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- Texto do artigo, página 30: TV Família, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533484, uma entidade denominada TV Família, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: José João Tandaucane, casado, com a senhora Júlia José Nhamua, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, casa n.º 34, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Arlindo Silvestre Manguane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Xipamanine, quarteirão 54, casa n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104020979B, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Samora Moisés Manhique, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 37, casa n.º 162, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634728B, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de TV Família, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 15011, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados como sejam infantis, juvenis, mulheres e homens;
- Número ou marcador, página 31: b) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, instruindo e encorajando a aplicação de atitudes simples e eficazes para as suas vidas, desenvolvimento comunitário incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
- Número ou marcador, página 31: c) Colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela TV Família, Limitada., ou por instalação de sistema de redes de computadores e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 31: d) Estabelecimento de relações, bem como manutenção de contactos e cooperação com outras sociedades ou organizações que visam o desenvolvimento da comunicação;
- Texto do artigo, página 31: e)Desenvolvimento de outras actividades de natureza acessória que de forma directa ou indirecta contribuam para a materialização de alguns ou de todos os objectivos da TV Família, Limitada;
- Número ou marcador, página 31: f) Promoção, gravação e disseminação da música.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.010,00MT (cinquenta mil e dez meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José João Tandaucane;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 49.995,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Silvestre Manguane; e
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal 49.995,00MT (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samora Moisés Manhique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer sócio pode fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 31: qualquer dos sócios a terceiros, depende do
- Texto do artigo, página 31: consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, ainda que estranhos a sociedade, nomeados pela assembleia geral, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração será composto por um número ímpar de membros, dos quais alguns terão funções executivas e outros não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os seguintes membros, eleitos pela assembleia geral, compõem o conselho de administração:
- Número ou marcador, página 31: a) José João Tandaucane – presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Arlindo Silvestre Manguane – administrador executivo; e
- Número ou marcador, página 31: c) Samora Moisés Manhique– administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As actividades e os interesses da sociedade, assim como a administração diária da mesma serão exercidas pelos administradores com funções executivas, os quais poderão exercer todos os poderes de administração da sociedade para o efeito, sujeito às disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores com funções executivas tem plenos poderes e autoridade para representar, vincular e comprometer a sociedade, incluindo mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovar as negociações e execução, pela sociedade, de quaisquer contractos com qualquer pessoa ou entidade relacionadas com o objecto social e actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Aprovar contratos de parcerias, consórcios e outros contratos de cooperação no âmbito do seu objecto social e actividades;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomear mandatários e definir o âmbito dos seus respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 32: d) Aprovar a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação comercial, quer seja em Moçambique ou no exterior; e)Estabelecer, monitorar, gerir e controlar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) Pedir empréstimos a terceiros com vista à prossecução das actividades da sociedade e prestar garantia a tais empréstimos, dentro dos limites considerados razoáveis pelo administrador;
- Número ou marcador, página 32: g) Movimentar contas bancárias, incluindo ordens de transferência, sacar e endossar cheques, aceitar confissões de dívida dentro dos limites aprovados por deliberação dos sócios; h)Adquirir e alienar quaisquer imóveis da sociedade, assim como estabelecer quaisquer ónus e encargos e/ou de quaisquer obrigações sobre os mesmos, conforme se demonstrar necessário; e
- Número ou marcador, página 32: i) Em geral, para representar, vincular e comprometer a sociedade nas suas transacções relacionadas com a sua actividade ou relativos a protecção dos bens da sociedade, ou em algum outro assunto no interesse da sociedade e dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de administração poderá delegar a gestão diária da sociedade num director executivo ou mais, a serem indicados pela assembleia geral da TV Família, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador com funções executivas;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um administrador com funções executivas e do director ou coordenador financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director executivo, pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
- Número ou marcador, página 32: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 32: b) Documentos de Identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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