III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2021

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Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Trânsitos de Extremadura SL.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TV Família, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533484, uma entidade denominada TV Família, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: José João Tandaucane, casado, com a senhora Júlia José Nhamua, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, casa n.º 34, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Arlindo Silvestre Manguane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Xipamanine, quarteirão 54, casa n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104020979B, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Samora Moisés Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 37, casa n.º 162, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634728B, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação de TV Família, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 15011, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados como sejam infantis, juvenis, mulheres e homens;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, instruindo e encorajando a aplicação de atitudes simples e eficazes para as suas vidas, desenvolvimento comunitário incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
Número ou marcador · p. 31 c) Colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela TV Família, Limitada., ou por instalação de sistema de redes de computadores e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 31 d) Estabelecimento de relações, bem como manutenção de contactos e cooperação com outras sociedades ou organizações que visam o desenvolvimento da comunicação;
Texto do artigo · p. 31 e)Desenvolvimento de outras actividades de natureza acessória que de forma directa ou indirecta contribuam para a materialização de alguns ou de todos os objectivos da TV Família, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 f) Promoção, gravação e disseminação da música.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 50.010,00MT (cinquenta mil e dez meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José João Tandaucane;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 49.995,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Silvestre Manguane; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal 49.995,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samora Moisés Manhique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 31 qualquer dos sócios a terceiros, depende do
Texto do artigo · p. 31 consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, ainda que estranhos a sociedade, nomeados pela assembleia geral, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração será composto por um número ímpar de membros, dos quais alguns terão funções executivas e outros não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os seguintes membros, eleitos pela assembleia geral, compõem o conselho de administração:
Número ou marcador · p. 31 a) José João Tandaucane – presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Arlindo Silvestre Manguane – administrador executivo; e
Número ou marcador · p. 31 c) Samora Moisés Manhique– administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As actividades e os interesses da sociedade, assim como a administração diária da mesma serão exercidas pelos administradores com funções executivas, os quais poderão exercer todos os poderes de administração da sociedade para o efeito, sujeito às disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores com funções executivas tem plenos poderes e autoridade para representar, vincular e comprometer a sociedade, incluindo mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar as negociações e execução, pela sociedade, de quaisquer contractos com qualquer pessoa ou entidade relacionadas com o objecto social e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar contratos de parcerias, consórcios e outros contratos de cooperação no âmbito do seu objecto social e actividades;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear mandatários e definir o âmbito dos seus respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação comercial, quer seja em Moçambique ou no exterior; e)Estabelecer, monitorar, gerir e controlar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Pedir empréstimos a terceiros com vista à prossecução das actividades da sociedade e prestar garantia a tais empréstimos, dentro dos limites considerados razoáveis pelo administrador;
Número ou marcador · p. 32 g) Movimentar contas bancárias, incluindo ordens de transferência, sacar e endossar cheques, aceitar confissões de dívida dentro dos limites aprovados por deliberação dos sócios; h)Adquirir e alienar quaisquer imóveis da sociedade, assim como estabelecer quaisquer ónus e encargos e/ou de quaisquer obrigações sobre os mesmos, conforme se demonstrar necessário; e
Número ou marcador · p. 32 i) Em geral, para representar, vincular e comprometer a sociedade nas suas transacções relacionadas com a sua actividade ou relativos a protecção dos bens da sociedade, ou em algum outro assunto no interesse da sociedade e dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O conselho de administração poderá delegar a gestão diária da sociedade num director executivo ou mais, a serem indicados pela assembleia geral da TV Família, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador com funções executivas;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um administrador com funções executivas e do director ou coordenador financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 32 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 32 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 32 b) Documentos de Identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413969, uma entidade denominada Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 32 Phillippus Petrus Venter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00108639, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil, catorze, valido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Chimoio, representada neste acto pelo pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010, residente em Maputo, bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, Estrada Nacional n.º 6, ChimoioMoçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
Texto do artigo · p. 32 formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria agricola e consultoria geral; b)Consultoria administrativa e de serviços acessórios, complementares ou similares;
Número ou marcador · p. 32 c) Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O gerente não poderá abrir, encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos em nome da sociedade, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O socio fica responsável único pela abertura, encerramento, movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 VM Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526852, uma entidade denominada VM Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Octávia David Patrício, de 32 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do
Texto do artigo · p. 33 Bilhete de Identidade n.º 100201984518N, residente no bairro da Matola-Rio, casa n.º 58, quarteirão 2, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 33 Abdul Justino Bin Aboubacar, de 37 anos de idade, casado, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893279B, residente no bairro de Chibututuine, distrito da Manhiça, constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de VM Holdings, Limitada, com sede no bairro da Malanga, rua Paiva Conceira, prédio n.º 351, 2.º andar, n.º 420, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em outras províncias de seu interesse e transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e a retalho de material e consumíveis de ferragem, escritório, informática, escolar, eléctrico e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de electricidade, informática e entre outras relacionadas a actividade principal;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de material de ferragem, escritório, informática, escolar, electrico e acessórios e outros ligados a actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias que se considerar pertinentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poderá adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
Número ou marcador · p. 33 a) Octávia David Patríco, com cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 33 b) Abdul Justino Bin Aboubacar, com cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decide a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou dedeterminada categoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne–se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeita à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo tomar lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique direitos legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações são validadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Na falta de consenso, as deliberações são validadas pela maioria absoluta dos sócios mediante o voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538109, uma entidade denominada Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Dércio Manuel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100377523I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021, válido até 22 de Fevereiro de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 15, 3.º andar, flat-13, Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmão Roby, n.° 968, rés-do-chão, bairro do Xipamanine.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 34 Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado;
Texto do artigo · p. 34 malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Dércio Manuel dos Santos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 34 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já nomeado como Administrador, o sócio único Dércio Manuel dos Santos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zammoz Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526429, uma entidade denominada Zammoz Distribuidora, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Shahzad Hussain, nacionalidade paquistanesa, nascido aos 4 de Janeiro de 1972, em Paquistao, com DIRE 11PK00052544I, emitido a Junho de dois mil e dezoito em Maputo, casado com Arifa Shahzad sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Mehdi Bizanjoo, nacionalidade sueca, nascido aos 26 de Junho 1980, no Irão, com Passaporte n.º 93146342, emitido aos 8 de Junho de dois mil e dezassete, em Pretoria, casado com Aneesa Yousuf sob o regime de comunhão de bens, residente em Johannesburg, África do sul; e
Texto do artigo · p. 35 Carlos Manuel Calu, nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Outubro de 1975, em Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100360694Q, emitido aos 15 de Dezembro de dois mil e vinte em Maputo, solteiro.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Zammoz Distribuidora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas ,criada por tempo indeterminado,que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação,no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação de Equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de material têxtil;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de calçado e matéria-prima para calçado;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação e exportação de mobiliário para escritório; h)Importação e exportação de maquinaria industrial e agricolas;
Número ou marcador · p. 35 i) Importação e exportação de produtos alimentícios, incluindo vinhos e outras;
Número ou marcador · p. 35 j) Compra e venda de material e consumiveis de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 35 k) Comercialização de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 l) Comercialização de cosméticos; m)Representação de sociedades nacionais ou estrangeiras,consignações e vendas a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei,ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras socidades.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Shahzad Hussain, com uma quota de 60%, correspondente a seiscentos mil meticais (600.000,00MT);
Número ou marcador · p. 35 b) Mehdi Bizanjoo, com uma quota de 30%, correspondente a trezentos mil meticais (300.000,00MT);
Número ou marcador · p. 35 c) Carlos Manuel Calu, com uma quota de 10%, correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie,pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se e aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de perticipação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelicidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio
Texto do artigo · p. 36 de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, tem direito de preferência na aquisição das quota.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 36 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberação sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceer partes de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75% do capital estiver presente ou devidamente representado;
Texto do artigo · p. 36 no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Mandato)
Número ou marcador · p. 36 Um) O presidente da mesa assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior a sessão, as alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior a sessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência presidido por um directorgeral nomeado por voto unânime da assembleia geral, tendo desde já sido nomeado o senhor Shahzad Hussain para cargo de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por periodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrario. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por triênio.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O conselho de gerência e o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 36 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir com fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelicidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 36 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 36 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 36 Os membros do conselho de gerência será pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumorimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pelas:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Assinatura do sócio gerente, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 37 c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do sócio gerente será suficiente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 Dezembro de cada ano será submetido, depois de auditoria a propriedade pelos auditores, a assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidades do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) A importância que, por deliberação unanime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva; c)O restante para ser distribuido aos sócios como lucros, proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Zas Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528081, uma entidade denominada Zas Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Outorgante Único – Abdul Sacur Acbar, estado civil casado com Shahana Bi Sharif Sadekar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100021999N, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2028, residente no bairro da Coop, rua da frança, n.º 386, 2.º andar, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Zas Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 141, rés-do-chão, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 37 Restauração; pastelaria; pizzaria; café e sala de chá, e outros serviços permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Abdul Sacur Acbar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Trânsitos de Extremadura SL.
  2. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 30: TV Família, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533484, uma entidade denominada TV Família, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  6. Texto do artigo, página 30: Primeiro: José João Tandaucane, casado, com a senhora Júlia José Nhamua, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, casa n.º 34, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 30: Segundo: Arlindo Silvestre Manguane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Xipamanine, quarteirão 54, casa n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104020979B, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Samora Moisés Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 37, casa n.º 162, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634728B, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de TV Família, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 15011, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados como sejam infantis, juvenis, mulheres e homens;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, instruindo e encorajando a aplicação de atitudes simples e eficazes para as suas vidas, desenvolvimento comunitário incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela TV Família, Limitada., ou por instalação de sistema de redes de computadores e actividades conexas;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Estabelecimento de relações, bem como manutenção de contactos e cooperação com outras sociedades ou organizações que visam o desenvolvimento da comunicação;
  26. Texto do artigo, página 31: e)Desenvolvimento de outras actividades de natureza acessória que de forma directa ou indirecta contribuam para a materialização de alguns ou de todos os objectivos da TV Família, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 31: f) Promoção, gravação e disseminação da música.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.010,00MT (cinquenta mil e dez meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José João Tandaucane;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 49.995,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Silvestre Manguane; e
  35. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal 49.995,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samora Moisés Manhique.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  42. Texto do artigo, página 31: qualquer dos sócios a terceiros, depende do
  43. Texto do artigo, página 31: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, ainda que estranhos a sociedade, nomeados pela assembleia geral, que ficam dispensados de prestar caução.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração será composto por um número ímpar de membros, dos quais alguns terão funções executivas e outros não, conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) Os seguintes membros, eleitos pela assembleia geral, compõem o conselho de administração:
  54. Número ou marcador, página 31: a) José João Tandaucane – presidente do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Arlindo Silvestre Manguane – administrador executivo; e
  56. Número ou marcador, página 31: c) Samora Moisés Manhique– administrador não executivo.
  57. Número ou marcador, página 31: Quatro) As actividades e os interesses da sociedade, assim como a administração diária da mesma serão exercidas pelos administradores com funções executivas, os quais poderão exercer todos os poderes de administração da sociedade para o efeito, sujeito às disposições destes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores com funções executivas tem plenos poderes e autoridade para representar, vincular e comprometer a sociedade, incluindo mas não se limitando a:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar as negociações e execução, pela sociedade, de quaisquer contractos com qualquer pessoa ou entidade relacionadas com o objecto social e actividades da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar contratos de parcerias, consórcios e outros contratos de cooperação no âmbito do seu objecto social e actividades;
  61. Número ou marcador, página 32: c) Nomear mandatários e definir o âmbito dos seus respectivos poderes;
  62. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação comercial, quer seja em Moçambique ou no exterior; e)Estabelecer, monitorar, gerir e controlar as actividades da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 32: f) Pedir empréstimos a terceiros com vista à prossecução das actividades da sociedade e prestar garantia a tais empréstimos, dentro dos limites considerados razoáveis pelo administrador;
  64. Número ou marcador, página 32: g) Movimentar contas bancárias, incluindo ordens de transferência, sacar e endossar cheques, aceitar confissões de dívida dentro dos limites aprovados por deliberação dos sócios; h)Adquirir e alienar quaisquer imóveis da sociedade, assim como estabelecer quaisquer ónus e encargos e/ou de quaisquer obrigações sobre os mesmos, conforme se demonstrar necessário; e
  65. Número ou marcador, página 32: i) Em geral, para representar, vincular e comprometer a sociedade nas suas transacções relacionadas com a sua actividade ou relativos a protecção dos bens da sociedade, ou em algum outro assunto no interesse da sociedade e dos seus sócios.
  66. Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de administração poderá delegar a gestão diária da sociedade num director executivo ou mais, a serem indicados pela assembleia geral da TV Família, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador com funções executivas;
  71. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador com funções executivas e do director ou coordenador financeiro da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  76. Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  81. Número ou marcador, página 32: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  82. Número ou marcador, página 32: b) Documentos de Identificação dos sócios.
  83. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 32: Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101413969, uma entidade denominada Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  87. Texto do artigo, página 32: Phillippus Petrus Venter, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00108639, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil, catorze, valido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, residente no Chimoio, representada neste acto pelo pelo senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010, residente em Maputo, bairro de Laulane.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  90. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Venter Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, Estrada Nacional n.º 6, ChimoioMoçambique.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras
  95. Texto do artigo, página 32: formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria agricola e consultoria geral; b)Consultoria administrativa e de serviços acessórios, complementares ou similares;
  104. Número ou marcador, página 32: c) Recursos Humanos.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  108. Texto do artigo, página 32: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital)
  114. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio aos 22 de Setembro de 2010 que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio.
  119. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  120. Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente não poderá abrir, encerrar ou movimentar as contas bancárias em nome da sociedade e nem obrigar a sociedade em actos e contratos em nome da sociedade, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  121. Número ou marcador, página 33: Cinco) O socio fica responsável único pela abertura, encerramento, movimentação das contas bancárias e contratos com instituções em nome da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  124. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio serão da responsabilidade de gerência.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  132. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 33: VM Holdings, Limitada
  134. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526852, uma entidade denominada VM Holdings, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 33: Octávia David Patrício, de 32 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do
  136. Texto do artigo, página 33: Bilhete de Identidade n.º 100201984518N, residente no bairro da Matola-Rio, casa n.º 58, quarteirão 2, distrito de Boane;
  137. Texto do artigo, página 33: Abdul Justino Bin Aboubacar, de 37 anos de idade, casado, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893279B, residente no bairro de Chibututuine, distrito da Manhiça, constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de VM Holdings, Limitada, com sede no bairro da Malanga, rua Paiva Conceira, prédio n.º 351, 2.º andar, n.º 420, cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em outras províncias de seu interesse e transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  148. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e a retalho de material e consumíveis de ferragem, escritório, informática, escolar, eléctrico e acessórios;
  149. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de electricidade, informática e entre outras relacionadas a actividade principal;
  150. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de material de ferragem, escritório, informática, escolar, electrico e acessórios e outros ligados a actividade principal.
  151. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias que se considerar pertinentes desde que seja devidamente autorizada.
  152. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poderá adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
  156. Número ou marcador, página 33: a) Octávia David Patríco, com cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento;
  157. Número ou marcador, página 33: b) Abdul Justino Bin Aboubacar, com cinquenta mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decide a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou dedeterminada categoria.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne–se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeita à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo tomar lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique direitos legítimos dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações são validadas por consenso dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 33: Cinco) Na falta de consenso, as deliberações são validadas pela maioria absoluta dos sócios mediante o voto.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar)
  175. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 33: (Normas supletivas)
  181. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 34: Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538109, uma entidade denominada Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 34: Dércio Manuel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100377523I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021, válido até 22 de Fevereiro de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 15, 3.º andar, flat-13, Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmão Roby, n.° 968, rés-do-chão, bairro do Xipamanine.
  189. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
  197. Texto do artigo, página 34: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado;
  198. Texto do artigo, página 34: malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  200. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Dércio Manuel dos Santos.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quota)
  210. Texto do artigo, página 34: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  214. Número ou marcador, página 34: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  215. Número ou marcador, página 34: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  216. Número ou marcador, página 34: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  218. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  223. Número ou marcador, página 34: Três) A administração será composta por um administrador.
  224. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade vincula-se:
  226. Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura do sócio único;
  227. Número ou marcador, página 34: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  228. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  229. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado como Administrador, o sócio único Dércio Manuel dos Santos.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  234. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  235. Número ou marcador, página 34: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  236. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 35: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  240. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  243. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  244. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 35: Zammoz Distribuidora, Limitada
  247. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526429, uma entidade denominada Zammoz Distribuidora, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 35: Entre:
  249. Texto do artigo, página 35: Shahzad Hussain, nacionalidade paquistanesa, nascido aos 4 de Janeiro de 1972, em Paquistao, com DIRE 11PK00052544I, emitido a Junho de dois mil e dezoito em Maputo, casado com Arifa Shahzad sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo;
  250. Texto do artigo, página 35: Mehdi Bizanjoo, nacionalidade sueca, nascido aos 26 de Junho 1980, no Irão, com Passaporte n.º 93146342, emitido aos 8 de Junho de dois mil e dezassete, em Pretoria, casado com Aneesa Yousuf sob o regime de comunhão de bens, residente em Johannesburg, África do sul; e
  251. Texto do artigo, página 35: Carlos Manuel Calu, nacionalidade moçambicana, nascido aos 20 de Outubro de 1975, em Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100360694Q, emitido aos 15 de Dezembro de dois mil e vinte em Maputo, solteiro.
  252. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  255. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zammoz Distribuidora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas ,criada por tempo indeterminado,que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  258. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação,no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 35: a) Comércio internacional;
  263. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de material de construção;
  264. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de electrodomésticos;
  265. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de Equipamentos informáticos;
  266. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de material têxtil;
  267. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de calçado e matéria-prima para calçado;
  268. Número ou marcador, página 35: g) Importação e exportação de mobiliário para escritório; h)Importação e exportação de maquinaria industrial e agricolas;
  269. Número ou marcador, página 35: i) Importação e exportação de produtos alimentícios, incluindo vinhos e outras;
  270. Número ou marcador, página 35: j) Compra e venda de material e consumiveis de escritório e escolar;
  271. Número ou marcador, página 35: k) Comercialização de óleos e lubrificantes;
  272. Número ou marcador, página 35: l) Comercialização de cosméticos; m)Representação de sociedades nacionais ou estrangeiras,consignações e vendas a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei,ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras socidades.
  274. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 35: (capital social)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde a soma de 3 quotas assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 35: a) Shahzad Hussain, com uma quota de 60%, correspondente a seiscentos mil meticais (600.000,00MT);
  279. Número ou marcador, página 35: b) Mehdi Bizanjoo, com uma quota de 30%, correspondente a trezentos mil meticais (300.000,00MT);
  280. Número ou marcador, página 35: c) Carlos Manuel Calu, com uma quota de 10%, correspondente a cem mil meticais (100.000,00MT).
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie,pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se e aumentado o nominal das existentes.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de perticipação dos sócios nesta alteração.
  288. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelicidas por deliberação unânime do conselho de gerência.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio
  293. Texto do artigo, página 36: de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  294. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, tem direito de preferência na aquisição das quota.
  295. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  296. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exame ou modificação do balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias sempre que seja necessário.
  300. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 36: (Convocatória)
  303. Número ou marcador, página 36: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberação sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  304. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral não poder ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceer partes de quotas.
  305. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  306. Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75% do capital estiver presente ou devidamente representado;
  308. Texto do artigo, página 36: no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 36: (Mandato)
  311. Número ou marcador, página 36: Um) O presidente da mesa assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele 24 horas antes do último dia anterior a sessão, as alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente 24 horas antes do último dia anterior a sessão.
  313. Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  314. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência presidido por um directorgeral nomeado por voto unânime da assembleia geral, tendo desde já sido nomeado o senhor Shahzad Hussain para cargo de sócio gerente.
  317. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  318. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por periodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrario. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  319. Número ou marcador, página 36: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 36: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por triênio.
  321. Número ou marcador, página 36: Seis) O conselho de gerência e o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 36: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  323. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  324. Número ou marcador, página 36: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir com fiança, o activo da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 36: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelicidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  326. Número ou marcador, página 36: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 36: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  328. Número ou marcador, página 36: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 36: Oito) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
  332. Texto do artigo, página 36: Os membros do conselho de gerência será pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumorimento dos seus mandatos.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  337. Número ou marcador, página 36: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  338. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  341. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pelas:
  342. Número ou marcador, página 36: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
  343. Número ou marcador, página 36: b) Assinatura do sócio gerente, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
  344. Número ou marcador, página 37: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do sócio gerente será suficiente.
  346. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  349. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  351. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 Dezembro de cada ano será submetido, depois de auditoria a propriedade pelos auditores, a assembleia geral para exame e aprovação.
  355. Número ou marcador, página 37: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidades do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 37: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  358. Número ou marcador, página 37: b) A importância que, por deliberação unanime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva; c)O restante para ser distribuido aos sócios como lucros, proporcionalmente as suas quotas.
  359. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  362. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  363. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 37: Zas Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528081, uma entidade denominada Zas Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 37: Outorgante Único – Abdul Sacur Acbar, estado civil casado com Shahana Bi Sharif Sadekar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100021999N, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2028, residente no bairro da Coop, rua da frança, n.º 386, 2.º andar, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  369. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Zas Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 141, rés-do-chão, cidade da Maputo.
  370. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  378. Texto do artigo, página 37: Restauração; pastelaria; pizzaria; café e sala de chá, e outros serviços permitidos pela lei.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  380. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Abdul Sacur Acbar.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  387. Texto do artigo, página 37: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quota)
  390. Texto do artigo, página 37: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  394. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  395. Número ou marcador, página 37: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  396. Número ou marcador, página 37: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  398. Número ou marcador, página 37: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 37: (Administração)
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