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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Reformar, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101516873, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reformar Limitada, constituída entre os sócios: Momade Arif Rajahussen Gulamo, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, Sukeina Rajaussene Gulamo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678774B, emitido aos 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula e Muhamad Zeinur Abdul Satar, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010100912P, emitido aos 1 de Julho de 2016, pela Drecção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Reformar, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Reformar, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede na Avenida de Trabalho, ao lado do Hospital 25 Setembro bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de material para decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 330.330,00MT (trezentos e trinta mil trezentos e trinta meticais), equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcentos para cada um
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Momade Arif Rajahussen Gulamo, Sukeina Rajaussene Gulamo e Muhamad Zeinur Abdul Satar que desde são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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