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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753522, uma entidade denominada CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas artigo:
- Texto do artigo, página 31: Tânia Correira Vieira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º C886215, emitido a 20 de Abril de 2018, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Jambirre, n.º 125, rés-do-chão - cidade de Maputo, podendo abrir sucursais delegações agências no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades de prestação de serviços de consultoria, para os negócios e a gestão, comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, cafés e pastelarias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável do conselho científico a respeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) quota única pertencente a administradora, a senhora Tânia Correira Vieira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sua administradora a senhora Tânia Correira Vieira que desde já fica nomeada, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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