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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535916, uma entidade denominada Complexo Big Brother – Socidade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade. Júlio Pedro Sitoe, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 25, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171860P, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Complexo Big Brother – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua Honório Barreto, n.º 2, rés-do-chão, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração de um estabelecimento similar a indústria hoteleira tipo catering;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de assistência e eventos, féiras, workshop, conferências e seminário;
- Número ou marcador, página 11: c) Jardinagem e manutenção;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética;
- Número ou marcador, página 11: e) Publicidade, designer, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviço na área de alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares, com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Três) obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para realização do seu objecto, a Sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a Sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente e qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de cem mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota de Júlio Pedro Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, podendo se fazer representar oi um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes desde que outorguem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Júlio Pedro Sitoe.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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