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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503844 uma entidade denominada Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: António dos Santos Miguel Mondlane, casado com Catarina Pechisso Chijumane Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2, quarteirão 42, Avenida Rio Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098289F, emitido aos 31 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MOE, Lda, e tem a sua sede na rua Comandante Moura Braz, n.º 311, primeiro andar único, na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Financeira;
- Número ou marcador, página 21: c) Logística;
- Número ou marcador, página 21: d) Transporte correios (delivery);
- Número ou marcador, página 21: e) Mudanças (carregamento e descarregamento);
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de direcção, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António dos Santos Miguel Mondlane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António dos Santos Miguel Mondlane, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante a assinatura do sócio António dos Santos Miguel Mondlane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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