III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2021

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Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria para gestão de negócios no geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de orientação ou assistência operacional às empresas ou a organismos em matérias tais como: relações públicas e de comunicação interna ou externa, planeamento, organização, controlo, informação e gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e identificação do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único .
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de novos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os requisitos legais exigíveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante do aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 16 b) Contratar e manter em vigor o seguro obrigatório de responsabilidade civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 16 d) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura do procurador, que o sócio único indicar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros deciderem em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso neste Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
Texto do artigo · p. 16 Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Inteligent Solutions PTY, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas, número um barra B, desta Conservatória com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, técnico superior de registos e notariado N2, no exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura pública da constituição de sociedade Inteligent Solutions PTY, Limitada, outorgada por, Hendrik Francios Van Der Walt, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Durban e residente em Pretória, titular do Passaporte n.º M00330745, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul aos dezassete de Agosto dois mil e vinte, John Raymond Watson, casado, de nacionalidade Sul-africana, natural
Texto do artigo · p. 17 de Cape Town e residente em Pretória, titular do Passaporte n.º A08679510, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul aos vinte e cinco de Julho dois mil e dezanove e Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501905B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a sete de Outubro de dois mil e vinte, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Inteligent Solutions PTY, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, podendo estabelecer sucursais em território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração e extracção mineira de ouro, diamantes, pedras preciosas, areias pesadas, carvão, e sua respectiva comercialização e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como: reflorestamento, conservação do meio ambiente e biodiversidade; fazendas incluindo as do bravio; agricultura; turismo; comércio; prestação de serviços, indústria, venda de produtos alimentícios incluindo carnes, bebidas e tabaco, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Hendrik Francios Van Der Walt e correspondente a trita e três por cento do capital social, a segunda, no valor de seis mil e
Texto do artigo · p. 17 seiscentos meticais pertencente ao sócio John Raymond Watson, e correspondente a trinta e três por cento do capital social e, a terceira, no valor de seis mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula e correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula que fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim, o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, um dos herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Khosi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e um dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, da Sociedade Khosi Mozambique, Limitada, com sede nesta na cidade de Maputo, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100111152, deliberaram o aumento do capital social em mais novecentos setenta e cinco mil meticais, passando a ser de um milhão de maticais.
Texto do artigo · p. 17 Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro, e o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Transporte turístico de passageiros e mercadorias, serviços de táxi e aluguer de viaturas com ou sem motorista, agenciamento de viagens, explorando na área de turismo residencial e imobiliária, farmácia, transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 17 b) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos marinho; c)Pesca; compra e venda de mariscos; d)Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica em markting, procurement, agenciamento, mediação e intermediação comercial, consignações;
Número ou marcador · p. 17 e) Organização e promoção de eventos, espectáculos, feiras, serviços de catering restauração, hotelaria, caça;
Número ou marcador · p. 18 f) Construção civil e obras públicas, construção de estradas e pontes, consultoria e fiscalização de obras, arquitectura; abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de despacho aduaneiro, contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos, fiscalidade, serviços de consultoria e advocacia comunitária;
Número ou marcador · p. 18 h) Agro-pecuária, agricultura, processamento de alimentos, exploração de silos; i)Venda a grosso de produtos alimentares, sereias, sementes e plantas;
Número ou marcador · p. 18 j) Venda de material e consumíveis de escritório, mobiliário, equipamento informático,
Número ou marcador · p. 18 k) Gráfica e serigrafia, venda de equipamento e material desportivo;
Número ou marcador · p. 18 l) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
Número ou marcador · p. 18 m) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
Número ou marcador · p. 18 n) Importação, exportação, construção de embarcações e navios;
Número ou marcador · p. 18 o) Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e de iluminação, venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 18 p) Aluguer de material e equipamento de construção, serralharia, carpintaria;
Número ou marcador · p. 18 q) Prospecção e exploração mineira, exportação e gestão de todo tipo de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 r) Prospecção e pesquisa de petróleo e gás, investimentos em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 18 s) Importação, exportação de combustíveis e óleo;
Número ou marcador · p. 18 t) Venda com importação e exportação de todo tipo de equipamento e material militar;
Número ou marcador · p. 18 u) Venda de material e equipamento medico, equipamento e consumíveis hospitalar,
Número ou marcador · p. 18 v) Importação e distribuição de m edicamento e material farmacêutico;
Número ou marcador · p. 18 w) Exploração construção de clinicas, hospitais, farmácias e centros de saúde em regime de propriedade privada; x)Serviços de ensino primário secundário, técnico profissional, e superior.
Número ou marcador · p. 18 y) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas constituídas ou a constituir, mesmo que tenha
Texto do artigo · p. 18 como objecto social diferente da sociedade, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 18 Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M&B Electrical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124878, uma entidade denominada M&B Electrical Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Micas Abílio Xerinda, maior, casado natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101780769C, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Agostinho Neto, quarteirão 12, casa 318.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Lázaro Abílio Xerinda, maior, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102097814J, emitido aos dois de Março de dois mil e dezoito, cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 12, casa 162.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Arménio Abílio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade nº 110400091395C, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 150, bairro Boquisso B.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&B Electrical Solutions, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de M&B Electrical Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Malhangalene A, rua da Fraternidade n.º 25, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem e manutenção de instalações eléctricas e sistemas eléctricos de automóveis, venda, importação e exportação de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Micas Abílio Xerinda;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Abílio Xerinda;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abílio Xerinda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de
Texto do artigo · p. 19 créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Arménio Abílio Xerinda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 19 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 19 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 19 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Machava Serviços Famacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e onze foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100204975, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Machava Serviços Famacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo único sócio Joaquim Fernando Machava, que por acta da assembleia geral datada de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social, a o exercício da actividade de comercialização de produtos farmacêuticos, importação de medicamentos através da exploração do estabelecimento comercial denominado Farmácia Isaura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a prossecução do seu escopo social, a sociedade pode associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode exercer outras actividades afins e conexas ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535045, uma entidade denominada Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Manuaia Inácio solteiro maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201947824C, válido até 1 de Julho de 2024, residente no bairro de Infulene, Casa n.º 50, quarteirão n.º 12, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bilene, n.° 2.324, rés-do-chão, bairro da Munhuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o n otário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços nas áreas de produção debanners; vinyl; roll up; cartaz; livros dedáticos; revistas; cartões de visita; camisetas; logótipos, e carimbos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Manuaia Inácio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva Delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao dministrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 20 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Manuaia Inácio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503844 uma entidade denominada Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 António dos Santos Miguel Mondlane, casado com Catarina Pechisso Chijumane Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2, quarteirão 42, Avenida Rio Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098289F, emitido aos 31 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MOE, Lda, e tem a sua sede na rua Comandante Moura Braz, n.º 311, primeiro andar único, na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Logística;
Número ou marcador · p. 21 d) Transporte correios (delivery);
Número ou marcador · p. 21 e) Mudanças (carregamento e descarregamento);
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de direcção, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António dos Santos Miguel Mondlane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António dos Santos Miguel Mondlane, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante a assinatura do sócio António dos Santos Miguel Mondlane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mussiro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, a sociedade Mussiro, Limitada, com sede com no Avenida do Chai, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, com o capital social de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) 20.000MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos e sete, à folhas oito verso, do livro C traço sete.
Texto do artigo · p. 21 Encontravam-se presente os sócios: i) Fatima Eduardo Karlim Macome com a quota de 150.000,00MT correspondentes a 75% do capital social; b) Bruno do Rosario da Costa Pinheiro, com a com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 21 Ponto Um: Alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Estando em condições de deliberar validamente, pelos sócios foi deliberado por unanimidade a mudança da denominação da sociedade Mussiro, Limitada, para Mussiro Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mussiro Investments, Limitada, com sede na Avenida do Chai, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 21 Serviu de base para este averbamento: requerimento de 27.09.18, acta avulsa de 26.09.18 e certidão comercial que se arquivam nos maços dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 21 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
Texto do artigo · p. 21 Abril de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530795 uma entidade denominada MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Berta Felizardo Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102085863N, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 670, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MZN Comercial, Lda, tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objeto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de fornecimento e distribuição de material de generos alimenticios;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de equipamento diverso a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a unico sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio podem exercer atividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e exercida por uma administradora de nome Berta Felizardo Munguambe, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 22 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Março de dois mil e vinte e um, na sua sede social, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972298, na presença do sócio Thomas Chardon, com uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Esteve presente como convidado e sem direito a voto a senhora Caitlin Elizabeth Todd, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A08886628, emitido na África do Sul aos 23 de Outubro de 2019, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada sessão, o sócio Thomas Chardon manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota que detém na sociedade a favor da senhora Caitlin Elizabeth Todd que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta – se da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT),
Texto do artigo · p. 22 correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia Caitlin Elizabeth Todd.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Caitlin Elizabeth Todd, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura da gerente.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Abril de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Paradise Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida pelo sócio Pierre Van Der Meer, a favor do sócio Louis Jacob Lourens, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertienn, titular da quota no valor nominal de 19%, Amílcar Domingos Orlando Macandjan, titular da quota no
Texto do artigo · p. 23 valor nominal de 3%, Cândido Joaquim Tafulan, titular da quota no valor nominal de 8%, Mark David Batesn, titular da quota no valor nominal de 10%, Frederick Cartern, titular da quota no valor nominal de 5%, Louis Jacob Lourensn, titular da quota no valor nominai de l0%, Abdul Tauia Ahmede Nevesn, titular da quota no valor nominal de 5%, Malcolm Bruce Bentleyn, titular da quota no valor nominal de 5%, Bjorn Gunther Johann, titular da quota no valor nominal de 5%, Mervin Mcleodn, titular da quota no valor nominal de 2,5%, Tracey Meleodn, titular da quota no valor nominai de 2,5% Adrianis Johannes Janse Van Rensburgn, titular da quota no valor nominal de 5%, Johannes Claassensb, titular da quota no valor nominal de 5%, Mark Raymond Ellisn, titular da quota no valor nominal de 2,5%, Deborah Ann Ellisn, titular da quota no valor nominal de 2,5%, André David Coetze, titular da quota do valor nominai de 5%, e Stephanus Daniel Otto, titular da quota no valor nominal de 5%, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não aliterado continua
Texto do artigo · p. 23 a vigorar o pacto social interior. Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, um de Julho de dois mil e vinte. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533204, uma entidade denominada Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, natural de Maputo, casada com António Hama Thay, em regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2011, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Ivaldo Ivo Saranga, natural de Maputo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285293C, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 23 de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2018, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Claudina Denise dos Anjos Dimande Pinto, natural de Maputo, casada com Lévio Timóteo Pinto, em regime geral de comunhão de bens (separados há 03 anos), de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258389A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1105, 2.º andar único, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 António Hama Thay Júnior, natural de Maputo, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106104400F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2016, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo. constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), composta por quatro sócios, que passa a reger-se pelas disposições seguintes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria para gestão de negócios no geral;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de orientação ou assistência operacional às empresas ou a organismos em matérias tais como: relações públicas e de comunicação interna ou externa, planeamento, organização, controlo, informação e gestão.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócios
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social e identificação do sócio)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único .
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Admissão de novos sócios)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os requisitos legais exigíveis.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante do aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Contratar e manter em vigor o seguro obrigatório de responsabilidade civil;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do sócio único;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura do procurador, que o sócio único indicar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros deciderem em contrário.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso neste Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
  41. Texto do artigo, página 16: Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: Inteligent Solutions PTY, Limitada
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas, número um barra B, desta Conservatória com funções notariais, a cargo de Cecílio Moisés Bila, licenciado em Direito, técnico superior de registos e notariado N2, no exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura pública da constituição de sociedade Inteligent Solutions PTY, Limitada, outorgada por, Hendrik Francios Van Der Walt, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Durban e residente em Pretória, titular do Passaporte n.º M00330745, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul aos dezassete de Agosto dois mil e vinte, John Raymond Watson, casado, de nacionalidade Sul-africana, natural
  44. Texto do artigo, página 17: de Cape Town e residente em Pretória, titular do Passaporte n.º A08679510, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da República da África do Sul aos vinte e cinco de Julho dois mil e dezanove e Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501905B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a sete de Outubro de dois mil e vinte, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Inteligent Solutions PTY, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, podendo estabelecer sucursais em território nacional.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: Duração
  50. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Objecto
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração e extracção mineira de ouro, diamantes, pedras preciosas, areias pesadas, carvão, e sua respectiva comercialização e exportação.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como: reflorestamento, conservação do meio ambiente e biodiversidade; fazendas incluindo as do bravio; agricultura; turismo; comércio; prestação de serviços, indústria, venda de produtos alimentícios incluindo carnes, bebidas e tabaco, importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais, sendo uma de seis mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Hendrik Francios Van Der Walt e correspondente a trita e três por cento do capital social, a segunda, no valor de seis mil e
  60. Texto do artigo, página 17: seiscentos meticais pertencente ao sócio John Raymond Watson, e correspondente a trinta e três por cento do capital social e, a terceira, no valor de seis mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula e correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 17: Administração
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muzihirudin Ibin Noor Momade Abdula que fica nomeado administrador, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  77. Texto do artigo, página 17: Da dissolução
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim, o entenderem.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  83. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, um dos herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2021. —
  88. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Khosi Mozambique, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e um dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, da Sociedade Khosi Mozambique, Limitada, com sede nesta na cidade de Maputo, com capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100111152, deliberaram o aumento do capital social em mais novecentos setenta e cinco mil meticais, passando a ser de um milhão de maticais.
  91. Texto do artigo, página 17: Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
  92. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro, e o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Transporte turístico de passageiros e mercadorias, serviços de táxi e aluguer de viaturas com ou sem motorista, agenciamento de viagens, explorando na área de turismo residencial e imobiliária, farmácia, transporte aéreo;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos marinho; c)Pesca; compra e venda de mariscos; d)Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica em markting, procurement, agenciamento, mediação e intermediação comercial, consignações;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Organização e promoção de eventos, espectáculos, feiras, serviços de catering restauração, hotelaria, caça;
  100. Número ou marcador, página 18: f) Construção civil e obras públicas, construção de estradas e pontes, consultoria e fiscalização de obras, arquitectura; abertura de furos de água;
  101. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de despacho aduaneiro, contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos, fiscalidade, serviços de consultoria e advocacia comunitária;
  102. Número ou marcador, página 18: h) Agro-pecuária, agricultura, processamento de alimentos, exploração de silos; i)Venda a grosso de produtos alimentares, sereias, sementes e plantas;
  103. Número ou marcador, página 18: j) Venda de material e consumíveis de escritório, mobiliário, equipamento informático,
  104. Número ou marcador, página 18: k) Gráfica e serigrafia, venda de equipamento e material desportivo;
  105. Número ou marcador, página 18: l) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
  106. Número ou marcador, página 18: m) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
  107. Número ou marcador, página 18: n) Importação, exportação, construção de embarcações e navios;
  108. Número ou marcador, página 18: o) Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e de iluminação, venda de material de canalização;
  109. Número ou marcador, página 18: p) Aluguer de material e equipamento de construção, serralharia, carpintaria;
  110. Número ou marcador, página 18: q) Prospecção e exploração mineira, exportação e gestão de todo tipo de recursos minerais;
  111. Número ou marcador, página 18: r) Prospecção e pesquisa de petróleo e gás, investimentos em energias renováveis;
  112. Número ou marcador, página 18: s) Importação, exportação de combustíveis e óleo;
  113. Número ou marcador, página 18: t) Venda com importação e exportação de todo tipo de equipamento e material militar;
  114. Número ou marcador, página 18: u) Venda de material e equipamento medico, equipamento e consumíveis hospitalar,
  115. Número ou marcador, página 18: v) Importação e distribuição de m edicamento e material farmacêutico;
  116. Número ou marcador, página 18: w) Exploração construção de clinicas, hospitais, farmácias e centros de saúde em regime de propriedade privada; x)Serviços de ensino primário secundário, técnico profissional, e superior.
  117. Número ou marcador, página 18: y) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas constituídas ou a constituir, mesmo que tenha
  118. Texto do artigo, página 18: como objecto social diferente da sociedade, desde que seja devidamente autorizada.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  122. Texto do artigo, página 18: Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  123. Texto do artigo, página 18: Deroteia Loysse de Ester David Vuvo, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  124. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: M&B Electrical Solutions, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124878, uma entidade denominada M&B Electrical Solutions, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Micas Abílio Xerinda, maior, casado natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101780769C, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Agostinho Neto, quarteirão 12, casa 318.
  128. Texto do artigo, página 18: Segundo: Lázaro Abílio Xerinda, maior, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102097814J, emitido aos dois de Março de dois mil e dezoito, cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 12, casa 162.
  129. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Arménio Abílio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade nº 110400091395C, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 150, bairro Boquisso B.
  130. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&B Electrical Solutions, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de M&B Electrical Solutions, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Malhangalene A, rua da Fraternidade n.º 25, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem e manutenção de instalações eléctricas e sistemas eléctricos de automóveis, venda, importação e exportação de material eléctrico e electrónico.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Micas Abílio Xerinda;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Abílio Xerinda;
  148. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abílio Xerinda.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de
  154. Texto do artigo, página 19: créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  161. Número ou marcador, página 19: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  162. Número ou marcador, página 19: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  163. Número ou marcador, página 19: c) Alteração do contrato de sociedade;
  164. Número ou marcador, página 19: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberações)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Arménio Abílio Xerinda.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  177. Número ou marcador, página 19: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  178. Número ou marcador, página 19: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  179. Número ou marcador, página 19: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  180. Número ou marcador, página 19: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  181. Número ou marcador, página 19: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  182. Número ou marcador, página 19: h) Constituição de procuradores.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Assinaturas)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  192. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: Machava Serviços Famacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e onze foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100204975, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Machava Serviços Famacêuticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo único sócio Joaquim Fernando Machava, que por acta da assembleia geral datada de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social, a o exercício da actividade de comercialização de produtos farmacêuticos, importação de medicamentos através da exploração do estabelecimento comercial denominado Farmácia Isaura.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a prossecução do seu escopo social, a sociedade pode associar-se a outras sociedades.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode exercer outras actividades afins e conexas ao seu objecto social.
  205. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535045, uma entidade denominada Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 19: Manuaia Inácio solteiro maior, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201947824C, válido até 1 de Julho de 2024, residente no bairro de Infulene, Casa n.º 50, quarteirão n.º 12, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Madelite Serigrafia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bilene, n.° 2.324, rés-do-chão, bairro da Munhuana, cidade de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o n otário.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
  220. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de produção debanners; vinyl; roll up; cartaz; livros dedáticos; revistas; cartões de visita; camisetas; logótipos, e carimbos, com importação e exportação.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  222. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Manuaia Inácio.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
  232. Texto do artigo, página 20: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  236. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  238. Número ou marcador, página 20: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva Delegação.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) A administração será composta por um administrador.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao dministrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade vincula-se :
  248. Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do sócio único;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  250. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  251. Número ou marcador, página 20: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Manuaia Inácio.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  257. Número ou marcador, página 20: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  258. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  262. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503844 uma entidade denominada Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 20: António dos Santos Miguel Mondlane, casado com Catarina Pechisso Chijumane Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2, quarteirão 42, Avenida Rio Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098289F, emitido aos 31 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MOE, Lda, e tem a sua sede na rua Comandante Moura Braz, n.º 311, primeiro andar único, na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
  282. Número ou marcador, página 21: b) Financeira;
  283. Número ou marcador, página 21: c) Logística;
  284. Número ou marcador, página 21: d) Transporte correios (delivery);
  285. Número ou marcador, página 21: e) Mudanças (carregamento e descarregamento);
  286. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de bens e serviços.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes, quando necessário.
  288. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de direcção, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António dos Santos Miguel Mondlane.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  294. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António dos Santos Miguel Mondlane, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  297. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante a assinatura do sócio António dos Santos Miguel Mondlane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 21: (Cassos omissos)
  300. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  301. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Mussiro, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, a sociedade Mussiro, Limitada, com sede com no Avenida do Chai, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, com o capital social de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) 20.000MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos e sete, à folhas oito verso, do livro C traço sete.
  304. Texto do artigo, página 21: Encontravam-se presente os sócios: i) Fatima Eduardo Karlim Macome com a quota de 150.000,00MT correspondentes a 75% do capital social; b) Bruno do Rosario da Costa Pinheiro, com a com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
  305. Texto do artigo, página 21: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  306. Texto do artigo, página 21: Ponto Um: Alteração da denominação da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 21: Estando em condições de deliberar validamente, pelos sócios foi deliberado por unanimidade a mudança da denominação da sociedade Mussiro, Limitada, para Mussiro Investments, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: Denominação
  310. Texto do artigo, página 21: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: Denominação
  313. Texto do artigo, página 21: Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mussiro Investments, Limitada, com sede na Avenida do Chai, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  314. Texto do artigo, página 21: Serviu de base para este averbamento: requerimento de 27.09.18, acta avulsa de 26.09.18 e certidão comercial que se arquivam nos maços dos documentos do corrente ano.
  315. Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado continua em vigor as
  316. Texto do artigo, página 21: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
  317. Texto do artigo, página 21: Abril de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530795 uma entidade denominada MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 21: Berta Felizardo Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102085863N, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 670, rés-do-chão.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MZN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MZN Comercial, Lda, tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: Duração
  326. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: Objeto
  329. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de fornecimento e distribuição de material de generos alimenticios;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de fornecimento de material de higiene e limpeza;
  332. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de equipamento diverso a grosso e retalho.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 22: Capital social
  335. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a unico sócio.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio podem exercer atividade profissional para além da sociedade
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e exercida por uma administradora de nome Berta Felizardo Munguambe, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 22: Exoneração e exclusão de sócio
  343. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  349. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  352. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  356. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  357. Texto do artigo, página 22: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  361. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  362. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 22: O Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Março de dois mil e vinte e um, na sua sede social, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100972298, na presença do sócio Thomas Chardon, com uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  365. Texto do artigo, página 22: Esteve presente como convidado e sem direito a voto a senhora Caitlin Elizabeth Todd, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A08886628, emitido na África do Sul aos 23 de Outubro de 2019, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  366. Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão, o sócio Thomas Chardon manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota que detém na sociedade a favor da senhora Caitlin Elizabeth Todd que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta – se da mesma e nada tem a ver com ela.
  367. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte:
  368. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
  372. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00MT),
  373. Texto do artigo, página 22: correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia Caitlin Elizabeth Todd.
  374. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e forma de obrigar)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Caitlin Elizabeth Todd, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tal efeito.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) A movimentação da conta bancária da empresa é obrigada pela assinatura da gerente.
  380. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  381. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Abril de dois
  382. Texto do artigo, página 22: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Paradise Beach Resort, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cedência de 5% (cinco porcento) da quota detida pelo sócio Pierre Van Der Meer, a favor do sócio Louis Jacob Lourens, cedência essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  385. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 22: Capital social
  388. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido da seguinte maneira: Luc Arthur France Chertienn, titular da quota no valor nominal de 19%, Amílcar Domingos Orlando Macandjan, titular da quota no
  389. Texto do artigo, página 23: valor nominal de 3%, Cândido Joaquim Tafulan, titular da quota no valor nominal de 8%, Mark David Batesn, titular da quota no valor nominal de 10%, Frederick Cartern, titular da quota no valor nominal de 5%, Louis Jacob Lourensn, titular da quota no valor nominai de l0%, Abdul Tauia Ahmede Nevesn, titular da quota no valor nominal de 5%, Malcolm Bruce Bentleyn, titular da quota no valor nominal de 5%, Bjorn Gunther Johann, titular da quota no valor nominal de 5%, Mervin Mcleodn, titular da quota no valor nominal de 2,5%, Tracey Meleodn, titular da quota no valor nominai de 2,5% Adrianis Johannes Janse Van Rensburgn, titular da quota no valor nominal de 5%, Johannes Claassensb, titular da quota no valor nominal de 5%, Mark Raymond Ellisn, titular da quota no valor nominal de 2,5%, Deborah Ann Ellisn, titular da quota no valor nominal de 2,5%, André David Coetze, titular da quota do valor nominai de 5%, e Stephanus Daniel Otto, titular da quota no valor nominal de 5%, respectivamente.
  390. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não aliterado continua
  391. Texto do artigo, página 23: a vigorar o pacto social interior. Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  392. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, um de Julho de dois mil e vinte. Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533204, uma entidade denominada Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  396. Texto do artigo, página 23: Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, natural de Maputo, casada com António Hama Thay, em regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2011, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo;
  397. Texto do artigo, página 23: Ivaldo Ivo Saranga, natural de Maputo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285293C, emitido pelo Arquivo
  398. Texto do artigo, página 23: de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Abril de 2018, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo;
  399. Texto do artigo, página 23: Claudina Denise dos Anjos Dimande Pinto, natural de Maputo, casada com Lévio Timóteo Pinto, em regime geral de comunhão de bens (separados há 03 anos), de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258389A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1105, 2.º andar único, em Maputo;
  400. Texto do artigo, página 23: António Hama Thay Júnior, natural de Maputo, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106104400F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Julho de 2016, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, em Maputo. constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (comercial), composta por quatro sócios, que passa a reger-se pelas disposições seguintes.
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