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- Texto do artigo, página 25: Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530647, uma entidade
- Texto do artigo, página 25: denominada Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Ao abrigo do artigo noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
- Texto do artigo, página 25: Alberto Geraldo Comé, de 38 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899906J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Marracuene vila, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado,
- Texto do artigo, página 26: representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Geraldo Comé.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 26: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação do
- Texto do artigo, página 26: sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
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