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Texto do artigo · p. 24 Property Advisor, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101477304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Property Advisor, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Abdurramane Issufo, casado, natural de Ilha de Moçambique de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identdade n.º 110102264250Q, emitido aos 4 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 17, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Madina Abdul
Texto do artigo · p. 25 Remane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099328P, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Sommerschild Kampfumo, cidade de Maputo, Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594857l, emitido aos 20 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula e Mohammad Valy Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100890900P, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Property Advisor, Limitada, sita na Estrada Nacional, n.º 12, bairro de Ontupaia, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de estaleiros e armazenagens
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Abdurramane Issufo;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Madina Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do sócio Yossuf Abdul Remane mas que na sua ausência o sócio Abdurramane Issufo, pode obrigar a sociedade nos seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 10 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Property Advisor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101477304, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Property Advisor, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Abdurramane Issufo, casado, natural de Ilha de Moçambique de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identdade n.º 110102264250Q, emitido aos 4 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 17, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Madina Abdul
  3. Texto do artigo, página 25: Remane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099328P, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Sommerschild Kampfumo, cidade de Maputo, Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100594857l, emitido aos 20 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula e Mohammad Valy Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100890900P, emitido aos 9 de Novembro de 2020, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Property Advisor, Limitada, sita na Estrada Nacional, n.º 12, bairro de Ontupaia, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Gestão imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de estaleiros e armazenagens
  12. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a sócia Abdurramane Issufo;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Madina Abdul Remane;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Abdul Wahab Yossufo Abdul Remane;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do sócio Yossuf Abdul Remane mas que na sua ausência o sócio Abdurramane Issufo, pode obrigar a sociedade nos seus actos e contractos.
  28. Texto do artigo, página 25: Nampula, 10 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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