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Texto do artigo · p. 25 Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530647, uma entidade
Texto do artigo · p. 25 denominada Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Ao abrigo do artigo noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
Texto do artigo · p. 25 Alberto Geraldo Comé, de 38 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899906J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Marracuene vila, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado,
Texto do artigo · p. 26 representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Geraldo Comé.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por deliberação do
Texto do artigo · p. 26 sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 26 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530647, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 25: denominada Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Ao abrigo do artigo noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Alberto Geraldo Comé, de 38 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500899906J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato social.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Quick Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Marracuene vila, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação de bens;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços, representação, agenciamento e consultoria.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado,
  25. Texto do artigo, página 26: representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Alberto Geraldo Comé.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio único o senhor Alberto Geraldo Comé;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 26: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação do
  45. Texto do artigo, página 26: sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Con-
  50. Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
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