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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: T&MA Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730697, uma entidade denominada T&MA Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Tânia Leopoldina de Abreu, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250218J, emitido a 30 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 53: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação T&MA Trading, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, venda e fabrico de produtos alimentícios, limpeza domiciliária e de infraestruturas, comércio a grosso e a retalho de varios bens e produtos, organização de eventos particulares e corporativos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 53: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Leopoldina de Abreu;
- Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
- Texto do artigo, página 53: pelo cônjuge, ascendente, descendente, por administrador, por terceiro ou mandatário mediante simples carta mandadeira ou procuração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 53: Seis) Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 29 de Março de 2026, a sócia Tânia Leopoldina de Abreu.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 53: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Omissões
- Texto do artigo, página 53: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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