Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503844 uma entidade denominada Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 António dos Santos Miguel Mondlane, casado com Catarina Pechisso Chijumane Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2, quarteirão 42, Avenida Rio Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098289F, emitido aos 31 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MOE, Lda, e tem a sua sede na rua Comandante Moura Braz, n.º 311, primeiro andar único, na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Logística;
Número ou marcador · p. 21 d) Transporte correios (delivery);
Número ou marcador · p. 21 e) Mudanças (carregamento e descarregamento);
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de direcção, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António dos Santos Miguel Mondlane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António dos Santos Miguel Mondlane, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante a assinatura do sócio António dos Santos Miguel Mondlane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503844 uma entidade denominada Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: António dos Santos Miguel Mondlane, casado com Catarina Pechisso Chijumane Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2, quarteirão 42, Avenida Rio Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098289F, emitido aos 31 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Move on Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada MOE, Lda, e tem a sua sede na rua Comandante Moura Braz, n.º 311, primeiro andar único, na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Financeira;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Logística;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Transporte correios (delivery);
  18. Número ou marcador, página 21: e) Mudanças (carregamento e descarregamento);
  19. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações das entidades competentes, quando necessário.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de direcção, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António dos Santos Miguel Mondlane.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio António dos Santos Miguel Mondlane, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastante a assinatura do sócio António dos Santos Miguel Mondlane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Cassos omissos)
  33. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.