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Texto do artigo · p. 30 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação por acta de assembleia geral (AGE) da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, aos três de Junho de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com capital social de 1.150.077,10MT, os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais
Texto do artigo · p. 30 de vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, passando dos actuais 1.150.077,10MT para 30.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação, fica alterada a redacção do artigo quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio TRANSITEX-Trânsitos de Extremadura, S.A.;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Trânsitos de Extremadura SL.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transitex Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação por acta de assembleia geral (AGE) da sociedade Transitex Moçambique, Limitada, aos três de Junho de dois mil e vinte, com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com capital social de 1.150.077,10MT, os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais
  3. Texto do artigo, página 30: de vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, passando dos actuais 1.150.077,10MT para 30.000.000,00MT.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação, fica alterada a redacção do artigo quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: .........................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), corresponde a soma de duas quotas a saber:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio TRANSITEX-Trânsitos de Extremadura, S.A.;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Trânsitos de Extremadura SL.
  11. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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