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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Multiplier Technologies Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753824, uma entidade denominada Multiplier Technologies Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Multiplier Technologies PTE. LTD., sociedade n.º 202020851R, registada como sociedade limitada privada em Singapura, constituída a 20 de Julho de 2020, localizada em
- Texto do artigo, página 43: 20A Tanjong Pagar Road, Singapura, representada pelo senhor Amritpal Singh, casado, 39 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1983, cidadão de Singapura, portador de passaporte n.º K0237228Z; e Amritpal Singh, casado, 39 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1983, cidadão de Singapura, portador de Passaporte n.º K0237228Z e domiciliado em 14 Holland Grove Drive, Singapura 278861.
- Texto do artigo, página 43: Ambos legalmente representados pelo senhor Omdutt Mohabeer, casado, cidadão mauriciano, de 34 anos de idade, nascido a vinte e nove de maio de mil e novecentos e oitenta e sete (27/05/1987), domiciliado na Rua dos Cavalos, 4526, casa 809/A, bairro Triunfo, Maputo, Moçambique e titular de DIRE n.º 11MR00088427C e senhor Agostinho Mário Hunguana, solteiro, cidadão moçambicano, de 30 anos, nascido a vinte e um de Julho de mil novecentos e noventa e dois (21/07/1992), domiciliado na Rua da Beira, casa 28, bairro Hulene, Maputo, Moçambique, titular de Bilhete de Identidade n.º 110307061710B, emitido pela República de Moçambique, de acordo com as procurações anexas.
- Texto do artigo, página 43: Por este instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Nome, forma e endereço)
- Número ou marcador, página 43: Um) O nome da empresa é Multiplier Technologies Mozambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade limitada, com sede no edifício Okapi Plaza, avenida Albert Lithuli, n.º 15, nono andar, n.º E 5A 03, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A empresa pode abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração é indefinida, contando para todos os efeitos a partir da data da sua incorporação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da empresa é:
- Número ou marcador, página 43: a) Serviços relacionados com RH e gestão digital de contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 43: b) Gestão e pagamentos a freelancers;
- Número ou marcador, página 43: c) Gestão de facturas; e
- Número ou marcador, página 43: d) Gestão da folha de pagamento para os colaboradores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode participar noutras sociedades existentes ou a formar, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode igualmente realizar outras actividades que não a sua finalidade, obtendo as autorizações necessárias das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas partes desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma participação no montante de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente a Multiplier Technologies PTE. LTD;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital, pertencente ao senhor Amritpal Singh.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode aumentar ou diminuir uma ou mais vezes e desde que represente vantagens para os fins da empresa, os cidadãos nacionais ou estrangeiros podem ser admitidos como indivíduos ou pessoas colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Pagamentos suplementares e empréstimos de accionistas)
- Texto do artigo, página 43: Os accionistas podem fornecer à empresa nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral e não são necessárias contribuições adicionais de capital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão, oneração e venda de acções)
- Número ou marcador, página 43: Um) A atribuição e divisão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer acusações ou encargos sobre as mesmas, requerem o consentimento do accionista maio-ritário, por decisão tomada pelo mesmo. Têm o direito de primeira recusa na aquisição se o interessado a exercer.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O accionista que desejar vender a sua quota informará a empresa, com pelo menos 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando o aviso prévio de venda e as respectivas condições em particular o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 44: Três) Dispõem de direitos de preferência na aquisição da quota a ceder, da sociedade e dos outros accionistas, por esta ordem. Se nem a empresa nem os accionistas desejarem utilizar o referido direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 44: o accionista que deseja vender a sua quota pode fazê-lo livremente a quem e como desejar.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer divisão, cessão, oneração ou venda de quotas não é nula e sem efeito, o que não é observado neste artigo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 44: A empresa tem o direito de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por Quotas, Lei de 11 de abril de 1991, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 44: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 44: c) Quando uma acção judicial de penhora recai sobre a quota, presa ou a ser vendida em tribunal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO (Morte ou incapacidade dos membros)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou proibição de qualquer dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da parte proibida exercerão os referidos direitos e deveres sociais e mandatarão um deles para os representar na sociedade enquanto a sua quota permanecer.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Instrumentos de dívida)
- Número ou marcador, página 44: Um) A empresa pode emitir instrumentos de dívida, quer registados ou ao portador, nos termos da lei aplicável e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os certificados representativos dos títulos de dívida emitidos, provisórios ou definitivos devem ter a assinatura do presidente do conselho de administração e de outro administrador que pode ser afixado por selos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da direcção, a sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir os seus próprios instrumentos de dívida e realizar com eles qualquer transacção que seja adequada aos interesses da sociedade, ou seja, converter ou retirar.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da empresa ou em qualquer outro local definido na primeira assembleia geral uma vez por ano para rever as contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido solicitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia de accionistas e as formalidades de convocatória podem ser dispensadas quando todos os accionistas concordarem por escrito sobre as deliberações ou quando concordarem que as deliberações podem assumir essa forma. Nessas circunstâncias, as decisões tomadas, mesmo que tomadas fora da sede, em qualquer altura ou para qualquer fim, serão consideradas válidas.
- Número ou marcador, página 44: Três) Excepções são as deliberações que implicam a alteração do contrato de sociedade ou a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou por três membros do conselho de administração por carta registada com prova de entrega ou outro meio de comunicação que deixe um registo escrito enviado a todos os accionistas com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a ordem do dia e as informações necessárias para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Mediante acordo escrito dos accionistas, o prazo do número anterior pode ser dispensado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) O accionista que seja uma pessoa colectiva deve ser representado na assembleia geral pela pessoa singular designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à direcção e recebida até às 17:00 horas do último dia útil anterior à assembleia.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer dos accionistas pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos accionistas através de uma comunicação do formulário e do horário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Votos)
- Número ou marcador, página 44: Um) Considera-se que a assembleia geral é regularmente constituída para deliberar quando há presença ou representação de 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) As decisões que impliquem alterações aos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os accionistas podem votar por procuração de outros accionistas ausentes, mas relativamente às decisões que envolvam a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, não são válidos outros poderes para além dos poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Cada acção tem um voto por cada cem meticais de capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gestão da empresa, bem como a sua representação em tribunal e fora de tribunal, activa ou passivamente, será exercida por administradores, eleitos pela assembleia geral, com renúncia à fiança ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem delegar todos ou parte dos seus poderes em outras pessoas, se lhes for concedida uma procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores não podem obrigar a empresa a quaisquer operações estrangeiras, nem dar a favor de terceiras quaisquer garantias, notas promissórias, cartas, fianças ou acreditações.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A empresa pode estar, nos termos e para os fins previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, em cada caso o âmbito e a duração do mandato que o representante activa e passivamente, em tribunal e fora dele.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os anos fiscais não coincidem com o ano civil, começarão a 1 de Abril e terminarão a 31 de Março.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas serão encerrados até 31 de Março de cada ano e submetidos à aprovação da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução ou liquidação da empresa)
- Número ou marcador, página 44: Um) A empresa pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação é efectuada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são liquidatários, e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Quaisquer omissões nestes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por qualquer outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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