Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 T&MA Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730697, uma entidade denominada T&MA Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Tânia Leopoldina de Abreu, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250218J, emitido a 30 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 53 Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação T&MA Trading, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, venda e fabrico de produtos alimentícios, limpeza domiciliária e de infraestruturas, comércio a grosso e a retalho de varios bens e produtos, organização de eventos particulares e corporativos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Leopoldina de Abreu;
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 53 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
Texto do artigo · p. 53 pelo cônjuge, ascendente, descendente, por administrador, por terceiro ou mandatário mediante simples carta mandadeira ou procuração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 53 Seis) Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 29 de Março de 2026, a sócia Tânia Leopoldina de Abreu.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 53 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 53 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Omissões
Texto do artigo · p. 53 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: T&MA Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730697, uma entidade denominada T&MA Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: Tânia Leopoldina de Abreu, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250218J, emitido a 30 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 53: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 53: As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação T&MA Trading, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: Sede
  11. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas, consultoria, venda e fabrico de produtos alimentícios, limpeza domiciliária e de infraestruturas, comércio a grosso e a retalho de varios bens e produtos, organização de eventos particulares e corporativos.
  16. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  17. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 53: Capital social
  20. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Leopoldina de Abreu;
  22. Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 53: Representação em assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 53: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
  27. Texto do artigo, página 53: pelo cônjuge, ascendente, descendente, por administrador, por terceiro ou mandatário mediante simples carta mandadeira ou procuração.
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 53: Administração e gestão da sociedade
  30. Número ou marcador, página 53: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  32. Número ou marcador, página 53: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 53: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  35. Número ou marcador, página 53: Seis) Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 29 de Março de 2026, a sócia Tânia Leopoldina de Abreu.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 53: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 53: A sociedade fica obrigada:
  39. Texto do artigo, página 53: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  40. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 53: Omissões
  43. Texto do artigo, página 53: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 53: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.