola, NUIT 116791757, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104558928A, emitido aos 14 de Maio de 2019, válido por cinco anos.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Check - Out, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 939, cidade da Matola, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de diversos produtos, destacando: peixe carapau, frangos e seus derivados, carnes e seus derivados e vegetais congelados.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Capital social
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Ibraimo José Valegy com sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Paulo Alexandre Nordine Fernandes com sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital; e
  27. Número ou marcador, página 9: c) António Domingos Honwana com trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Gestão e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  39. Texto do artigo, página 9: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ibraimo José Valegy, como sócio administrador e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  44. Número ou marcador, página 9: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  47. Texto do artigo, página 9: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do
  60. Texto do artigo, página 10: sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: Contas bancárias
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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