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Texto do artigo · p. 27 SAELS, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487636, uma entidade denominada SAELS, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Anathalie Musabye Mariya, 58 anos de idade, solteira, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101302409B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Kaydjo Ephraim Elisee, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2012, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 27 nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação SAELS, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e logística; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Anathalie Musabye Mariya, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70%;
Número ou marcador · p. 27 b) Kaydjo Ephraim Elisee, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente 30%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada
Texto do artigo · p. 28 por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 28 A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Contratos do sócio com a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e ditribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução/casos omissos
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SAELS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101487636, uma entidade denominada SAELS, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Anathalie Musabye Mariya, 58 anos de idade, solteira, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101302409B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Kaydjo Ephraim Elisee, 29 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Julho de 2012, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelo qual é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial, de responsabilidade limitada e adopta a denominação SAELS, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria e logística; acessoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios; construção civil.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Duração
  18. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital e distribuição de quotas
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções, dividido em quotas iguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Anathalie Musabye Mariya, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente 70%;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Kaydjo Ephraim Elisee, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente 30%.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a deliberação dos sócios em sede de assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Gerência
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência ou administração e representação da sociedade será assegurada
  28. Texto do artigo, página 28: por meio de nomeiação através de acta ou procuração deliberada na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência ou administração poderá nomear outros mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência ou administração da sociedade tem poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, à utilização do nome empresarial da sociedade em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: Obrigação da empresa
  33. Texto do artigo, página 28: A empresa obriga-se com duas assinaturas dos sócios - gerentes para questões bancarias e basta uma única assinatura para outras questões administrativas ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Contratos do sócio com a sociedade
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Balanço e ditribuição de resultados
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social e económico coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: Dissolução/casos omissos
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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