Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Ideal Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755061, uma entidade denominada Ideal Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ideal Corretores de Seguros – Sociedade, S.A., com a sede na avenida Olof Palme, n.º 798, segundo andar esquerdo, cruzamento com avenida Emília Daússe, cidade de Maputo, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para dentro ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 38: a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de corretora de seguros;
- Número ou marcador, página 38: b) Consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 38: a) 10% de acções no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente à participação do sócio minoritário; e
- Número ou marcador, página 38: b) 90% de acções no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente à participação dos sócios denominadores, sendo 445.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social para cada um.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.