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Texto do artigo · p. 18 M&B Electrical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124878, uma entidade denominada M&B Electrical Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Micas Abílio Xerinda, maior, casado natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101780769C, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Agostinho Neto, quarteirão 12, casa 318.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Lázaro Abílio Xerinda, maior, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102097814J, emitido aos dois de Março de dois mil e dezoito, cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 12, casa 162.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Arménio Abílio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade nº 110400091395C, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 150, bairro Boquisso B.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&B Electrical Solutions, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de M&B Electrical Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Malhangalene A, rua da Fraternidade n.º 25, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem e manutenção de instalações eléctricas e sistemas eléctricos de automóveis, venda, importação e exportação de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Micas Abílio Xerinda;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Abílio Xerinda;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abílio Xerinda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de
Texto do artigo · p. 19 créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Arménio Abílio Xerinda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 19 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 19 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 19 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: M&B Electrical Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124878, uma entidade denominada M&B Electrical Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Micas Abílio Xerinda, maior, casado natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101780769C, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo, bairro Agostinho Neto, quarteirão 12, casa 318.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Lázaro Abílio Xerinda, maior, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102097814J, emitido aos dois de Março de dois mil e dezoito, cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 12, casa 162.
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Arménio Abílio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade nº 110400091395C, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na cidade da Matola, quarteirão 2, casa n.º 150, bairro Boquisso B.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&B Electrical Solutions, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de M&B Electrical Solutions, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Malhangalene A, rua da Fraternidade n.º 25, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem e manutenção de instalações eléctricas e sistemas eléctricos de automóveis, venda, importação e exportação de material eléctrico e electrónico.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Micas Abílio Xerinda;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Abílio Xerinda;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abílio Xerinda.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de
  30. Texto do artigo, página 19: créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  39. Número ou marcador, página 19: c) Alteração do contrato de sociedade;
  40. Número ou marcador, página 19: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberações)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Arménio Abílio Xerinda.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  53. Número ou marcador, página 19: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  54. Número ou marcador, página 19: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  55. Número ou marcador, página 19: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  56. Número ou marcador, página 19: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  57. Número ou marcador, página 19: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  58. Número ou marcador, página 19: h) Constituição de procuradores.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Assinaturas)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 19: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  63. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  68. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  73. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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