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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538109, uma entidade denominada Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Dércio Manuel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100377523I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2021, válido até 22 de Fevereiro de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 15, 3.º andar, flat-13, Central, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Wamphula Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmão Roby, n.° 968, rés-do-chão, bairro do Xipamanine.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 34: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado;
- Texto do artigo, página 34: malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Dércio Manuel dos Santos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 34: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 34: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado como Administrador, o sócio único Dércio Manuel dos Santos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 34: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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