III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 96/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 403/29, bairro Sommerschield, e sucursal na rua da Argélia, n.º 288, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir demais sucursais dentro e fora do país onde julgar conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Objecto principal: Turismo, hotelaria, acomodação,catering, representação de marcas, beleza e estética, importação-exportação, consultoria, eventos culturais, moda e passarelas, buffets, serviços de chá, venda de roupa diversa, bijuteria, objectos de arte, livros, capulanas, tecidos, galerias, calçados, objectos decorativos e brindes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), divididos em quatro quotas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 23 a) Adelina M. F. C. Nhantumbo Thay, quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), igual à 40% (quarenta por cento);
Número ou marcador · p. 23 b) Ivaldo Ivo Saranga, quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), igual à 20% (vinte por cento);
Número ou marcador · p. 23 c) Claudina Denise Dos Anjos Dimande Pinto, quota de 5.000,00 Mts, (cinco mil meticais), igual à 20% (vinte por cento);
Número ou marcador · p. 23 d) António Hama Thay Júnior, quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), igual à 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade; representação em juízo e fora dele, activa e passiva fica a cargo da sócia-maioritária senhora Adelina M. F. C. Nhantumbo Thay, designada administradora. Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura da administradora e na ausência desta os sócios poderão fazê-lo mediante procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PROLIBUDS, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538567, uma entidade denominada PROLIBUDS, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma PROLIBUDS, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Exercício das actividades de comercialização de produtos e insumos agrícola; pesticidas; fertilizantes; pecas e sobressalentes de equipamento agrícolas, serviços acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Logística
Número ou marcador · p. 24 c) Formação;
Número ou marcador · p. 24 d) Exportação, importação;
Número ou marcador · p. 24 e) Outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a 99.5% do capital, pertencente ao sócio Caiphas Muyambo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 0.5% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa será representado pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020 em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Property Advisor, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101477304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Property Advisor, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Abdurramane Issufo, casado, natural de Ilha de Moçambique de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identdade n.º 110102264250Q, emitido aos 4 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 17, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Madina Abdul
Texto do artigo · p. 25 Remane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099328P, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Sommerschild Kampfumo, cidade de Maputo, Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594857l, emitido aos 20 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula e Mohammad Valy Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100890900P, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Property Advisor, Limitada, sita na Estrada Nacional, n.º 12, bairro de Ontupaia, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de estaleiros e armazenagens
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Abdurramane Issufo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Madina Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do sócio Yossuf Abdul Remane mas que na sua ausência o sócio Abdurramane Issufo, pode obrigar a sociedade nos seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 10 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530647, uma entidade
Texto do artigo · p. 25 denominada Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ao abrigo do artigo noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
Texto do artigo · p. 25 Alberto Geraldo Comé, de 38 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899906J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Marracuene vila, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado,
Texto do artigo · p. 26 representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Geraldo Comé.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação do
Texto do artigo · p. 26 sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 26 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Reformar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101516873, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reformar Limitada, constituída entre os sócios: Momade Arif Rajahussen Gulamo, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, Sukeina Rajaussene Gulamo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678774B, emitido aos 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula e Muhamad Zeinur Abdul Satar, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010100912P, emitido aos 1 de Julho de 2016, pela Drecção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Reformar, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Reformar, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede na Avenida de Trabalho, ao lado do Hospital 25 Setembro bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de material para decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 330.330,00MT (trezentos e trinta mil trezentos e trinta meticais), equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcentos para cada um
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Momade Arif Rajahussen Gulamo, Sukeina Rajaussene Gulamo e Muhamad Zeinur Abdul Satar que desde são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rosamarce Clean e Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538257, uma entidade denominada Rosamarce Clean e Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Gracinda Muasseta Mitilage, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de nampula, , titular do Bilhete de Identidade n.º 020101008192B, emitido aos 31 de Julho dee 2019, na cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Filipe Cesar Chissumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 27 As partes identificadas acima, elaboram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Rosamarce Clean e Catering, Limitada, abriavidademte RMC, Lda, e tem a sua sede na Bela Vista, bairro Missavene, célula a), podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro,e rege se pelos presentes estatutos, e demais legislações aplicável
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de limpeza e higiénico; c)Servicos decatering( doces e salgados);
Número ou marcador · p. 27 d) Organização de feiras de gastronomia
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a duas quotas de seguinte modo: 50% pertence ao sócio Gracinda Florêncio Muasseta Mitilage, e 50% pertencente ao sócio Filipe Cesar chissumba.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representacaon activa e passiva passa desde já
Texto do artigo · p. 27 acargo do sócio Filipe Cesar Chissumba, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pelos sócios e a assembleia geral uni-se uma vez ao ano, para a provavão e apreciciação para o balanco de contas do exercício findo a reparticação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinarioramente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para liberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SAELS, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487636, uma entidade denominada SAELS, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Anathalie Musabye Mariya, 58 anos de idade, solteira, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101302409B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Kaydjo Ephraim Elisee, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2012, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 27 nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação SAELS, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e logística; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Anathalie Musabye Mariya, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70%;
Número ou marcador · p. 27 b) Kaydjo Ephraim Elisee, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente 30%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada
Texto do artigo · p. 28 por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 28 A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Contratos do sócio com a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e ditribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução/casos omissos
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sed Alarmes & Som Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e vinte e um exarado de folhas quarenta e nove a cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número noventra e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade Sed Alarmes & Som Limitada, a prática do seguinte acto, altera a denominação, da sede social aumenta do capital social, do objecto social e a alteração parcialmente o pacto social, ficando assim com a seguinte composição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sed Auto, Limitada, daqui em diante designada apenas por sociedade, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelas presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede, no bairro da Mafalala, na Avenida de Angola número mil setecentos e sessenta e seis, nesta cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações,ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) … Dois) … Três) Actividade de reparação mecânica geral e elétrica de viaturas, diagnóstico, eletricidade auto, bate-chapa e pintura, importação e exportação e venda de peças e sobressalentes e Importação e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de dois milhões de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais no valor nominal de um milhão e
Texto do artigo · p. 28 trezentos mil meticais (1.300.000,00MT), o correspondente a sessenta e cinco por cento para Edy de Jesus Bagvanji Luis e setecentos mil meticais o correspondente a trinta e cinco por cento, para Sheilla Catarina Adriano Murato Luís.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SSM-Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101170179, uma entidade denominada SSM-Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade Anonima, a denominação de SSM- Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, n.º 14, bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto a consultoria no sector de vendas na internet e importação de produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Honório Almeida Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 29 passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Honório Almeida Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Maio de de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Techpoint Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531171, uma entidade denominada Techpoint Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 29 Samir Mahomed Hanif, casado com Suheima Firoz Haji Mahomed em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014213I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em um de Abril de dois mil vinte, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Malhangalene; e
Texto do artigo · p. 29 Suheima Firoz Haji Mahomed, casada com Samir Mahomed Hanif em regime de separação de bens, natural de PRT Amadora, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013075D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em um de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Laulane, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Techpoint Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 3, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo a edição de programas informáticos, venda de material de escritório, material de informatica, telemóvel e brindes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais sendo: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samir Mahomed Hanif e outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Suheima Firoz Haji Mahomed.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelos sócio, Samir Mahomed Hanif e Suheima Firoz Haji Mahomed.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, Samir Mahomed Hanif e Suheima Firoz Haji Mahomed ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 29 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Maio de de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Torre Forte, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506150, uma entidade denominada Torre Forte, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Marcos Chan Pan, casado com Esperança Tito Carlos Valentim em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro Polana A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269898P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Esperança Tito Carlos Valentim, casada com Marcos Chan Pan em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Zambézia, residente no bairro Polana A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102097971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede social, duração e denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Torre Forte, Limitada e tem a sua sede principal estabelecida na Avenida Ahmed Sekou Touré Andar, n.º 2880, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de construção civil, imobiliária e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 30 a soma de duas quotas, sendo uma pertencente a Marcos Chan Pan, de cento e trinta e cinco mil meticais e a outra pertencente a Esperança Tito Carlos Valentim, de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar de preferência na sua aquisição, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderão participar na transmissão, primeiro todos os sócios na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral unir-se-á, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordem, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio gerente, Marcos Chan Pan, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro
Texto do artigo · p. 30 seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b)As percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
Número ou marcador · p. 30 Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver deliberado, na proporção das quotas definidas no artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação por acta de assembleia geral (AGE) da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, aos três de Junho de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com capital social de 1.150.077,10MT, os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais
Texto do artigo · p. 30 de vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, passando dos actuais 1.150.077,10MT para 30.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação, fica alterada a redacção do artigo quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio TRANSITEX-Trânsitos de Extremadura, S.A.;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Polana Hibiscos Boutique Lodge & Spa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 403/29, bairro Sommerschield, e sucursal na rua da Argélia, n.º 288, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir demais sucursais dentro e fora do país onde julgar conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) Objecto principal: Turismo, hotelaria, acomodação,catering, representação de marcas, beleza e estética, importação-exportação, consultoria, eventos culturais, moda e passarelas, buffets, serviços de chá, venda de roupa diversa, bijuteria, objectos de arte, livros, capulanas, tecidos, galerias, calçados, objectos decorativos e brindes.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), divididos em quatro quotas abaixo descritas:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Adelina M. F. C. Nhantumbo Thay, quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), igual à 40% (quarenta por cento);
  12. Número ou marcador, página 23: b) Ivaldo Ivo Saranga, quota de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), igual à 20% (vinte por cento);
  13. Número ou marcador, página 23: c) Claudina Denise Dos Anjos Dimande Pinto, quota de 5.000,00 Mts, (cinco mil meticais), igual à 20% (vinte por cento);
  14. Número ou marcador, página 23: d) António Hama Thay Júnior, quota de 5.000,00 MT, (cinco mil meticais), igual à 20% (vinte por cento).
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade; representação em juízo e fora dele, activa e passiva fica a cargo da sócia-maioritária senhora Adelina M. F. C. Nhantumbo Thay, designada administradora. Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura da administradora e na ausência desta os sócios poderão fazê-lo mediante procuração.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: PROLIBUDS, Limitada
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538567, uma entidade denominada PROLIBUDS, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  25. Texto do artigo, página 23: Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020;
  26. Texto do artigo, página 23: Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma PROLIBUDS, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Texto do artigo, página 24: Exercício das actividades de comercialização de produtos e insumos agrícola; pesticidas; fertilizantes; pecas e sobressalentes de equipamento agrícolas, serviços acessórios, complementares ou similares a:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Logística
  42. Número ou marcador, página 24: c) Formação;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Exportação, importação;
  44. Número ou marcador, página 24: e) Outros.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  48. Texto do artigo, página 24: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas seguintes
  52. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a 99.5% do capital, pertencente ao sócio Caiphas Muyambo;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a 0.5% do capital, pertencente ao sócio Júlio Alexandre Manjate.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  56. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Caiphas Muyambo, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte n.º GN082421, emitido aos 19 de fevereiro de 2020.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa será representado pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de setembro de 2020 em instituições públicas, privadas, entidades locais e governamentais, nomeadamente, ministérios, direções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias competentes, e aí tratar assuntos relacionados com a abertura e registo da empresa na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  68. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  78. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Property Advisor, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101477304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Property Advisor, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Abdurramane Issufo, casado, natural de Ilha de Moçambique de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identdade n.º 110102264250Q, emitido aos 4 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 17, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Madina Abdul
  86. Texto do artigo, página 25: Remane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099328P, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Sommerschild Kampfumo, cidade de Maputo, Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594857l, emitido aos 20 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula e Mohammad Valy Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100890900P, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Property Advisor, Limitada, sita na Estrada Nacional, n.º 12, bairro de Ontupaia, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 25: a) Gestão imobiliária;
  94. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de estaleiros e armazenagens
  95. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: Capital social
  99. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
  101. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Abdurramane Issufo;
  102. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Madina Abdul Remane;
  103. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane;
  104. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  110. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do sócio Yossuf Abdul Remane mas que na sua ausência o sócio Abdurramane Issufo, pode obrigar a sociedade nos seus actos e contractos.
  111. Texto do artigo, página 25: Nampula, 10 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530647, uma entidade
  114. Texto do artigo, página 25: denominada Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 25: Ao abrigo do artigo noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
  116. Texto do artigo, página 25: Alberto Geraldo Comé, de 38 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899906J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis.
  117. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato social.
  118. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Marracuene vila, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de bens;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé.
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: Capital social
  135. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado,
  136. Texto do artigo, página 26: representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Geraldo Comé.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  139. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  141. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé;
  142. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  145. Texto do artigo, página 26: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  146. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultados)
  149. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  150. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  152. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação do
  156. Texto do artigo, página 26: sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Con-
  161. Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 26: Reformar, Limitada
  163. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101516873, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Reformar Limitada, constituída entre os sócios: Momade Arif Rajahussen Gulamo, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, Sukeina Rajaussene Gulamo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678774B, emitido aos 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Nampula e Muhamad Zeinur Abdul Satar, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010100912P, emitido aos 1 de Julho de 2016, pela Drecção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: Denominação
  166. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Reformar, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: Sede
  169. Texto do artigo, página 26: A sociedade Reformar, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede na Avenida de Trabalho, ao lado do Hospital 25 Setembro bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: Duração
  172. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio de todo tipo de material de construção;
  176. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de material para decoração de imóveis;
  177. Número ou marcador, página 26: c) Comércio de material de ferragens;
  178. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral;
  179. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 26: Capital social
  183. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 330.330,00MT (trezentos e trinta mil trezentos e trinta meticais), equivalente a trinta e três vírgula trinta e três porcentos para cada um
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Momade Arif Rajahussen Gulamo, Sukeina Rajaussene Gulamo e Muhamad Zeinur Abdul Satar que desde são nomeados administradores.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  188. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  189. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  190. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 26: Rosamarce Clean e Catering, Limitada
  192. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada
  193. Texto do artigo, página 27: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538257, uma entidade denominada Rosamarce Clean e Catering, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 27: Gracinda Muasseta Mitilage, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de nampula, , titular do Bilhete de Identidade n.º 020101008192B, emitido aos 31 de Julho dee 2019, na cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
  195. Texto do artigo, página 27: Filipe Cesar Chissumba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006342S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, como segundo outorgante.
  196. Texto do artigo, página 27: As partes identificadas acima, elaboram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rosamarce Clean e Catering, Limitada, abriavidademte RMC, Lda, e tem a sua sede na Bela Vista, bairro Missavene, célula a), podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro,e rege se pelos presentes estatutos, e demais legislações aplicável
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 27: Duração
  202. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 27: Objecto
  205. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto principal:
  206. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de limpeza;
  207. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de limpeza e higiénico; c)Servicos decatering( doces e salgados);
  208. Número ou marcador, página 27: d) Organização de feiras de gastronomia
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 27: Capital social
  211. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a duas quotas de seguinte modo: 50% pertence ao sócio Gracinda Florêncio Muasseta Mitilage, e 50% pertencente ao sócio Filipe Cesar chissumba.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 27: Administração
  214. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representacaon activa e passiva passa desde já
  215. Texto do artigo, página 27: acargo do sócio Filipe Cesar Chissumba, como sócio gerente e com plenos poderes.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 27: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pelos sócios e a assembleia geral uni-se uma vez ao ano, para a provavão e apreciciação para o balanco de contas do exercício findo a reparticação dos lucros e perdas.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinarioramente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para liberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  222. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  223. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 27: SAELS, Limitada
  225. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487636, uma entidade denominada SAELS, Limitada, entre:
  226. Texto do artigo, página 27: Anathalie Musabye Mariya, 58 anos de idade, solteira, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101302409B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
  227. Texto do artigo, página 27: Kaydjo Ephraim Elisee, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2012, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  228. Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação SAELS, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e logística; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: Duração
  241. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 27: Capital e distribuição de quotas
  244. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  245. Número ou marcador, página 27: a) Anathalie Musabye Mariya, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70%;
  246. Número ou marcador, página 27: b) Kaydjo Ephraim Elisee, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente 30%.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 27: Gerência
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada
  251. Texto do artigo, página 28: por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  253. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 28: Obrigação da empresa
  256. Texto do artigo, página 28: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 28: Contratos do sócio com a sociedade
  259. Número ou marcador, página 28: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 28: Balanço e ditribuição de resultados
  263. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 28: Dissolução/casos omissos
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 28: Sed Alarmes & Som Limitada
  275. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e vinte e um exarado de folhas quarenta e nove a cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número noventra e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade Sed Alarmes & Som Limitada, a prática do seguinte acto, altera a denominação, da sede social aumenta do capital social, do objecto social e a alteração parcialmente o pacto social, ficando assim com a seguinte composição.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: Sed Auto, Limitada, daqui em diante designada apenas por sociedade, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelas presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede, no bairro da Mafalala, na Avenida de Angola número mil setecentos e sessenta e seis, nesta cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações,ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  281. Número ou marcador, página 28: Um) … Dois) … Três) Actividade de reparação mecânica geral e elétrica de viaturas, diagnóstico, eletricidade auto, bate-chapa e pintura, importação e exportação e venda de peças e sobressalentes e Importação e venda de viaturas.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 28: Capital social
  284. Texto do artigo, página 28: O capital social é de dois milhões de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais no valor nominal de um milhão e
  285. Texto do artigo, página 28: trezentos mil meticais (1.300.000,00MT), o correspondente a sessenta e cinco por cento para Edy de Jesus Bagvanji Luis e setecentos mil meticais o correspondente a trinta e cinco por cento, para Sheilla Catarina Adriano Murato Luís.
  286. Texto do artigo, página 28: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 28: SSM-Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101170179, uma entidade denominada SSM-Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade Anonima, a denominação de SSM- Smart Shopping MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, n.º 14, bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a consultoria no sector de vendas na internet e importação de produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Honório Almeida Nhantumbo.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  304. Texto do artigo, página 29: passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Honório Almeida Nhantumbo.
  305. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Maio de de 2021. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 29: Techpoint Solutions, Limitada
  307. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531171, uma entidade denominada Techpoint Solutions, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  309. Texto do artigo, página 29: Samir Mahomed Hanif, casado com Suheima Firoz Haji Mahomed em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014213I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em um de Abril de dois mil vinte, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Malhangalene; e
  310. Texto do artigo, página 29: Suheima Firoz Haji Mahomed, casada com Samir Mahomed Hanif em regime de separação de bens, natural de PRT Amadora, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013075D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em um de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Laulane, Malhangalene.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 29: Sede e locais de representação
  313. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Techpoint Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 3, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 29: Duração
  316. Texto do artigo, página 29: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 29: Objecto
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo a edição de programas informáticos, venda de material de escritório, material de informatica, telemóvel e brindes.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 29: Capital social
  323. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais sendo: uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samir Mahomed Hanif e outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Suheima Firoz Haji Mahomed.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 29: Administração
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos sócio, Samir Mahomed Hanif e Suheima Firoz Haji Mahomed.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, Samir Mahomed Hanif e Suheima Firoz Haji Mahomed ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  330. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  331. Texto do artigo, página 29: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  334. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  337. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  340. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Maio de de 2021. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Torre Forte, Limitada
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506150, uma entidade denominada Torre Forte, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Marcos Chan Pan, casado com Esperança Tito Carlos Valentim em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro Polana A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269898P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 29: Segundo: Esperança Tito Carlos Valentim, casada com Marcos Chan Pan em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Zambézia, residente no bairro Polana A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102097971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: Sede social, duração e denominação
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Torre Forte, Limitada e tem a sua sede principal estabelecida na Avenida Ahmed Sekou Touré Andar, n.º 2880, na cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  354. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de construção civil, imobiliária e venda de material de construção.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: Capital social e quotas
  358. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente
  359. Texto do artigo, página 30: a soma de duas quotas, sendo uma pertencente a Marcos Chan Pan, de cento e trinta e cinco mil meticais e a outra pertencente a Esperança Tito Carlos Valentim, de quinze mil meticais.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social uma ou mais vezes ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar de preferência na sua aquisição, na proporção das suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  364. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que deseja transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  366. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem direito de preferência, e caso esta não o exerça, poderão participar na transmissão, primeiro todos os sócios na proporção das suas quotas e por fim os demais interessados.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral unir-se-á, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada, a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordem, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  373. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio gerente, Marcos Chan Pan, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  376. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro
  377. Texto do artigo, página 30: seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, serão feitas as seguintes deduções:
  379. Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b)As percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reserva especial.
  380. Número ou marcador, página 30: Três) O remanescente dos lucros líquidos da sociedade serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver deliberado, na proporção das quotas definidas no artigo terceiro.
  381. Número ou marcador, página 30: Três) As perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 30: Morte e incapacidade
  384. Texto do artigo, página 30: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  391. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 30: Transitex Moçambique, Limitada
  393. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação por acta de assembleia geral (AGE) da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, aos três de Junho de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com capital social de 1.150.077,10MT, os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais
  394. Texto do artigo, página 30: de vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, passando dos actuais 1.150.077,10MT para 30.000.000,00MT.
  395. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação, fica alterada a redacção do artigo quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 30: .........................................................
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), corresponde a soma de duas quotas a saber:
  400. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio TRANSITEX-Trânsitos de Extremadura, S.A.;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição