Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gigone, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria para gestão de negócios no geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de orientação ou assistência operacional às empresas ou a organismos em matérias tais como: relações públicas e de comunicação interna ou externa, planeamento, organização, controlo, informação e gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e identificação do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único .
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de novos sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os requisitos legais exigíveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante do aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 16 b) Contratar e manter em vigor o seguro obrigatório de responsabilidade civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 16 d) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada mediante:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura do procurador, que o sócio único indicar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros deciderem em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso neste Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
Texto do artigo · p. 16 Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma Giorgia Degrassi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gigone, cidade de Pemba.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão escrita do sócio único, a sociedade poderá ainda, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir novos escritórios ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria para gestão de negócios no geral;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de orientação ou assistência operacional às empresas ou a organismos em matérias tais como: relações públicas e de comunicação interna ou externa, planeamento, organização, controlo, informação e gestão.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do sócios
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social e identificação do sócio)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único .
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único pode, por escrito, decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Admissão de novos sócios)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os requisitos legais exigíveis.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão poderá ser efectuada mediante do aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, ou a um ou mais administradores que este designar, nos termos do número anterior.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio único nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Contratar e manter em vigor o seguro obrigatório de responsabilidade civil;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações que não caibam na competência do sócio único;
  36. Número ou marcador, página 16: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) É inteiramente vedado à administração, gestores e qualquer outro director, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do sócio único;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um, e de um administrador no caso contrário;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura do procurador, que o sócio único indicar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a decisão escrita do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte do sócio único, a sociedade dissolve-se, salvo se os herdeiros deciderem em contrário.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso neste Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
  54. Texto do artigo, página 16: Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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