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Texto do artigo · p. 10 Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535916, uma entidade denominada Complexo Big Brother – Socidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua Honório Barreto, n.º 2, rés-do-chão, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração de um estabelecimento similar a indústria hoteleira tipo catering;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área de assistência e eventos, féiras, workshop, conferências e seminário;
Número ou marcador · p. 11 c) Jardinagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética;
Número ou marcador · p. 11 e) Publicidade, designer, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para realização do seu objecto, a Sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a Sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de cem mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo se fazer representar oi um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535916, uma entidade denominada Complexo Big Brother – Socidade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 10: moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  5. Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua Honório Barreto, n.º 2, rés-do-chão, Maputo Cidade.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Exploração de um estabelecimento similar a indústria hoteleira tipo catering;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de assistência e eventos, féiras, workshop, conferências e seminário;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Jardinagem e manutenção;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Publicidade, designer, serigrafia e gráfica;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para realização do seu objecto, a Sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a Sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social é de cem mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo se fazer representar oi um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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