Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753522, uma entidade denominada CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas artigo:
Texto do artigo · p. 31 Tânia Correira Vieira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C886215, emitido a 20 de Abril de 2018, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação, CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão - cidade de Maputo, podendo abrir sucursais delegações agências no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de prestação de serviços de consultoria, para os negócios e a gestão, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cafés e pastelarias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) quota única pertencente a administradora, a senhora Tânia Correira Vieira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sua administradora a senhora Tânia Correira Vieira que desde já fica nomeada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753522, uma entidade denominada CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas artigo:
  3. Texto do artigo, página 31: Tânia Correira Vieira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C886215, emitido a 20 de Abril de 2018, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão - cidade de Maputo, podendo abrir sucursais delegações agências no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de prestação de serviços de consultoria, para os negócios e a gestão, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cafés e pastelarias.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social, subscrição e realização)
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) quota única pertencente a administradora, a senhora Tânia Correira Vieira.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sua administradora a senhora Tânia Correira Vieira que desde já fica nomeada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.