III SÉRIE — n.º 96
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 96/2022
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| Idade do Prédio Urbano | Prédios destinados a Habitação | Prédios destinados ao Comércio, industria, exercício de actividades profissionais independentes e outros fins |
|---|---|---|
| Menos de 5 anos | Isento (quando em nome próprio) após solicitação feita ao Exmo. PCM e com despacho favorável. | 1 |
| 5 à 10 anos | 1 | 0.95 |
| 11 à 15 anos | 0.95 | 0.90 |
| 16 à 20 anos | 0.90 | 0.85 |
| 21 à 30 anos | 0.85 | 0.80 |
| 31 à 40 anos | 0.75 | 0.75 |
| 41 à 50 anos | 0.65 | 0.70 |
| Mais de 50 anos | 0.55 | 0.65 |
| Autarquia | Factor |
|---|---|
| Nível “A” | 0.75 – 1.50 |
| Nível “B” | 0.75 – 1.13 |
| Nível “C” | 0.70 – 1.12 |
| Nível “D” | 0.65 – 1.50 |
| Posto Administrativo da Matola Sede | Posto Administrativo da Machava | Posto Administrativo do Infulene | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Bairro Municipal/Zona | Factor | Bairro Municipal/Zona | Factor | Bairro Municipal/Zona | Factor |
| Fomento | 1.00 | Bunhiça | 0.80 | 1o de Maio | 0.85 |
| Liberdade | 1.00 | Infulene “A” | 1.00 | Acordos de Lusaka | 0.80 |
| Malhampswene | 1.00 | Machava Km15 | 0.80 | Boquisso “A” | 0.75 |
| Matola “A” | 1.13 | Machava Sede | 1.00 | Boquisso “B” | 0.75 |
| Matola “B” | 1.00 | Mathlemele | 0.75 | Infulene “D” | 0.80 |
| Matola “C” | 1.00 | Matola-Gare Este (Estaçao) | 1.00 | Intaka | 0.80 |
| Matola “D” | 1.10 | Matola-Gare Oeste (Tchumene 1 e 2) | 1.10 | Khongolote | 0.80 |
| Matola “F” | 1.00 | Nkobe | 0.90 | Mali | 0.75 |
| Matola “G” | 0.90 | Nwamatibjana | 0.80 | Muhalaze | 0.80 |
| Matola “H” | 0.90 | Patrice Lumumba | 0.90 | Mucatine | 0.75 |
| Matola “J” | 1.10 | São Damaso | 0.75 | Ndlavela | 0.80 |
| Mussumbuluco | 1.00 | Siduava Km25 | 0.80 | Ngolhoza | 0.75 |
| Sikwama | 0.85 | Singathela | 0.80 | T3 | 0.90 |
|---|---|---|---|---|---|
| Trevo | 0.90 | Vale do Infulene | 0.90 | ||
| Tsalala | 0.90 | Zona Verde | 0.90 |
| Fase | Nome | Percentagem | NOTAS |
|---|---|---|---|
| 01 | Fundações | 10 | Fundações até pavimento incluindo arranque de estruturas |
| 02 | Alvenarias | 15 | Alvenarias no mínimo até 1 metro até viga geral |
| 03 | Coberturas | 15 | Cobertura final (em laje, em outro material ou composta) |
| 04 | Instalações técnicas | 15 | Instalação técnica de água, saneamento e electricidade |
| 05 | Esquadrias | 10 | Fechamento de vãos (portas e janelas) |
| 06 | Acabamentos | 35 | Acabamentos gerais como revestimentos de chão, paredes, tectos e peças fixas de mobiliário |
| TIPOLOGIA | NOME | CARACTERÍSTICAS |
|---|---|---|
| Habitação unifamiliar (vivenda) | Habitação unifamiliar acima do normal | Possuem, pelo menos, duas das seguintes condições: Mais de 400m2 de área coberta Mais do que 35m2, por pessoa, programada Piscina Jardim Revestimento interior ou exterior de materiais de alto custo |
| Habitação unifamiliar normal | Possuem, cumulativamente: Um mínimo de duas casas de banho completas para 3 quartos Mais do que 35m2 de área coberta, por pessoa, programada | |
| Habitação unifamiliar popular | Possuem, cumulativamente: Um mínimo de uma casa de banho completa para 2 quartos |
| Mais do que 20m2 de área coberta, por pessoa, programada | ||
|---|---|---|
| Habitação unifamiliar social | Não possuem pelo menos umas das seguintes características: Uma casa de banho, no interior, convencionalmente equipada Cozinha, no interior, equipada com pelo manos uma cuba de lavagem e torneira | |
| Habitação plurifamiliar (Flats/Apartamentos) | Habitação plurifamiliar acima do normal | Possuem, cumulativamente: Um mínimo de duas casas de banho completas para 3 quartos Mais de 20m2 de área útil coberta, por pessoa, programada |
| Habitação plurifamiliar normal | Possuem, cumulativamente: Pelo menos uma casa de banho completa para 3 quartos Mais de 20m2 de área útil coberta, por pessoa, programada | |
| NOTA: Pessoa programada obtém-se multiplicando o número de quartos por dois |
| TIPOLOGIA | NOME | CARACTERÍSTICAS |
|---|---|---|
| Comercial | Edifício comercial isolado | Edifício comercial isolado com apenas uma função. Enquadram-se aqui os edifícios construídos como restaurantes, farmácias, escritórios, parques automóveis, etc. |
| Centro comercial normal | Edifício ou grupo de edifícios que constituem um centro comercial medio com grupos de lojas e serviços | |
| Centro comercial acima do normal | Edifício ou grupo de edifícios que constituem um centro comercial de grande envergadura geralmente denominado “Mall” e/ou “Shopping Centre” Os centros comerciais incorporados em edifícios mistos com características acima das normais e com emprego de materiais de luxo Aqui são também enquadradas as bombas de combustível, mesmo quando tratarem-se de edifícios isolados e as agencias bancarias sejam elas isoladas ou incorporadas em forma de fracção autónoma. |
| Industrial | Edifício industrial convencional | Edifício ou grupo de edifícios construídos em material e técnicas convencionais que sirvam para fim industrial, seja de produção ou de armazenamento. Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas. |
|---|---|---|
| Edifício industrial misto | Edifício ou grupo de edifícios construídos em material e técnicas convencionais e estrutura metálica simultaneamente, que sirvam para fins industriais de produção ou armazenamento Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas. | |
| Edifício industrial em Estrutura metálica | Edifício ou grupo de edifícios construídos em estrutura metálica, que sirvam para fins industriais de produção ou armazenamento Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas. | |
| Fabril | Unidade fabril | Unidades fabris dedicadas a produção, com todas fases de processamento de determinado produto final de referência de fabrico (não necessariamente até ao consumidor final) Incluem-se aqui as fábricas de cimento, produção de bebidas e processamento de alimentos, montagem e fabrico de pecas industriais e afins, etc. Aqui são incluídas também as gasolineiras (entendendo-se as gasolineiras como as grandes unidades de recepção, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos como gasolina, diesel, óleos lubrificantes, gás e outros) |
| CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA | TIPOLOGIA | NOME | COEFICIENTE |
|---|---|---|---|
| HABITAÇÃO | HABITAÇÃO UNIFAMILIAR | Habitação unifamiliar acima do normal | 1.30 |
| Habitação unifamiliar normal | 1.00 | ||
| Habitação unifamiliar popular | 0.80 | ||
| Habitação unifamiliar social | 0.40 | ||
| HABITAÇÃO PLURIFAMILIAR | Habitação plurifamiliar acima do normal | 1.20 | |
| Habitação plurifamiliar normal | 0.90 | ||
| COMÉRCIO | COMERCIAL | Edifício comercial isolado | 1.00 |
| Centro comercial normal | 1.10 | ||
| Centro comercial acima do normal | 1.80 | ||
| INDUSTRIAL | Edifício industrial convencional | 1.10 | |
| Edifício industrial misto | 1.00 | ||
| Edifício industrial em Estrutura metálica | 0.90 | ||
| FABRIL | Unidade fabril | 1.20 |
| CLASSIFICAÇÃO TRIBUTARIA | TIPOLOGIA | NOME | VALOR BASE | COEFICIENTE | PREÇO |
|---|---|---|---|---|---|
| HABITAÇÃO | HABITAÇÃO UNIFAMILIAR | Habitação unifamiliar acima do normal | 18,000.00 | 1.30 | 23,400.00 |
| Habitação unifamiliar normal | 18,000.00 | 1.00 | 18,000.00 | ||
| Habitação unifamiliar popular | 18,000.00 | 0.80 | 14,400.00 | ||
| Habitação unifamiliar social | 18,000.00 | 0.40 | 7,200.00 | ||
| HABITAÇÃO PLURIFAMILIAR | Habitação plurifamiliar acima do normal | 18,000.00 | 1.20 | 21,600.00 | |
| Habitação plurifamiliar normal | 18,000.00 | 0.90 | 16,200.00 | ||
| COMÉRCIO | COMERCIAL | Edifício comercial isolado/loja em prédios multifuncionais | 18,000.00 | 1.00 | 18,000.00 |
| Centro comercial normal | 18,000.00 | 1.10 | 19,800.00 | ||
| Centro comercial acima do normal | 18,000.00 | 1.80 | 32,400.00 | ||
| INDUSTRIAL | Edifício industrial convencional | 18,000.00 | 1.10 | 19,800.00 | |
| Edifício industrial misto | 18,000.00 | 1.00 | 18,000.00 | ||
| Edifício industrial em Estrutura metálica | 18,000.00 | 0.90 | 16,200.00 | ||
| FABRIL | Unidade fabril | 18,000.00 | 1.20 | 21,600.00 |
| NOTASSOBRETAXAACTUALDE IPRA | PREÇOACTUALPORM2 40.000,00MT VALORPATRIMONIAL 18.423,520,00Mt IPRA 73.694,80MT. REDUÇÃO 30.583,80MT PERCENTAGEM 41% | NOTASSOBRETAXAACTUALDE IPRA | PREÇOACTUALPORM2 28.000,00MT VALORPATRIMONIAL 3.928.400MT IPRA 15.713,60MT REDUÇÃO 5.612,00MT PERCENTAGEM 35.7% |
|---|---|---|---|
| IPRA SIMULADO | 43.111,00 | IPRA SIMULADO | 10.101,60 |
| V.PATRIMONIAL | 10.777,759,20 | V.PATRIMONIAL | 2.525,400,00 |
| LOCALIZACAO | MatolaA | LOCALIZACAO | Matola-Gare |
| IDADE | 10 | IDADE | 2 |
| LOGRADOURO | 412 | LOGRADOURO | 326 |
| A.EDIFICADA | 387 | A.EDIFICADA | 124 |
| TERRENO | 799 | TERRENO | 450 |
| IMAGEM | |||
| PREÇO | 23,400.00 | 18,000.00 | |
| COEFICIENTE | 1.30 | 1.00 | |
| VALOR BASE | 18,000.00 | 18,000.00 | |
| NOME | 01 HUAN HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ACIMADO NORMAL | 02 HUN HABITAÇÃO UNIFAMILIAR NORMAL |
| NOTASSOBRETAXAACTUALDE IPRA | PREÇOACTUALPORM2 28.000,00MT VALORPATRIMONIAL 2.459.520,00Mt IPRA 9.838,80MT. REDUÇÃO 4.739,21MT PERCENTAGEM 48% | NOTASSOBRETAXAACTUALDE IPRA | PREÇOACTUALPORM2 18.000,00MT VALORPATRIMONIAL 876.150,00Mt IPRA 3.504,60MT. REDUÇÃO 2.978,91MT PERCENTAGEM 85% |
|---|---|---|---|
| IPRA SIMULADO | 5.059,584 | IPRA SIMULADO | 525,69 |
| V.PATRIMONIAL | 1.264.896,00 | V.PATRIMONIAL | 131.422,50 |
| LOCALIZACAO | khongolote | LOCALIZACAO | Mathlemele |
| IDADE | 15 | IDADE | 21 |
| LOGRADOURO | 353 | LOGRADOURO | 397 |
| A.EDIFICADA | 97 | A.EDIFICADA | 53 |
| TERRENO | 450 | TERRENO | 450 |
| 14,400.00 | 2,700.00 | ||
| 0.80 | 0.15 | ||
| 18,000.00 | 18,000.00 | ||
| 03 HUP HABITAÇÃO UNIFAMILIAR POPULAR | 04 HUS HABITAÇÃO UNIFAMILIAR SOCIAL |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,20deMaiode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 96
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Assembleia Municipal da Cidade da Matola: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AAN, Limitada. Addflex, Limitada. Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uranus Solar, Limitada. Aymac Consultoria & Serviços, Limitada. CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada. CPPAN – Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica
- Parágrafo, página 1: de Nampula, Limitada. Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E & M Comércio e Serviços, Limitada. Electrolight Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Es Express, Limitada. Fundação MUSIARTE - Conservatório de Música e Arte Dramática. Golden Elephant Building Materials Co, Limitada. IBERINDICO, Limitada. Ideal Corretores de Seguros – Sociedade Anónima. IMOB – Investimentos e Gestão, S.A. J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macro Pools – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiplier Technologies Mozambique, Limitada. Pisane Agricultura e Serviços, Limitada. Proship, Limitada. Qubos-Advisory Outsourcing & Consulting, Limitada. Quodec Moçambique, Limitada. SDO Moçambique, Limitada. Supermercado Jardim, Limitada. SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. T&MA Trading, Limitada. Técnicos Construtores e Serviços, Limitada. Unic Bottle Store, Limitada. UNIMACRO. Ziyang Transport Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Chilevo Muchunja, para efectuar a mudança de nome de sua filha menor Helena Ednalva António José Simango, para passar a usar o nome completo de Helena Ednalva António José Muchunja.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Chilevo Muchunja, para efectuar a mudança de nome de seu filho menor Caiton de Caetano José Simango, para passar a usar o nome completo de Caiton de Caetano José Muchunja.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Chilevo Muchunja, para efectuar a mudança de nome de seu filho menor Efraime Emerson António José Simango, para passar a usar o nome completo de Efraime Emerson António José Muchunja.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor João Alberto José Simango, para efectuar a mudança de seu nome João Alberto José Simango, para passar a usar o nome completo de João Alberto José Muchunja.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Abril de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: CIDADE DA MATOLA
- Texto do artigo, página 2: ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA CIDADE DA MATOLA RESOLUÇÃO N.º 79/2021 DE 18 DE NOVEMBRO
- Texto do artigo, página 2: (QUE APROVA O RELATÓRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS 2020-2021)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 18 de Novembro de 2021, na sua IV Sessão Ordinária, no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito no Bairro da Matola C, Rua dos Heróis Moçambicanos, nº 642Cidade da Matola, aprovou o Relatório Anual de Avaliação de Prédios Urbanos 2020-2021, no contexto das suas atribuições e competências estabelecidas na alínea k) do nº 2 do artigo 45 da Lei nº 6/ 2018, de 03 de Agosto e republicada pela Lei 13/2018, de 17 de Dezembro e conjugada com o nº 1 do Artigo 9 do Decreto 61/ 2010, de 27 de Dezembro, assim delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Aprovar o Relatório Anual de Avaliação de Prédios Urbanos 2020-2021.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2 (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: A Presente Resolução aprova o Relatório Anual de Avaliação de Prédios Urbanos 2020-2021.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3 (Recomendação)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal da Cidade da Matola recomenda ao Conselho Municipal da Cidade da Matola o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Que desenvolva estratégias com vista à regularização de todos prédios urbanos existentes no território municipal.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 18 de Novembro de 2021
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: _____________________ (Vasco Bentuel Mutisse)
- Texto do artigo, página 4: CIDADE DA MATOLA
- Texto do artigo, página 4: CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DA MATOLA
- Texto do artigo, página 4: PROPOSTA DE APROVAÇÃO Metodologia de Avaliação de Prédios Urbanos
- Texto do artigo, página 4: Valor de Construção por Metro Quadrado Agosto 2020
- Texto do artigo, página 4: VEREAÇÃO DE FINANÇAS + CAAPU
- Texto do artigo, página 4: Pela Matola Que Queremos. 2019 -2024
- Texto do artigo, página 5: INDICE
- Texto do artigo, página 5: I. PRÉFACIO ..............................................................................................................................................0 ENQUADRAMENTO ....................................................................................................................................1 ESTADO DA ARTE ......................................................................................................................................2 JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................................................3 II. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS .......................................................................4
- Número ou marcador, página 5: 1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................................................4
- Número ou marcador, página 5: 2. OBJECTIVOS ......................................................................................................................................4
- Número ou marcador, página 5: 3. PREMISSAS BASE DE AVALIAÇÃO .....................................................................................................4
- Número ou marcador, página 5: 4. CADASTRO FISCAL ............................................................................................................................5
- Número ou marcador, página 5: 5. VALOR PATRIMONIAL OFICIAL E DECLARADO PELO PROPRIETÁRIO ...............................................5
- Número ou marcador, página 5: 6. METODOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL .................................................5
- Número ou marcador, página 5: 7. AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO .............................................................................................................6
- Número ou marcador, página 5: 8. RELATORIO DE AVALIAÇÃO ...............................................................................................................9
- Número ou marcador, página 5: 9. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO ............................................................................................9
- Número ou marcador, página 5: 10. GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE AVALIAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO .................................................10 III. DETERMINAÇÃO DO PREÇO MÉDIO DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO ..............................11
- Número ou marcador, página 5: 1. LEGISLAÇÃO DE BASE ASSUMIDA ...................................................................................................11
- Número ou marcador, página 5: 2. TIPOLOGIAS .....................................................................................................................................11
- Número ou marcador, página 5: 3. COEFICIENTES DE AFECTAÇÃO POR TIPOLOGIAS .........................................................................13
- Número ou marcador, página 5: 4. VALOR MÉDIO DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO ............................................................15
- Número ou marcador, página 5: ANEXO A………………………………………………………………………………………………………………………………………………..16
- Número ou marcador, página 5: ANEXO B………………………………………………………………………………………………………………………………………………..17
- Texto do artigo, página 6: Conselho Municipal da Cidade da Matola Vereação de Finanças
- Texto do artigo, página 6: DEPARTAMENTO DE RECEITAS E TRIBUTAÇÃO
- Texto do artigo, página 6: + CAAPU
- Texto do artigo, página 6: Comissão Autárquica de Avaliação de Prédios Urbanos
- Texto do artigo, página 6: PROPOSTAS DE METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO E PROPOSTAS DE CUSTO MÉDIO DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO
- Texto do artigo, página 6: I. PRÉFACIO
- Texto do artigo, página 6: ENQUADRAMENTONão foi encontrada nenhuma entrada de índice.
- Texto do artigo, página 6: Lei 1/2008 de 16 de Janeiro_ Regime Financeiro, Orçamental e Patrimonial das Autarquias locais o Sistema Tributário Autárquico
- Texto do artigo, página 6: No âmbito das várias reformas administrativas que se tem estado a verificar no Estado, a questão da autarcização é uma das medidas de maior impacto no capítulo a descentralização e desconcentração dos serviços do estado pela proximidade com o munícipe.
- Texto do artigo, página 6: Neste prisma, as Autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, possuindo finanças e património próprios geridos autonomamente pelos respectivos órgãos1. Sendo neste âmbito lhes conferidas poderes para, entre outros, dispor de receitas próprias e arrecadar quaisquer outras que por lei lhes sejam destinada.
- Texto do artigo, página 6: Aqui as receitas próprias enquadram-se no produto da cobrança dos impostos e taxas autárquicas2
- Texto do artigo, página 6: Entretanto, e no escopo do presente documento, temos de forma específica os impostos Predial Autárquico e Autárquico de Sisa3, sobre os quais incide o valor patrimonial dos prédios urbanos sobre os quais os referidos impostos recaem que são, no fundo, o objecto sobre o qual nos debruçaremos ao longo da metodologia.
- Texto do artigo, página 6: Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro_ Código tributário Autárquico
- Texto do artigo, página 6: De acordo com a Lei, o Imposto Predial Autárquico incide, de forma objectiva, sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território da autarquia, entendendo-se como Valor Patrimonial, o constante nas matrizes prediais e, na falta destes, o valor declarado pelo proprietário, a não ser que se afaste do preço normal do mercado. E incide de forma subjectiva, sobre os titulares do direito de propriedade a 31 de Dezembro do ano anterior ao ano de liquidação do imposto, presumindo-se como tais, as pessoas em nome de quem os mesmo se encontrem inscritos na matriz predial ou deles (dos prédios) tenham posse a qualquer título naquela data.
- Texto do artigo, página 6: 1 Art 30 2 Alinea a) do Art 170 3Alineas b) e d) do Art. 510
- Texto do artigo, página 6: 1
- Texto do artigo, página 6: Augusto, 2020 1
- Texto do artigo, página 7: Notar ainda que para efeitos de classificação dos prédios sujeitos a pagamento do imposto predial, temos duas categorias:
- Texto do artigo, página 7: Os prédios habitacionais, sobre os quais incide uma taxa de 0.4% sobre o valor patrimonial e; Os prédios comerciais, industriais ou para o exercício de actividades profissionais independentes, bem como os destinados a outros fins. Estes são, de forma genérica chamos comerciais e sobre os mesmos aplica-se a taxa de 0.7% sobre o valor patrimonial.
- Texto do artigo, página 7: Decreto 61/2010 de 27 de Dezembro_ Mecanismos de determinação e correção do valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território das autarquias e sujeitos ao Imposto Predial Autárquico
- Texto do artigo, página 7: Estando fixado por lei que a base de calculo dos impostos devidos a nível dos prédios urbanos e a nível das transações sobre os mesmo, e pelo necessidade de criar um mecanismo transparente, e trazido o Decreto 61/2010, que por sua vez cria a CAAPU- Comissão Autárquica de Avaliação de Prédios Urbanos que se subordina directamente ao Presidente do Conselho da Autarquia local, consoante os casos4.
- Texto do artigo, página 7: Entre as suas atribuições, a CAAPU tem deve:
- Texto do artigo, página 7: • Efectuar o apuramento dos Valores Patrimoniais dos Prédios Urbanos; • Realizar a Revisão dos Valores Patrimoniais dos Prédios Urbanos.
- Texto do artigo, página 7: Ainda a luz do 61/2010, é determinado que o Preço Médio de Construção por Metro Quadrado compreende os encargos directos suportados na construção do edifício e que o mesmo é estabelecido oficialmente pelo ministério que superintende a área de obras Publicas, podendo na sua ausência, o Conselho da Autarquia local recorrer ao preço médio de mercado5.
- Texto do artigo, página 7: Ainda sobre a CAAPU, esta é obrigada a elaborar um Relatório de Avaliação de Prédios Urbanos que é composto por uma Metodologia de Avaliação, que descreve a avaliação utilizada em determinado ano, para se apurar os valores patrimoniais apresentados, consoante as normas legais aplicáveis, de modo a especificar, entre outros, o preço médio por metro quadrado de construção, a adopção ou não de correção monetária por índices oficiais de inflação, devidamente justificada, e o valor total simulado do Imposto predial Autárquico a cobrar no respectivo ano.
- Texto do artigo, página 7: ESTADO DA ARTE
- Texto do artigo, página 7: Tendo em consideração os elementos supramencionados e tendo em consideração os usos dos prédios urbanos e as tipologias predominantes no território municipal, há necessidade de criar um sistema de classificação que permita agrupar os prédios de forma clara e rápida e com o maior nível de transparecia sendo que na Legislação em vigor, não se encontra, em documento único, as classificações que permitam englobar todo tipo de edificações e usos.
- Texto do artigo, página 7: Como base para essa classificação, encontramos o Diploma Ministerial 181/2010 de 3 de Novembro que aprova a “Directiva sobre o processo de expropriação para efeitos de Ordenamento do Território”. Aqui encontramos um sistema de classificação por tipologias de edifícios, seus usos e é oferecido um leque de valores médios de Construção a aplicar para várias situações urbanas e rurais.
- Texto do artigo, página 7: Todo leque de informação colectada nas mais diversas fontes legais e bibliográficas conjugadas com boas práticas e referências emprestadas de outras realidades similares e/ou com disponibilidade de informação são então associadas e ajustadas a realidade autárquica da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 7: 4 Artigo 10º 5 Alínea a) do Artigo 2º e Artigo 3º
- Texto do artigo, página 7: Augusto, 2020 2
- Texto do artigo, página 8: JUSTIFICATIVA
- Texto do artigo, página 8: As reformas que tem estado a ser introduzidas no sistema tributário autárquico, sobretudo no que toca aos prédios urbanos, tem trazido uma nova dinâmica e muitos novos desafios. Parte desses desafios estão associados a determinação do Valor Patrimonial dos imoveis, que com o Decreto 61/2010 de 27 de Dezembro ficaram mais claros com a introdução da fórmula de cálculo do valor patrimonial que tem como base, entre outros,
- Texto do artigo, página 8: o preço medio de construção por metro quadrado. Porém, a complexidade dos processos de construção deve ser reflectida no apuramento dos valores patrimoniais e surge assim a necessidade de uma metodologia que irá trazer objectividade e reduzir áreas de penumbra na avaliação dos prédios urbanos devido as características diferenciadas dos prédios, de sua localização, uso, idade entre outros. Estes aspectos trazem a luz a necessidade de um instrumento normativo interno que auxilie os técnicos de avaliação encarregues de efectuarem as avaliações dos prédios urbanos para efeitos fiscais e torne as avaliações claras e transparentes para os sujeitos passivos e público em geral.
- Texto do artigo, página 8: No entanto, é necessário assumir-se que esta metodologia não se pretende um documento fechado, muito pelo contrário, deve ser dinâmico e actualizado regularmente de acordo com as necessidades e verificações que se mostrarem necessárias. Esta necessidade de actualização deve também ser fruto das alterações normativas que influenciem nos procedimentos de avaliação, das dinâmicas do mercado imobiliário e que seja também ditada pela experiencia a ser adquirida em avaliações correntes e futuras.
- Texto do artigo, página 8: Matola, Agosto de 2020
- Texto do artigo, página 8: Augusto, 2020 3
- Texto do artigo, página 8: 3
- Texto do artigo, página 9: Conselho Municipal da Cidade da Matola Vereação de Finanças
- Texto do artigo, página 9: DEPARTAMENTO DE RECEITAS E TRIBUTAÇÃO
- Texto do artigo, página 9: + CAAPU
- Texto do artigo, página 9: Comissão Autárquica de Avaliação de Prédios Urbanos
- Texto do artigo, página 9: II. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS
- Texto do artigo, página 9: 1. INTRODUÇÃO A Metodologia de Avaliação de Prédios Urbanos define a metodologia usada pela CAAPU para determinação do Valor Patrimonial dos Prédios Urbanos, para efeitos de apuramento dos valores de impostos fiscais, nomeadamente IPRA – Imposto Predial Autárquico e IASISA – Imposto Autárquico da Sisa, sem prejuízo de outras finalidades que possam usar como base o valor patrimonial dos prédios urbanos. O presente documento tem por finalidade descrever procedimentos que conduzam a sistematização e padronização das avaliações de prédios urbanos no Concelho Autárquico da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: 2. OBJECTIVOS O presente documento tem como objetivo a criação de um guia de boas práticas de avaliação de imóveis para efeitos fiscais, e visa ainda: Contribuir para uma melhor prática de avaliação dos prédios urbanos na Autarquia da Matola; Padronizar princípios e procedimentos entre os intervenientes no processo de avaliação; Afiançar aos contribuintes que as avaliações são elaboradas com padrões profissionais e de forma independente; Auxiliar as entidades no sentido de busca pelo melhor desempenho e qualidade dos trabalhos dos avaliadores externos.
- Texto do artigo, página 9: 3. PREMISSAS BASE DE AVALIAÇÃO
- Texto do artigo, página 9: Os técnicos de avaliação, na prossecução das suas actividades e na sua vida diária, devem pautar por um comportamento exemplar e isento. Devem também reunir uma serie de requisitos e capacidades técnicopessoais de modo a responder as seguintes premissas:
- Texto do artigo, página 9: Qualificação técnica Os técnicos de avaliação devem ser formados e ter conhecimentos sólidos nas áreas de construção civil, engenharia civil, arquitectura e gestão de projectos de construção ou curso com certificação de avaliação imobiliária ou equivalente que lhe garantam o correcto uso da presente metodologia e das demais questões técnicas dos objectos a avaliar. Conduta Ética
- Texto do artigo, página 9: Augusto, 2020 4
- Texto do artigo, página 9: 4
- Texto do artigo, página 10: É exigida uma conduta irrepreensível por parte do avaliador no tratamento do objecto a avaliar a na relação estabelecida com o sujeito passivo e seus representantes, conforme os casos, devendo este abster-se de todas situações que de desviem da legalidade, da moralidade e do profissionalismo
- Texto do artigo, página 10: Independência As avaliações, ainda que guiadas por regras fixas estabelecidas por lei e por esta metodologia, não podem obrigar ao avaliador a seguir regras ou métodos manifestamente irregulares ou ilegais ou contar a sua avaliação individual sobre um determinado imóvel sendo que todas informações técnicas deverão ser assumidas por um avaliador ou grupo de avaliadores que de facto tiverem feito parte das avaliações em causa. Transparência A metodologia e outros aspectos a ter em conta nas avaliações devem constar do relatório de avaliação, incluindo circunstâncias particulares que não previstas por lei ou por esta metodologia mas que tenham impacto positivo ou positivo na avaliação de modo que qualquer situação futura possa ser verificada nos respectivos processos. Confidencialidade A avaliação e todos aspectos particulares de uma avaliação e dados do imóvel e suas particularidades e peculiaridades não podem ser discutidos com qualquer outra pessoa ou entidade externa aos interessados na avaliação (Exmo. PCM e responsáveis pela Receita e Tributação na Autarquia). Salientar ainda que a partilha de informação sobre imoveis pode ser causa de processo disciplinar e criminal se usada de forma indevida pelo avaliador.
- Texto do artigo, página 10: 4. CADASTRO FISCAL
- Texto do artigo, página 10: O cadastro Fiscal Municipal compreende o conjunto de informações sobre as propriedades prediais e respectivos proprietários existentes na autarquia local. Para cada prédio urbano, deve conter no mínimo, a seguinte informação:
- Texto do artigo, página 10: a) Nome do proprietário e sua respectiva identificação, se for pessoa colectiva, alem dos dados da empresa, os dados do representante da mesma;
- Texto do artigo, página 10: b) NUIT do proprietário do prédio urbano;
- Texto do artigo, página 10: c) Endereço completo do prédio urbano;
- Texto do artigo, página 10: d) Finalidade do prédio urbano;
- Texto do artigo, página 10: e) Área construída total em metros quadrados;
- Texto do artigo, página 10: f) Área que serve de logradouro;
- Texto do artigo, página 10: g) Data de emissão da licença de utilização ou data de referência de início de utilização ou data em que o prédio tornou-se habitável independentemente das condições anteriores
- Texto do artigo, página 10: h) Valor Patrimonial do prédio com indicação de ser valor declarado ou valor calculado (avaliado ou reavaliado)
- Texto do artigo, página 10: 5. VALOR PATRIMONIAL OFICIAL E DECLARADO PELO PROPRIETÁRIO
- Texto do artigo, página 10: No acto do pedido de inscrição do imóvel na matriz predial através do preenchimento da respectiva Ficha de Cadastro, o proprietário declara o Valor Patrimonial do prédio Urbano que não deve se afastar do valor de mercado e deve ser comparado com o resultado da fórmula do Decreto 61/2010, adoptando-se, para efeitos de liquidação, àquele de maior valor.
- Texto do artigo, página 10: Notar ainda que mesmo nas condições mencionadas acima, é aceite o Valor Patrimonial declarado pelo proprietário quando este representar uma diferença menor que 25% com o valor calculado pela fórmula de determinação do valor patrimonial.
- Texto do artigo, página 10: 6. METODOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
- Texto do artigo, página 10: 6. METODOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
- Texto do artigo, página 10: Augusto, 2020 5
- Texto do artigo, página 11: Os avaliadores devem utilizar durante ou após a vistoria os seguintes métodos de avaliação:
- Texto do artigo, página 11: 1) Método de determinação e correção de valor Patrimonial pela Formula do Art. 4º Do Decreto 61/2010 2) Método comparativo directo, quando em situações de prédios urbanos com características consideradas idênticas, e deve considerar uma amostra composta por imóveis de projetos semelhantes 3) Método comparativo de Mercado, quando se pretende estimar o valor de mercado de um imóvel, estabelecendo a comparação com dados obtidos sobre transações ou ofertas de venda, que tenham ocorrido recentemente no mercado.
- Texto do artigo, página 11: Em termos práticos e dependendo das especificidades do prédio urbano em avaliação, podem ser usados métodos combinados.
- Texto do artigo, página 11: 7. AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO a. VISTORIA
- Texto do artigo, página 11: Não é obrigatória, mas é o mecanismo a ser usado no acto de avaliação ou reavaliação de prédios urbanos para efeitos de tributação e consistirá na deslocação de um ou mais técnicos de avaliação, acompanhados ou não de um técnico de tributação da autarquia ao prédio urbano, acompanhado do proprietário do prédio ou representante por si apontado para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: No acto da vistoria, o técnico verificará, entre outros aspectos os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: As dimensões do talhão onde está implantado o prédio urbano; As áreas construídas internas cobertas As áreas que servem de logradouro O programa espacial do prédio Os elementos construídos que constem ou não do projecto aprovado ou fornecido, caso tenha sido fornecido.
- Texto do artigo, página 11: Os avaliadores terão ainda em conta os materiais usados e o estado de conservação dos prédios urbanos e todas outras condições especiais que possam ter impacto no Valor Patrimonial do prédio em avaliação, como demolições parciais ou obras de melhorias totais ou parciais.
- Texto do artigo, página 11: b. APURAMENTO DO VALOR PATRIMONIAL
- Texto do artigo, página 11: O apuramento do Valor Patrimonial será feito de acordo com a aplicação da fórmula constante no Decreto 61/2010 de 27 de Dezembro: Onde: VP – Valor Patrimonial do prédio Urbano; Ae – Área edificada do Prédio Urbano P – Preço médio de construção por metro quadrado;
- Texto do artigo, página 11: VP= (Ae x P x Fa + 0.05 x AI x P) x Fl
- Texto do artigo, página 11: VP= (Ae x P x Fa + 0.05 x Al x P) x Fl
- Texto do artigo, página 11: Fa – Factor de antiguidade do prédio urbano, definido na Tabela I do n° 3 do Artigo 4 do Decreto n° 61/2010 de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Fl – Factor de localização do prédio Urbano, definido nos parâmetros da tabela II do n° 4 do Artigo 4 do Decreto n° 61/2010 de 27 de Dezembro;
- Texto do artigo, página 11: Al – Área do Terreno que serve de logradouro ao prédio urbano
- Texto do artigo, página 11: i. VALOR PATRIMONIAL
- Texto do artigo, página 11: 6
- Texto do artigo, página 11: Augusto, 2020
- Texto do artigo, página 11: Augusto, 2020 6
- Texto do artigo, página 12: O Valor Patrimonial é o constante nas matrizes prediais municipais e, na falta destas o valor declarado pelo proprietário a não ser que se afaste do preço normal de mercado.
- Texto do artigo, página 12: Aqui, assume-se que o valor constante nas matrizes é o assumido pelo Conselho Municipal da Cidade da Matola, entre o declarado pelo proprietário e o calculado com base na fórmula do Decreto 61/2010 de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 12: Em relação ao Prédios Urbanos que tenham sido atribuídos um Valor Patrimonial por entidade Competente a nível do Estado, como o Ministério das Finanças, o Ministério das Obras Publicas Habitação e Recursos Hídricos ou os Tribunais, esse constitui Valor Patrimonial Oficial e é assumido automaticamente não podendo ser reavaliado sem que se verifique que houve benfeitorias ao imóvel que altere o seu valor. No caso dos tribunais, não esta incluída a Dação em Cumprimento por se tratar de um acordo entre partes e portanto sujeita a avaliação pelo Município da Matola.
- Texto do artigo, página 12: ii. AREA EDIFICADA
- Texto do artigo, página 12: A Área edificada do Prédio Urbano compreende a superfície total do edifício ou da fracção autónoma medida do limite exterior das paredes ou do eixo em caso de paredes meeiras e inclui todos anexos ou dependências.
- Texto do artigo, página 12: Nos casos em que são apresentadas Certidões de Benfeitorias ou Plantas de Arquitectura que ostentem áreas por cada comodo, podem ser assumidas essas áreas mesmo tratando-se de áreas uteis, se o avaliador, em função do prédio urbano em causa, verificar que a possível variação de áreas entre a Útil e a Bruta não vai ter efeito considerável no Valor Patrimonial. Assume-se aqui tratar-se de construções convencionais onde as paredes tem espessuras médias de até 25cm já com acabamentos incluídos.
- Texto do artigo, página 12: Quando tratar-se de edifícios especiais como Postos de abastecimentos de combustíveis ou hangares para aeronaves, as áreas dos canopys de abastecimento e os hangares abertos cobertos, respectivamente, serão incluídos nas áreas edificadas dada as suas especificidades.
- Texto do artigo, página 12: O mesmo aplica-se aos silos industriais, cuja área será assumida como área edificada para efeitos de aplicação na Formula de Calculo de valor Patrimonial do Decreto 61/2010.
- Texto do artigo, página 12: Assumindo-se por base o Artigo 76º Regulamento do Plano de Estrutura Urbana da Cidade da Matola, sempre que uma estrutura especial como silos e outras construções verticais tiverem cérceas maiores de 7.0m (sete metros) esta será considerada altura base de piso e aplicados andares por cada 7 metros na área que os mesmos ocuparem.
- Texto do artigo, página 12: “
- Texto do artigo, página 12: SECÇÃO IV_ESPAÇO PARA ACTIVIDADES INDUSTRIAIS Número 1, Art.º. 76º - A cércea máxima permitida será de 7.0m a contar do nível de soleira e medida do seu ponto mais desfavorável.”
- Texto do artigo, página 12: iii. PREÇO MÉDIO DE CONTRUÇÃO POR METRO QUADRADO
- Texto do artigo, página 12: O Preço medio de construção por metro quadrado é estabelecido oficialmente pelo ministério que superintende a área de obras públicas, podendo, na sua ausência, o Conselho da autarquia local recorrer ao preço medio de mercado.
- Texto do artigo, página 12: Para o ano em causa (X), consultar a tabela em anexo a presente metodologia (Valor Médio de Construção por Metro Quadrado para o ano X), aprovada pelo Conselho Municipal da Cidade da Matola, sempre que não for estabelecido um preço, pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 12: iv. FACTOR DE ANTIGUIDADE
- Texto do artigo, página 12: O factor de antiguidade é determinado pelos intervalos constantes na tabela a seguir tendo em conta o uso do prédio urbano.
- Texto do artigo, página 12: O factor de antiguidade é determinado pelos intervalos constantes na tabela a seguir tendo em conta o uso do prédio urbano.
- Texto do artigo, página 12: Augusto, 2020 7
- Texto do artigo, página 13: Tabela 1. Numero 4. Art 4o. Decreto 61/2010 de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Idade do Prédio Urbano
Prédios destinados a Habitação
Prédios destinados ao Comércio, industria, exercício de actividades profissionais independentes e outros fins
Menos de 5 anos
Isento (quando em nome próprio) após solicitação feita ao Exmo. PCM e com despacho favorável.
1
5 à 10 anos
1
0.95
11 à 15 anos
0.95
0.90
16 à 20 anos
0.90
0.85
21 à 30 anos
0.85
0.80
31 à 40 anos
0.75
0.75
41 à 50 anos
0.65
0.70
Mais de 50 anos
0.55
0.65
Idade do Prédio Urbano Prédios destinados a Habitação Prédios destinados ao Comércio, industria, exercício de actividades profissionais independentes e outros fins Menos de 5 anos Isento (quando em nome próprio) após solicitação feita ao Exmo. PCM e com despacho favorável. 1 5 à 10 anos 1 0.95 11 à 15 anos 0.95 0.90 16 à 20 anos 0.90 0.85 21 à 30 anos 0.85 0.80 31 à 40 anos 0.75 0.75 41 à 50 anos 0.65 0.70 Mais de 50 anos 0.55 0.65 - Texto do artigo, página 13: v. FACTOR DE LOCALIZAÇÃO
- Texto do artigo, página 13: O factor de Localização é definido pelo Conselho da Autarquia local, em conformidade com o valor urbanístico de cada zona dentro dos parâmetros estabelecidos pela tabela a seguir.
- Texto do artigo, página 13: Tabela 2. Numero 5. Art 4o. Decreto 61/2010 de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Autarquia
Factor
Nível “A”
0.75 – 1.50
Nível “B”
0.75 – 1.13
Nível “C”
0.70 – 1.12
Nível “D”
0.65 – 1.50
Autarquia Factor Nível “A” 0.75 – 1.50 Nível “B” 0.75 – 1.13 Nível “C” 0.70 – 1.12 Nível “D” 0.65 – 1.50 - Texto do artigo, página 13: Para o Município da Matola adopta-se a seguinte tabela:
- Texto do artigo, página 13: Posto Administrativo da Matola Sede
Posto Administrativo da Machava
Posto Administrativo do Infulene
Bairro Municipal/Zona
Factor
Bairro Municipal/Zona
Factor
Bairro Municipal/Zona
Factor
Fomento
1.00
Bunhiça
0.80
1o de Maio
0.85
Liberdade
1.00
Infulene “A”
1.00
Acordos de Lusaka
0.80
Malhampswene
1.00
Machava Km15
0.80
Boquisso “A”
0.75
Matola “A”
1.13
Machava Sede
1.00
Boquisso “B”
0.75
Matola “B”
1.00
Mathlemele
0.75
Infulene “D”
0.80
Matola “C”
1.00
Matola-Gare Este (Estaçao)
1.00
Intaka
0.80
Matola “D”
1.10
Matola-Gare Oeste (Tchumene 1 e 2)
1.10
Khongolote
0.80
Matola “F”
1.00
Nkobe
0.90
Mali
0.75
Matola “G”
0.90
Nwamatibjana
0.80
Muhalaze
0.80
Matola “H”
0.90
Patrice Lumumba
0.90
Mucatine
0.75
Matola “J”
1.10
São Damaso
0.75
Ndlavela
0.80
Mussumbuluco
1.00
Siduava Km25
0.80
Ngolhoza
0.75
Posto Administrativo da Matola Sede Posto Administrativo da Machava Posto Administrativo do Infulene Bairro Municipal/Zona Factor Bairro Municipal/Zona Factor Bairro Municipal/Zona Factor Fomento 1.00 Bunhiça 0.80 1o de Maio 0.85 Liberdade 1.00 Infulene “A” 1.00 Acordos de Lusaka 0.80 Malhampswene 1.00 Machava Km15 0.80 Boquisso “A” 0.75 Matola “A” 1.13 Machava Sede 1.00 Boquisso “B” 0.75 Matola “B” 1.00 Mathlemele 0.75 Infulene “D” 0.80 Matola “C” 1.00 Matola-Gare Este (Estaçao) 1.00 Intaka 0.80 Matola “D” 1.10 Matola-Gare Oeste (Tchumene 1 e 2) 1.10 Khongolote 0.80 Matola “F” 1.00 Nkobe 0.90 Mali 0.75 Matola “G” 0.90 Nwamatibjana 0.80 Muhalaze 0.80 Matola “H” 0.90 Patrice Lumumba 0.90 Mucatine 0.75 Matola “J” 1.10 São Damaso 0.75 Ndlavela 0.80 Mussumbuluco 1.00 Siduava Km25 0.80 Ngolhoza 0.75 - Texto do artigo, página 13: Mussumbuluco 1.00 Siduawa Km25 0.80 Ngolhoza 0.75
- Texto do artigo, página 13: Augusto, 2020 8
- Texto do artigo, página 14: Sikwama
0.85
Singathela
0.80
T3
0.90
Trevo
0.90
Vale do Infulene
0.90
Tsalala
0.90
Zona Verde
0.90
Sikwama 0.85 Singathela 0.80 T3 0.90 Trevo 0.90 Vale do Infulene 0.90 Tsalala 0.90 Zona Verde 0.90 - Texto do artigo, página 14: Sikwama
- Texto do artigo, página 14: 0.85
- Texto do artigo, página 14: vi. LOGRADOURO Os logradouros são as áreas dos talhões ou parcelas livres de construção. Deve-se notar que os terrenos que servem de logradouro incluem as respectivas áreas privativas de garagens, varandas, caves, sótão, jardins, campos de jogos, piscina, quintal e corredores (externos). Notar que as garagens, caves e sótãos que constituírem área útil e utilizável para função mais que arrumo ou apoio, serão contabilizadas nas áreas uteis de construção, acontecendo o mesmo com as varandas fechadas.
- Texto do artigo, página 14: Nos condomínios verticais e horizontais, a área que serve de Logradouro para cada fracção autónoma corresponde a quota-parte da área total do condomínio não construída rateada entre as Fracções que o integram. O que quer dizer que em caso de fracções, deve-se apurar a área total de logradouro e atribuir a cada um dos prédios, para efeito de cálculo, o valor de fracção constante na respectiva certidão.
- Texto do artigo, página 14: 8. RELATORIO DE AVALIAÇÃO
- Texto do artigo, página 14: O relatório de avaliação a ser feito pelo técnico responsável pela avaliação, deve conter no mínimo a seguinte informação:
- Texto do artigo, página 14: Identificação do sujeito passivo e nome comercial em uso (onde for aplicável) Dados do imóvel avaliado o Localização (Talhão, Parcela, Bairro), no mínimo; o Características (dimensão do terreno, área edificada e área do logradouro) o Idade do imóvel (data de conclusão da obra, emissão da licença de utilização ou inicio de uso) o Tipo de prédio urbano (Habitação ou Comercio) o Classificação adoptada para efeitos de assunpção de custo medio de construção por metro quadrado Valor Patrimonial apurado; Valor simulado de IPRA ou de SISA conforme o caso Notas em relação a avaliação, tendo sido verificados aspectos específicos que mereçam atenção e que podem ser usados na avaliação ou podem influenciar decisões futuras em relação ao prédio urbano. Aqui serão incluídas as características que levaram a classificação a adoptar segundo os critérios definidos na tabela de classificação constante na proposta de “Valor Médio de Construção por Metro Quadrado Ano 20xx”;
- Texto do artigo, página 14: 9. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO
- Texto do artigo, página 14: Constituem condições especiais de avaliação a avaliação de prédios urbanos em que o apuramento das áreas deve ser ponderado em função do tipo de construção.
- Texto do artigo, página 14: Por exemplo:
- Texto do artigo, página 14: a) Edifícios fabris cuja área construída não pode ser medida formalmente tendo que se adoptar parâmetros especiais como o caso das fábricas de cimento, fábricas de farinha ou moageiras industriais, fábrica de montagem de automóveis, silos industriais, etc.
- Texto do artigo, página 14: Augusto, 2020 9
- Texto do artigo, página 14: 2020
- Texto do artigo, página 15: Constituem ainda condições especiais a avaliação de prédios ocupados ou contruídos parcialmente ou em regime de fracção ou outra forma de ocupação “fora do convencional” onde a aplicação da fórmula de cálculo do valor patrimonial careça de ajustes na aplicação normal dos valores dos elementos que compõem a fórmula.
- Texto do artigo, página 15: Por exemplo:
- Texto do artigo, página 15: b) Edifícios em construção com partes ocupadas e concluídas e partes não concluídas onde deve-se apurar a percentagem do concluído para a apuramento do valor patrimonial e ponderar sobre a percentagem de ocupação do mesmo em relação ao geral. Aqui estão também os prédios urbanos em condomínios horizontais cuja percentagem das fracções pode mudar em função de novas construções se estas não tiverem sido programadas no início do projecto.
- Texto do artigo, página 15: Em relação ao faseamento de obras, para efeitos de cálculo de SISA, adoptam-se as seguintes fases e percentagens de obras:
- Texto do artigo, página 15: Fase
Nome
Percentagem
NOTAS
01
Fundações
10
Fundações até pavimento incluindo arranque de estruturas
02
Alvenarias
15
Alvenarias no mínimo até 1 metro até viga geral
03
Coberturas
15
Cobertura final (em laje, em outro material ou composta)
04
Instalações técnicas
15
Instalação técnica de água, saneamento e electricidade
05
Esquadrias
10
Fechamento de vãos (portas e janelas)
06
Acabamentos
35
Acabamentos gerais como revestimentos de chão, paredes, tectos e peças fixas de mobiliário
Fase Nome Percentagem NOTAS 01 Fundações 10 Fundações até pavimento incluindo arranque de estruturas 02 Alvenarias 15 Alvenarias no mínimo até 1 metro até viga geral 03 Coberturas 15 Cobertura final (em laje, em outro material ou composta) 04 Instalações técnicas 15 Instalação técnica de água, saneamento e electricidade 05 Esquadrias 10 Fechamento de vãos (portas e janelas) 06 Acabamentos 35 Acabamentos gerais como revestimentos de chão, paredes, tectos e peças fixas de mobiliário - Texto do artigo, página 15: Notar que em função das especificidades, pode haver ponderação na percentagem de determinada fase, o que não pode pressupor, portanto, que os valores acima são fechados, mas sim os valores máximos de cada fase.
- Texto do artigo, página 15: 10. GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE AVALIAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
- Texto do artigo, página 15: Toda informação de avaliação deve ser arquivada em formato digital e em formato físico.
- Texto do artigo, página 15: A informação em formato digital deve ser armazenada em documento único de formato Excel (ou outro sistema mais avançado a fiável de gestão de cadastro e dados) que constituirá uma base de dados de avaliação que será interligada a um formato de impressão do relatório em duplicado, com uma cópia para o processo de IPRA ou SISA e outra para o arquivo da CAAPU.
- Texto do artigo, página 15: A informação constante na base de dados Excel será armazenada na nuvem (CLOUD), e ou em servidor próprio e o acesso a essa base de dados será de uso exclusivo dos membros da CAAPU para evitar perdas ou adulteração da informação de avaliação. A nível da CAAPU e da Vereação de Finanças será definido o hospedeiro da informação (DROPBOX, GOOGLE Drive, etc.).
- Texto do artigo, página 15: A informação impressa será arquivada em pastas de arquivo corrente para o ano em causa e findo o qual, as cópias serão transferidas para pastas de arquivo intermedio com a identificação do ano de avaliação ou reavaliação.
- Texto do artigo, página 15: 10
- Texto do artigo, página 15: Augusto, 2020
- Texto do artigo, página 15: Augusto, 2020 10
- Texto do artigo, página 16: III. DETERMINAÇÃO DO PREÇO MÉDIO DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO
- Texto do artigo, página 16: O preço medio de construção por metro quadrado compreende os encargos directos suportados na construção do edifício e é oficialmente estabelecido pelo Ministério que superintende a área de obras públicas, podendo, na sua ausência, o Conselho da autarquia local recorrer ao preço medio de mercado.
- Texto do artigo, página 16: Tendo em consideração que existem vários usos e dentro desses usos varias condicionantes, mostra-se necessário adoptar um sistema de regras claras para a classificação dos objectos sujeitos a tributação e consequentemente o valor medio de construção a aplicar.
- Texto do artigo, página 16: O município adopta, para efeitos de cálculo do Valor Patrimonial de Prédios Urbanos, o VALOR BASE de 18.000,00MT/m2 (Dezoito Mil Meticais por Metro quadrado).
- Texto do artigo, página 16: 1. LEGISLAÇÃO DE BASE ASSUMIDA
- Texto do artigo, página 16: Para efeitos de legitimação da presente proposta, foi feita busca, em termos de legislação, de sistemas que oferecessem uma base solida de comparação e de suporte e dessa busca foram assumidos os seguintes documentos: Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Diploma Ministerial 181/2010-Directiva sobre Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento do Território Regulamento do Plano de Estrutura Urbana da Cidade da Matola (PEUCM)
- Texto do artigo, página 16: Brasil
- Texto do artigo, página 16: Noma ABNT NBR 12721:2006_avaliacao de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edílicos-procedimentos
- Texto do artigo, página 16: Os documentos acima descritos foram usados na adopção de tipologias e suas características, adaptadas ao contexto urbano da Cidade da Matola e simplificadas para uma melhor compreensão e transparecia nos procedimentos de avaliação e apuramento dos valores patrimoniais.
- Texto do artigo, página 16: 2. TIPOLOGIAS
- Texto do artigo, página 16: Para efeitos de tributação e em relação a legislação em vigor, adoptam-se as seguintes tipologias:
- Texto do artigo, página 16: 1.1. Habitação
- Texto do artigo, página 16: TIPOLOGIA
NOME
CARACTERÍSTICAS
Habitação unifamiliar (vivenda)
Habitação unifamiliar acima do normal
Possuem, pelo menos, duas das seguintes condições:
Mais de 400m2 de área coberta
Mais do que 35m2, por pessoa, programada
Piscina
Jardim
Revestimento interior ou exterior de materiais de alto custo
Habitação unifamiliar normal
Possuem, cumulativamente:
Um mínimo de duas casas de banho completas para 3 quartos
Mais do que 35m2 de área coberta, por pessoa, programada
Habitação unifamiliar popular
Possuem, cumulativamente: Um mínimo de uma casa de banho completa para 2 quartos
TIPOLOGIA NOME CARACTERÍSTICAS Habitação unifamiliar (vivenda) Habitação unifamiliar acima do normal Possuem, pelo menos, duas das seguintes condições: Mais de 400m2 de área coberta Mais do que 35m2, por pessoa, programada Piscina Jardim Revestimento interior ou exterior de materiais de alto custo Habitação unifamiliar normal Possuem, cumulativamente: Um mínimo de duas casas de banho completas para 3 quartos Mais do que 35m2 de área coberta, por pessoa, programada Habitação unifamiliar popular Possuem, cumulativamente: Um mínimo de uma casa de banho completa para 2 quartos - Texto do artigo, página 16: Augusto, 2020 11
- Texto do artigo, página 16: 11
- Texto do artigo, página 17: Mais do que 20m2 de área coberta, por pessoa, programada
Habitação unifamiliar social
Não possuem pelo menos umas das seguintes características:
Uma casa de banho, no interior, convencionalmente equipada
Cozinha, no interior, equipada com pelo manos uma cuba de lavagem e torneira
Habitação plurifamiliar (Flats/Apartamentos)
Habitação plurifamiliar acima do normal
Possuem, cumulativamente:
Um mínimo de duas casas de banho completas para 3 quartos
Mais de 20m2 de área útil coberta, por pessoa, programada
Habitação plurifamiliar normal
Possuem, cumulativamente:
Pelo menos uma casa de banho completa para 3 quartos
Mais de 20m2 de área útil coberta, por pessoa, programada
NOTA: Pessoa programada obtém-se multiplicando o número de quartos por dois
Mais do que 20m2 de área coberta, por pessoa, programada Habitação unifamiliar social Não possuem pelo menos umas das seguintes características: Uma casa de banho, no interior, convencionalmente equipada Cozinha, no interior, equipada com pelo manos uma cuba de lavagem e torneira Habitação plurifamiliar (Flats/Apartamentos) Habitação plurifamiliar acima do normal Possuem, cumulativamente: Um mínimo de duas casas de banho completas para 3 quartos Mais de 20m2 de área útil coberta, por pessoa, programada Habitação plurifamiliar normal Possuem, cumulativamente: Pelo menos uma casa de banho completa para 3 quartos Mais de 20m2 de área útil coberta, por pessoa, programada NOTA: Pessoa programada obtém-se multiplicando o número de quartos por dois - Texto do artigo, página 17: 1.2. Comercio
- Texto do artigo, página 17: 1.2. Comercio
- Texto do artigo, página 17: TIPOLOGIA
NOME
CARACTERÍSTICAS
Comercial
Edifício comercial isolado
Edifício comercial isolado com apenas uma função.
Enquadram-se aqui os edifícios construídos como restaurantes, farmácias, escritórios, parques automóveis, etc.
Centro comercial normal
Edifício ou grupo de edifícios que constituem um centro comercial medio com grupos de lojas e serviços
Centro comercial acima do normal
Edifício ou grupo de edifícios que constituem um centro comercial de grande envergadura geralmente denominado “Mall” e/ou “Shopping Centre”
Os centros comerciais incorporados em edifícios mistos com características acima das normais e com emprego de materiais de luxo
Aqui são também enquadradas as bombas de combustível, mesmo quando tratarem-se de edifícios isolados e as agencias bancarias sejam elas isoladas ou incorporadas em forma de fracção autónoma.
TIPOLOGIA NOME CARACTERÍSTICAS Comercial Edifício comercial isolado Edifício comercial isolado com apenas uma função. Enquadram-se aqui os edifícios construídos como restaurantes, farmácias, escritórios, parques automóveis, etc. Centro comercial normal Edifício ou grupo de edifícios que constituem um centro comercial medio com grupos de lojas e serviços Centro comercial acima do normal Edifício ou grupo de edifícios que constituem um centro comercial de grande envergadura geralmente denominado “Mall” e/ou “Shopping Centre” Os centros comerciais incorporados em edifícios mistos com características acima das normais e com emprego de materiais de luxo Aqui são também enquadradas as bombas de combustível, mesmo quando tratarem-se de edifícios isolados e as agencias bancarias sejam elas isoladas ou incorporadas em forma de fracção autónoma. - Texto do artigo, página 17: 12
- Texto do artigo, página 17: Augusto, 2020 12
- Texto do artigo, página 18: Industrial
Edifício industrial convencional
Edifício ou grupo de edifícios construídos em material e técnicas convencionais que sirvam para fim industrial, seja de produção ou de armazenamento.
Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas.
Edifício industrial misto
Edifício ou grupo de edifícios construídos em material e técnicas convencionais e estrutura metálica simultaneamente, que sirvam para fins industriais de produção ou armazenamento
Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas.
Edifício industrial em Estrutura metálica
Edifício ou grupo de edifícios construídos em estrutura metálica, que sirvam para fins industriais de produção ou armazenamento
Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas.
Fabril
Unidade fabril
Unidades fabris dedicadas a produção, com todas fases de processamento de determinado produto final de referência de fabrico (não necessariamente até ao consumidor final)
Incluem-se aqui as fábricas de cimento, produção de bebidas e processamento de alimentos, montagem e fabrico de pecas industriais e afins, etc.
Aqui são incluídas também as gasolineiras (entendendo-se as gasolineiras como as grandes unidades de recepção, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos como gasolina, diesel, óleos lubrificantes, gás e outros)
Industrial Edifício industrial convencional Edifício ou grupo de edifícios construídos em material e técnicas convencionais que sirvam para fim industrial, seja de produção ou de armazenamento. Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas. Edifício industrial misto Edifício ou grupo de edifícios construídos em material e técnicas convencionais e estrutura metálica simultaneamente, que sirvam para fins industriais de produção ou armazenamento Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas. Edifício industrial em Estrutura metálica Edifício ou grupo de edifícios construídos em estrutura metálica, que sirvam para fins industriais de produção ou armazenamento Pode incorporar ou não áreas de escritórios, anexos de apoio e outras áreas. Fabril Unidade fabril Unidades fabris dedicadas a produção, com todas fases de processamento de determinado produto final de referência de fabrico (não necessariamente até ao consumidor final) Incluem-se aqui as fábricas de cimento, produção de bebidas e processamento de alimentos, montagem e fabrico de pecas industriais e afins, etc. Aqui são incluídas também as gasolineiras (entendendo-se as gasolineiras como as grandes unidades de recepção, armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos como gasolina, diesel, óleos lubrificantes, gás e outros) - Texto do artigo, página 18: 3. COEFICIENTES DE AFECTAÇÃO POR TIPOLOGIAS
- Texto do artigo, página 18: Em função das tipologias definidas e do valor base assumido pelo Conselho municipal da Cidade da Matola, o coeficiente e aplicar por tipologia é o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: 13
- Texto do artigo, página 18: Augusto, 2020 13
- Texto do artigo, página 19: CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
TIPOLOGIA
NOME
COEFICIENTE
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
Habitação unifamiliar acima do normal
1.30
Habitação unifamiliar normal
1.00
Habitação unifamiliar popular
0.80
Habitação unifamiliar social
0.40
HABITAÇÃO PLURIFAMILIAR
Habitação plurifamiliar acima do normal
1.20
Habitação plurifamiliar normal
0.90
COMÉRCIO
COMERCIAL
Edifício comercial isolado
1.00
Centro comercial normal
1.10
Centro comercial acima do normal
1.80
INDUSTRIAL
Edifício industrial convencional
1.10
Edifício industrial misto
1.00
Edifício industrial em Estrutura metálica
0.90
FABRIL
Unidade fabril
1.20
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA TIPOLOGIA NOME COEFICIENTE HABITAÇÃO HABITAÇÃO UNIFAMILIAR Habitação unifamiliar acima do normal 1.30 Habitação unifamiliar normal 1.00 Habitação unifamiliar popular 0.80 Habitação unifamiliar social 0.40 HABITAÇÃO PLURIFAMILIAR Habitação plurifamiliar acima do normal 1.20 Habitação plurifamiliar normal 0.90 COMÉRCIO COMERCIAL Edifício comercial isolado 1.00 Centro comercial normal 1.10 Centro comercial acima do normal 1.80 INDUSTRIAL Edifício industrial convencional 1.10 Edifício industrial misto 1.00 Edifício industrial em Estrutura metálica 0.90 FABRIL Unidade fabril 1.20 - Texto do artigo, página 19: 14
- Texto do artigo, página 19: Augusto, 2020
- Texto do artigo, página 19: Augusto, 2020 14
- Texto do artigo, página 20: 4. VALOR MÉDIO DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO
- Texto do artigo, página 20: Tendo em conta as TIPOLOGIAS DETERMINADAS e o VALOR BASE assumido, o Conselho Municipal da Cidade da Matola adopta para o ano 2020 os seguintes PREÇOS DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO (P), por tipologia, a ser aplicados na fórmula do Decreto 61/2010 de 27 de Setembro:
- Texto do artigo, página 20: CLASSIFICAÇÃO TRIBUTARIA
TIPOLOGIA
NOME
VALOR BASE
COEFICIENTE
PREÇO
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
Habitação unifamiliar acima do normal
18,000.00
1.30
23,400.00
Habitação unifamiliar normal
18,000.00
1.00
18,000.00
Habitação unifamiliar popular
18,000.00
0.80
14,400.00
Habitação unifamiliar social
18,000.00
0.40
7,200.00
HABITAÇÃO PLURIFAMILIAR
Habitação plurifamiliar acima do normal
18,000.00
1.20
21,600.00
Habitação plurifamiliar normal
18,000.00
0.90
16,200.00
COMÉRCIO
COMERCIAL
Edifício comercial isolado/loja em prédios multifuncionais
18,000.00
1.00
18,000.00
Centro comercial normal
18,000.00
1.10
19,800.00
Centro comercial acima do normal
18,000.00
1.80
32,400.00
INDUSTRIAL
Edifício industrial convencional
18,000.00
1.10
19,800.00
Edifício industrial misto
18,000.00
1.00
18,000.00
Edifício industrial em Estrutura metálica
18,000.00
0.90
16,200.00
FABRIL
Unidade fabril
18,000.00
1.20
21,600.00
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTARIA TIPOLOGIA NOME VALOR BASE COEFICIENTE PREÇO HABITAÇÃO HABITAÇÃO UNIFAMILIAR Habitação unifamiliar acima do normal 18,000.00 1.30 23,400.00 Habitação unifamiliar normal 18,000.00 1.00 18,000.00 Habitação unifamiliar popular 18,000.00 0.80 14,400.00 Habitação unifamiliar social 18,000.00 0.40 7,200.00 HABITAÇÃO PLURIFAMILIAR Habitação plurifamiliar acima do normal 18,000.00 1.20 21,600.00 Habitação plurifamiliar normal 18,000.00 0.90 16,200.00 COMÉRCIO COMERCIAL Edifício comercial isolado/loja em prédios multifuncionais 18,000.00 1.00 18,000.00 Centro comercial normal 18,000.00 1.10 19,800.00 Centro comercial acima do normal 18,000.00 1.80 32,400.00 INDUSTRIAL Edifício industrial convencional 18,000.00 1.10 19,800.00 Edifício industrial misto 18,000.00 1.00 18,000.00 Edifício industrial em Estrutura metálica 18,000.00 0.90 16,200.00 FABRIL Unidade fabril 18,000.00 1.20 21,600.00 - Texto do artigo, página 20: Notar que em relação as unidades fabris, as que pelas suas características, estejam mais próximas de uma das tipologias Comerciais adoptada em termos de construção, poderá ser avaliada como tal, desde que devidamente fundamentado no relatório de avaliação pelo respectivo técnico e com o visto de pessoa hierarquicamente responsável pela CAAPU.
- Texto do artigo, página 20: À todo e qualquer edifício que não couber na formatação de avaliação aprovada pelo Conselho Municipal da Cidade da Matola, poderá ser adoptada uma avaliação independente que será ponderada, e ou adoptada uma forma combinada entre as varias metodologias de avaliação disponíveis e aceitáveis que não contrariem, de forma alguma, a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Matola, Agosto de 2020
- Texto do artigo, página 20: O PRESIDENTE DA CAAPU O DIRECTOR DE RECEITAS E TRIBUTAÇÃO
- Texto do artigo, página 20: ( ) Sousa Sampaio
- Texto do artigo, página 20: 15
- Texto do artigo, página 20: Agosto, 2020
- Texto do artigo, página 20: Augusto, 2020 15
- Texto do artigo, página 21: MATRIZ PREDIAL Nº: ----------------- ACTUALIZAÇÃO CADASTRAL 2020 PROCESSO ATRIBUIDO N° : .....LETRA.....
- Texto do artigo, página 21: ACTUALIZAÇÃO CADASTRAL 2020 PROCESSO ATRIBUIDO N0 : …..LETRA….. MATRIZ PREDIAL NO:……………….
- Texto do artigo, página 21: VEREAÇÃO DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS E TRIBUTAÇÃO
- Texto do artigo, página 21: CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DA MATOLA
- Texto do artigo, página 21: FICHA DE CADASTRO/ ACTUALIZAÇÃO IMPOSTOPREDIALAUTARQUICOIPRA
- Texto do artigo, página 21: INFORMAÇÃO GERAL Nos termos da Lei 1/2008 de 16 de Janeiro, conjugada com o Decreto 63/2008 de 30 de Dezembro, o Imposto Predial Autárquico-IPRA incide sobre o Valor Patrimonial dos Prédios Urbanos situados no território da Autarquia.
- Texto do artigo, página 21: As taxas do Imposto Predial Autárquico, que se aplicam ao Valor Patrimonial, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 21: 1. 0.4%, quando se trate de prédios destinados à habitação
- Texto do artigo, página 21: 2. 0.7%, quando se trate de prédios destinados à actividades de natureza comercial, industrial ou para o exercício de actividades profissionais independentes, bem como para os destinados a outros fins.
- Texto do artigo, página 21: Toda informação adicional, dúvidas e esclarecimentos podem ser sanadas entrando em contacto com o Departamento de Receitas e tributação sito na Avenida União Africana no 2083 e pelo contacto telefónico +258 84 586 9001
- Texto do artigo, página 21: DADOS DO CONTRIBUINTE 1.
- Texto do artigo, página 21: Titular de Direito do Prédio Urbano: Anterior Titular (em caso de aquisição):
- Texto do artigo, página 21: Documento de Identificação: NUIT:
- Texto do artigo, página 21: Contacto do Proprietário/Empresa: Contacto2: Contacto do Representante da Empresa: Contacto2:
- Texto do artigo, página 21: Domicílio/Sede Social: Correio Eletrónico:
- Texto do artigo, página 21: DADOS DO CONTRIBUINTE Titular de Direito do Prédio Urbano: Anterior Titular (em caso de aquisição): Documento de Identificação: Contacto do Proprietário/Empresa: Contacto do Representante da Empresa: Domicílio/Sede Social: Correio Electrónico:
- Texto do artigo, página 21: 1. NUIT: Contacto1: Contacto2: DADOS DO PRÉDIO URBANO Localização Posto Administrativo: Bairro Municipal: Parcela: Av./Rua/Praça/Praceta/Impasse: Coordenadas Geográficas: Condomínio/Parque industrial: Referência adicional da localização: Edifício(s) Área do Talhão: Área construída Coberta Total: Área de fracção autónoma: Ano de conclusão da Construção/Aquisição: Em caso de múltiplos edifícios, descreva:
- Texto do artigo, página 21: 2. 2.1 Matola Sede Mussumbuluko Talhão: Registo Predial: Livro: Folhas: 2.2 Finalidade: Nr. Pisos: Percentagem: SE FOR APLICAVEL Número de Bloco/Edifício/Anexos Nome da Rua Área por Piso Número de Frações SE FOR APLICAVEL Informação Adicional DESCREVER O IMOVEL (SE FOR APLICAVEL)
- Texto do artigo, página 21: 3. DADOS DE UTILIZAÇÃO Área de actividade: Denominação Comercial: Produto de Referência Se for habitação, não preencher esta secção
- Texto do artigo, página 21: 4. VALOR PATRIMONIAL COM BASE NOS DADOS ACIMA, DECLARO, PARA EFEITOS DE TRIBUTAÇÃO, QUE O PRÉDIO URBANO DESCRITO TEM UM VALOR PATRIMONIAL DE: MT O valor patrimonial (declarado) está sujeito a avaliação pedida pelo Conselho da Autarquia da Matola.
- Texto do artigo, página 21: 5. DOCUMENTOS A ANEXAR A. Cópia do documento de identificação B. Cópia de Certificado do Imóvel C. Cópia de NUIT D. Cópia de SISAE SE FOR APLICAVEL E. Planta(s) de Piso do(s) edifício(s) Confirma a veracidade de toda informação fornecida e autenticidade de todos documentos anexos. Assinatura/Carimbo/Data
- Texto do artigo, página 21: DADOS DO PRÉDIO URBANO 2.
- Texto do artigo, página 21: ESTE IMPRESSO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, ASSINADO E CARIMBADO, SE FOR INSTITUCIONAL, DEVERÁ SER SUBMETIDO AO DEPARTAMENTO DE RECEITAS E TRIBUTAÇÃO DA AUTARQUIA DA MATOLA, JUNTAMENTE COM TODOS OS DOCUMENTOS
- Número ou marcador, página 21: ANEXOS, DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DA DATA DE RECEPÇÃO.
- Texto do artigo, página 21: Localização 2.1
- Texto do artigo, página 21: Posto Administrativo: Matola Sede Bairro Municipal: Mussumbuluko
- Texto do artigo, página 21: ESTEIMPRESSO,DEVIDAMENTEPREENCHIDO,ASSINADOECARIMBADO,SEFORINSTITUCIONAL,
- Texto do artigo, página 21: DEVESERDEVOLVIDOAODEPARTAMENTODERECEITASETRIBUTAÇÃOSITONAAV.DR.
- Texto do artigo, página 21: NKUTUMULANUMERO127NOPARZODE5DIASUTEISÀCONTARDADATADERECEPÇÃO.
- Texto do artigo, página 21: Parcela: Talhão: Av./Rua/Praça/Praceta/Impasse:
- Texto do artigo, página 21: Coordenadas Geográficas: Registo Predial: Condomínio/Parque industrial: Livro:
- Texto do artigo, página 21: Referência adicional de localização: Folhas:
- Texto do artigo, página 21: Edifício(s) 2.2
- Texto do artigo, página 21: Área do Talhão: Finalidade: Área construída Coberta Total: Nr. Pisos:
- Texto do artigo, página 21: Área de fracção autónoma: SE FOR APLICAVEL Percentagem: Ano de conclusão da Construção/Aquisição:
- Texto do artigo, página 21: Número de Blocos/Edifícios/anexos Número de Pisos Área por Piso Numero de Fracções
- Texto do artigo, página 21: Em caso de múltiplos edifícios, descreva:
- Texto do artigo, página 21: SE FOR APLICAVEL
- Texto do artigo, página 21: Informação Adicional
- Texto do artigo, página 21: DESCREVER O IMOVEL (SE FOR APLICAVEL)
- Texto do artigo, página 21: DADOS DE UTILIZAÇÃO 3. Seforhabitação,nãopreencherestasecção
- Texto do artigo, página 21: Área de actividade: Denominação Comercial: Produto de Referência
- Texto do artigo, página 21: VALOR PATRIMONIAL 4.
- Texto do artigo, página 21: COM BASE NOS DADOS ACIMA, DECLARO, PARA EFEITOS DE TRIBUTAÇÃO, QUE O PRÉDIO URBANO DESCRITO TEM UM VALOR PATRIMONIAL DE:
- Texto do artigo, página 21: MT
- Texto do artigo, página 21: O valor patrimonial (declarado) está sujeito a reavaliação periódica pelo Conselho da Autarquia da Matola.
- Texto do artigo, página 21: DOCUMENTOS A ANEXAR 5.
- Texto do artigo, página 21: A. Cópia do documento de identificação B. Cópia de Certidão do Imóvel C. Cópia de NUIT D. Cópia de SISA SE FOR APLICAVEL E. Planta(s) de Piso do(s) edifício(s)
- Texto do artigo, página 21: Confirmo a veracidade de toda informação fornecida e autenticidade de todos documentos anexos. ……………………………………………………………. Assinatura/Carimbo/Data
- Texto do artigo, página 22: SIMULADO NOTASSOBRETAXAACTUALDE
- Texto do artigo, página 22: PREÇOACTUALPORM2
- Texto do artigo, página 22: IPRA
- Texto do artigo, página 22: IPRA
- Texto do artigo, página 22: BASE COEFILOCALIZACAOV.PATRIMONIAL
- Texto do artigo, página 22: TABELARESUMOEDEDEMOSTRAÇÃODECUSTODECONSTRUÇÃOPORMETROQUADRADOEIMPOSTOSAAPLICAR
- Texto do artigo, página 22: ANEXOB
- Texto do artigo, página 22: DEPARTAMENTODERECEITASETRIBUTAÇÃO
- Texto do artigo, página 22: ComissãoAutárquicadeAvaliaçãodePrédiosUrbanos
- Texto do artigo, página 22: ConselhoMunicipaldaCidadedaMatola
- Texto do artigo, página 22: NOME VALOR
- Texto do artigo, página 22: VereaçãodeFinanças
- Texto do artigo, página 22: CAAPU
- Texto do artigo, página 22: +
- Texto do artigo, página 22: NOTASSOBRETAXAACTUALDE
IPRA
PREÇOACTUALPORM2
40.000,00MT
VALORPATRIMONIAL
18.423,520,00Mt
IPRA
73.694,80MT.
REDUÇÃO
30.583,80MT
PERCENTAGEM
41%
NOTASSOBRETAXAACTUALDE
IPRA
PREÇOACTUALPORM2
28.000,00MT
VALORPATRIMONIAL
3.928.400MT
IPRA
15.713,60MT
REDUÇÃO
5.612,00MT
PERCENTAGEM
35.7%
IPRA
SIMULADO
43.111,00
IPRA
SIMULADO
10.101,60
V.PATRIMONIAL
10.777,759,20
V.PATRIMONIAL
2.525,400,00
LOCALIZACAO
MatolaA
LOCALIZACAO
Matola-Gare
IDADE
10
IDADE
2
LOGRADOURO
412
LOGRADOURO
326
A.EDIFICADA
387
A.EDIFICADA
124
TERRENO
799
TERRENO
450
IMAGEM
PREÇO
23,400.00
18,000.00
COEFICIENTE
1.30
1.00
VALOR
BASE
18,000.00
18,000.00
NOME
01
HUAN
HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR
ACIMADO
NORMAL
02
HUN
HABITAÇÃO
UNIFAMILIAR
NORMAL
NOTASSOBRETAXAACTUALDE IPRA PREÇOACTUALPORM2 40.000,00MT VALORPATRIMONIAL 18.423,520,00Mt IPRA 73.694,80MT. REDUÇÃO 30.583,80MT PERCENTAGEM 41% NOTASSOBRETAXAACTUALDE IPRA PREÇOACTUALPORM2 28.000,00MT VALORPATRIMONIAL 3.928.400MT IPRA 15.713,60MT REDUÇÃO 5.612,00MT PERCENTAGEM 35.7% IPRA SIMULADO 43.111,00 IPRA SIMULADO 10.101,60 V.PATRIMONIAL 10.777,759,20 V.PATRIMONIAL 2.525,400,00 LOCALIZACAO MatolaA LOCALIZACAO Matola-Gare IDADE 10 IDADE 2 LOGRADOURO 412 LOGRADOURO 326 A.EDIFICADA 387 A.EDIFICADA 124 TERRENO 799 TERRENO 450 IMAGEM PREÇO 23,400.00 18,000.00 COEFICIENTE 1.30 1.00 VALOR BASE 18,000.00 18,000.00 NOME 01 HUAN HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ACIMADO NORMAL 02 HUN HABITAÇÃO UNIFAMILIAR NORMAL - Texto do artigo, página 22: SIMULADO NOTASSOBRETAXAACTUALDE
- Texto do artigo, página 22: VALORPATRIMONIAL
- Texto do artigo, página 22: 18.423,520,00Mt
- Texto do artigo, página 22: PERCENTAGEM
- Texto do artigo, página 22: 40.000,00MT
- Texto do artigo, página 22: 73.694,80MT.
- Texto do artigo, página 22: REDUÇÃO
- Texto do artigo, página 22: 30.583,80MT
- Texto do artigo, página 22: IPRA
- Texto do artigo, página 22: 41%
- Texto do artigo, página 22: IPRA
- Texto do artigo, página 22: 18,000.001MatolaA10.777,759,2043.111,00
- Texto do artigo, página 22: LOCALIZACAOV.PATRIMONIAL IPRA
- Texto do artigo, página 22: HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 22: UNIFAMILIAR
- Texto do artigo, página 22: ACIMADO
- Texto do artigo, página 22: HUAN
- Texto do artigo, página 22: NORMAL
- Texto do artigo, página 22: 01
- Texto do artigo, página 22: PREÇOACTUALPORM2
- Texto do artigo, página 22: VALORPATRIMONIAL
- Texto do artigo, página 22: 15.713,60MT
- Texto do artigo, página 22: PERCENTAGEM
- Texto do artigo, página 22: 28.000,00MT
- Texto do artigo, página 22: 3.928.400MT
- Texto do artigo, página 22: REDUÇÃO
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- Texto do artigo, página 22: Matola-Gare2.525,400,0010.101,60
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- Texto do artigo, página 22: HUN
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- Texto do artigo, página 23: CALIZACAOV.PATRIMONIAL IPRA
- Texto do artigo, página 23: TABELARESUMOEDEDEMOSTRAÇÃODECUSTODECONSTRUÇÃOPORMETROQUADRADOEIMPOSTOSAAPLICAR
- Texto do artigo, página 23: ANEXOB
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- Texto do artigo, página 23: VereaçãodeFinanças
- Texto do artigo, página 23: CAAPU
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- Texto do artigo, página 23: NOTAS SOBRE SITUAÇÃO ACTUAL DE IPRA PREÇO ACTUAL POR M2 VALOR PATRIMONIAL RESUMO PERCENTAGEM IPRA SIMPLIFICADO LOGRADOURO DADOS LOCALIZAÇÃO PATRIMONIAL TERRENO EDIFICAÇÃO 450 97 53 359 15 21
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IPRA
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UNIFAMILIAR
SOCIAL
NOTASSOBRETAXAACTUALDE IPRA PREÇOACTUALPORM2 28.000,00MT VALORPATRIMONIAL 2.459.520,00Mt IPRA 9.838,80MT. REDUÇÃO 4.739,21MT PERCENTAGEM 48% NOTASSOBRETAXAACTUALDE IPRA PREÇOACTUALPORM2 18.000,00MT VALORPATRIMONIAL 876.150,00Mt IPRA 3.504,60MT. REDUÇÃO 2.978,91MT PERCENTAGEM 85% IPRA SIMULADO 5.059,584 IPRA SIMULADO 525,69 V.PATRIMONIAL 1.264.896,00 V.PATRIMONIAL 131.422,50 LOCALIZACAO khongolote LOCALIZACAO Mathlemele IDADE 15 IDADE 21 LOGRADOURO 353 LOGRADOURO 397 A.EDIFICADA 97 A.EDIFICADA 53 TERRENO 450 TERRENO 450 14,400.00 2,700.00 0.80 0.15 18,000.00 18,000.00 03 HUP HABITAÇÃO UNIFAMILIAR POPULAR 04 HUS HABITAÇÃO UNIFAMILIAR SOCIAL - Texto do artigo, página 23: SIMULADO NOTASSOBRETAXAACTUALDE
- Texto do artigo, página 23: VALORPATRIMONIAL
- Texto do artigo, página 23: 2.459.520,00Mt
- Texto do artigo, página 23: PERCENTAGEM
- Texto do artigo, página 23: 9.838,80MT.
- Texto do artigo, página 23: REDUÇÃO
- Texto do artigo, página 23: 4.739,21MT
- Texto do artigo, página 23: IPRA
- Texto do artigo, página 23: 48%
- Texto do artigo, página 23: IPRA
- Texto do artigo, página 23: hongolote1.264.896,005.059,584
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- Texto do artigo, página 23: 18,000.000.
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- Texto do artigo, página 23: 3.504,60MT.
- Texto do artigo, página 23: REDUÇÃO
- Texto do artigo, página 23: 2.978,91MT
- Texto do artigo, página 23: IPRA
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- Texto do artigo, página 23: HABITAÇÃO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Aymac Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CAFEINAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CPPAN – Cooperativa Provincial de Promoção Agroecológica de Nampula
- Certidão de registo Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E & M Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Electrolight Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Es Express, Limitada
- Certidão de registo Fundação MUSIARTE – Conservatório de Música e Arte Dramática
- Certidão de registo Golden Elephant Building Materials Co, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo IBERINDICO, Limitada
- Certidão de registo Ideal Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo IMOB-Investimentos e Gestão, S.A.
- Certidão de registo J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macro Pools – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multiplier Technologies Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pisane Agricultura e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Proship, Limitada
- Certidão de registo Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Quodec Mocambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Jardim, Limitada
- Certidão de registo SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T&MA Trading, Limitada
- Certidão de registo Técnicos Construtores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Unic Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo UNIMACRO, Limitada
- Diploma Ziyang Transport Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AAN, Limitada
- Certidão de registo Addflex, Limitada
- Certidão de registo Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Uranus Solar, Limitada