Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: SAELS, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487636, uma entidade denominada SAELS, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Anathalie Musabye Mariya, 58 anos de idade, solteira, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101302409B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Kaydjo Ephraim Elisee, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2012, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação SAELS, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e logística; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Anathalie Musabye Mariya, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70%;
- Número ou marcador, página 27: b) Kaydjo Ephraim Elisee, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente 30%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada
- Texto do artigo, página 28: por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 28: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Contratos do sócio com a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e ditribuição de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução/casos omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.